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Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Geral — FGV 2026

Legislação Penal e Processual Penal EspecialGeral
Código
fg157363
Banca
FGV
Órgão
TJ SC
Ano
2026
Cargo
Ana ( )
Após a observância das formalidades constitucionais e legais, Guilherme, Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, condenou Caio pela prática do crime de tráfico de drogas, com a incidência de duas causas de aumento de pena.   Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.343/2006, é correto afirmar que foram levadas em considerações as seguintes causas de aumento de pena:
  1. Atráfico de drogas entre Estados da Federação e o fato de Caio ter praticado o delito prevalecendo-se da função pública.
  2. Btráfico de drogas entre Municípios e o fato de Caio ter praticado o delito prevalecendo-se da função pública.
  3. Co fato de Caio ser agente público e de o crime de tráfico de drogas ter sido praticado em concurso de pessoas.
  4. Dtráfico de drogas entre Estados da Federação e o fato de o crime ter sido praticado em concurso de pessoas.
  5. Eo fato de Caio ser agente público e de o crime ter sido praticado entre Municípios.
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GabaritoA — tráfico de drogas entre Estados da Federação e o fato de Caio ter praticado o delito prevalecendo-se da função pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Causas de aumento de pena no tráfico de drogas (Lei 11.343/2006)

Gabarito: letra A. A Lei 11.343/2006 prevê, no art. 40, as causas de aumento de pena do tráfico, e entre elas estão a transnacionalidade do delito (inciso I) e o fato de o agente prevalecer-se de função pública (inciso III). A alternativa A é a única que combina duas causas efetivamente previstas em lei: tráfico entre Estados da Federação e prevalecimento de função pública.

A questão exige conhecimento das causas de aumento de pena do crime de tráfico de drogas, previstas no art. 40 da Lei 11.343/2006. Esse dispositivo elenca um rol de circunstâncias que aumentam a pena do tráfico de um sexto a dois terços. É um rol taxativo, ou seja, somente as hipóteses ali previstas podem ser aplicadas como causas de aumento. A banca, então, mistura hipóteses verdadeiras com outras que não existem na lei, para testar se o candidato conhece o rol completo.

As causas de aumento do art. 40 da Lei de Drogas são: (I) a transnacionalidade do delito, que ocorre quando o tráfico é praticado entre Estados da Federação ou entre o Brasil e outro país; (II) o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no exercício de função pública; (III) a violência ou grave ameaça; (IV) o emprego de arma de fogo; (V) a associação para o tráfico (concurso de pessoas); (VI) o envolvimento de criança, adolescente ou pessoa vulnerável; (VII) o crime ser praticado em estabelecimento prisional ou de ensino; e (VIII) o crime ser praticado em transporte público ou local de grande circulação.

A pegadinha central está na distinção entre "entre Estados da Federação" e "entre Municípios". A lei fala expressamente em "entre Estados da Federação" (inciso I), e não "entre Municípios". Essa troca é clássica: o candidato que não leu a lei com atenção pode aceitar "entre Municípios" como causa de aumento, mas ela não existe. O tráfico entre Municípios, por si só, não é causa de aumento — apenas o tráfico interestadual ou internacional o é.

Outra pegadinha é a confusão entre "prevalecer-se de função pública" e "ser agente público". A lei exige que o agente se prevaleça da função pública para a prática do crime, ou seja, que use sua posição para facilitar o tráfico. Não basta ser agente público; é preciso que a função tenha sido utilizada como meio para o crime. A alternativa que diz apenas "ser agente público" está incompleta e, portanto, errada.

Por fim, a alternativa que menciona "concurso de pessoas" como causa de aumento também está errada, pois o concurso de pessoas é uma circunstância que pode ser considerada na dosimetria da pena, mas não é uma causa de aumento específica do tráfico. A lei prevê, no art. 40, inciso V, o aumento quando o crime é praticado "com o concurso de duas ou mais pessoas", mas isso é diferente de simplesmente "em concurso de pessoas". A redação legal exige o concurso de duas ou mais pessoas, o que é mais específico do que a mera participação de mais de um agente.

Guarde o rol do art. 40 da Lei 11.343/2006 e, principalmente, a diferença entre "entre Estados" e "entre Municípios" e entre "prevalecer-se de função pública" e "ser agente público": é exatamente nesses detalhes que as alternativas se dividem.

Causas de aumento do tráfico (art. 40, Lei 11.343/2006)
  • 1Transnacionalidade (inciso I)
    • Entre Estados da Federação
    • Entre o Brasil e outro país
    • Entre Municípios (não existe)
  • 2Função pública (inciso III)
    • Prevalecer-se da função
    • Ser apenas agente público
  • 3Outras hipóteses
    • Violência ou grave ameaça
    • Arma de fogo
    • Concurso de 2+ pessoas
    • Envolvimento de vulnerável
    • Estabelecimento prisional ou de ensino
    • Transporte público ou grande circulação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa combina duas causas de aumento previstas no art. 40 da Lei 11.343/2006: o tráfico entre Estados da Federação (inciso I) e o fato de o agente se prevalecer de função pública (inciso III). Ambas são hipóteses legais de aumento de pena, e a alternativa as apresenta corretamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está em "tráfico de drogas entre Municípios". A lei não prevê essa hipótese como causa de aumento. O inciso I do art. 40 fala em "entre Estados da Federação" ou "entre o Brasil e outro país". O tráfico entre Municípios, por si só, não é causa de aumento. A segunda parte (prevalecer-se de função pública) está correta, mas a primeira invalida a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O erro está em "ser agente público". A lei exige que o agente se prevaleça da função pública (inciso III), ou seja, que use sua posição para facilitar o crime. Não basta ser agente público; é preciso que a função tenha sido o meio para a prática do delito. Além disso, "concurso de pessoas" não é, por si só, causa de aumento — a lei exige o concurso de duas ou mais pessoas (inciso V), o que é mais específico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A primeira parte (tráfico entre Estados da Federação) está correta, mas a segunda (concurso de pessoas) está errada. O concurso de pessoas, sem a especificação de "duas ou mais pessoas", não é causa de aumento prevista no art. 40. A lei exige o concurso de duas ou mais pessoas (inciso V), o que é diferente da mera participação de mais de um agente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O erro está em "ser agente público" e "entre Municípios". A lei exige que o agente se prevaleça da função pública (inciso III), não bastando ser agente público. E o tráfico entre Municípios não é causa de aumento — a lei fala em "entre Estados da Federação" (inciso I).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "entre Estados da Federação" por "entre Municípios" e "prevalecer-se de função pública" por "ser agente público". Essas trocas são sutis, mas mudam completamente o sentido. Na prova, leia o art. 40 com atenção e desconfie de qualquer termo que não esteja literalmente na lei.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as causas de aumento do tráfico, pense nos "8 incisos" do art. 40: transnacionalidade, função pública, violência, arma, associação, vulnerável, prisão/ensino, transporte público. Decore a lista e, na prova, elimine as alternativas que não se encaixam nela.

Gabarito: letra A

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