Questão de Legislação Penal e Processual Penal Especial — Geral — FGV 2026
Legislação Penal e Processual Penal Especial›Geral
Código
fg157374
Banca
FGV
Órgão
TJ SC
Ano
2026
Cargo
Psico ( )
O psicólogo deve atuar com base em atualização teórica contínua, escuta empática e rigor ético, compreendendo a violência de gênero como fenômeno complexo e estrutural, a fim de evitar revitimização e promover autonomia, segurança e proteção integral da vítima. Nesse contexto, é correto afirmar que
Aa mesma pena será aplicada para violência psicológica praticada com uso de tecnologias digitais, incluindo inteligência artificial, como nos casos de deepfake utilizados para humilhar ou ameaçar a vítima.
Bnos crimes sexuais, poderá haver redução de pena em razão da idade do agressor ou da ocorrência de prazos prescricionais, quando presentes circunstâncias legais que autorizem a diminuição da reprimenda penal.
Co feminicídio acresce a pena na condição de qualificadora, conferindo maior visibilidade jurídica e reforço simbólico e penal.
Dexiste a garantia de prioridade de atendimento no SUS, inclusive quanto à cirurgia reparadora para mulheres vítimas de violência, bem como a ampliação da rede de proteção, com funcionamento ininterrupto das delegacias da mulher e a concessão de auxílio-aluguel para mulheres em situação de risco.
Enos casos de violência vicária, em que a conduta do agressor recai sobre filho menor com a finalidade de atingir a mulher, há incidência da Lei Maria da Penha e do ECA, excluindo outros dependentes ou pessoas sob sua responsabilidade.
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GabaritoD — existe a garantia de prioridade de atendimento no SUS, inclusive quanto à cirurgia reparadora para mulheres vítimas de violência, bem como a ampliação da rede de proteção, com funcionamento ininterrupto das delegacias da mulher e a concessão de auxílio-aluguel para mulheres em situação de risco.
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Violência contra a mulher: rede de proteção e medidas de assistência
Gabarito: letra D. A alternativa correta reúne garantias expressamente previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e na legislação correlata: prioridade de atendimento no SUS, incluindo cirurgia reparadora para vítimas de violência, funcionamento ininterrupto das delegacias da mulher e concessão de auxílio-aluguel para mulheres em situação de risco. As demais alternativas contêm distorções sobre a aplicação da lei, a qualificadora do feminicídio e a abrangência da proteção.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é o principal marco legal de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela cria mecanismos para coibir e prevenir essa violência, estabelecendo medidas de assistência e proteção às vítimas. A lei define as formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral) e prevê uma série de direitos e garantias para as mulheres em situação de violência, incluindo medidas protetivas de urgência, atendimento prioritário e a estruturação de uma rede de proteção.
A alternativa D está correta porque sintetiza, de forma fiel, diversas garantias legais. A prioridade de atendimento no SUS, com a cirurgia reparadora, está prevista na Lei 13.239/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o SUS realizar cirurgia plástica reparadora da vítima de violência. O funcionamento ininterrupto das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) é uma diretriz da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, e o auxílio-aluguel é uma medida de proteção prevista na Lei Maria da Penha para mulheres em situação de risco.
A violência de gênero é um fenômeno estrutural, e a lei busca romper o ciclo de violência com uma abordagem multidisciplinar. A rede de proteção envolve não apenas o sistema de justiça, mas também a saúde, a assistência social e a educação. O psicólogo, nesse contexto, atua na escuta acolhedora, na avaliação de risco e no encaminhamento para os serviços especializados, sempre com base no rigor ético e na atualização teórica contínua.
A pegadinha da questão está em alternativas que parecem corretas à primeira vista, mas contêm distorções sutis. Por exemplo, a alternativa A fala em "mesma pena" para violência psicológica com uso de tecnologias, mas a lei prevê aumento de pena em algumas hipóteses. A alternativa C afirma que o feminicídio "acresce a pena na condição de qualificadora", mas a redação legal é de que o feminicídio é uma qualificadora do homicídio, e não um acréscimo autônomo. A alternativa E restringe indevidamente a abrangência da proteção, excluindo outros dependentes.
Guarde a fronteira entre o que é garantia expressa e o que é distorção: a alternativa correta é a que reúne medidas concretas e previstas em lei, enquanto as incorretas misturam conceitos ou restringem direitos.
Violência contra a mulher
1Formas (Lei Maria da Penha)
Física
Psicológica
Sexual
Patrimonial
Moral
2Rede de proteção
SUS: cirurgia reparadora (Lei 13.239/2015)
DEAMs: funcionamento ininterrupto
Auxílio-aluguel em situação de risco
3Distorções comuns
"Mesma pena" com tecnologia (há aumento)
Prescrição como redução de pena (extingue punibilidade)
Feminicídio como acréscimo autônomo (é qualificadora)
Exclusão de outros dependentes na violência vicária
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a "mesma pena" será aplicada para violência psicológica praticada com uso de tecnologias digitais, incluindo inteligência artificial, como nos casos de deepfake. Isso está incorreto porque a legislação prevê aumento de pena quando a violência é cometida com uso de tecnologia. O art. 147-A do Código Penal, que trata da perseguição (stalking), prevê aumento de pena quando o crime é cometido contra mulher por razões da condição do sexo feminino, e a violência psicológica com uso de tecnologia pode configurar crime de perseguição ou ameaça, com penas agravadas. A "mesma pena" não se aplica, pois há circunstâncias que aumentam a reprimenda.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, nos crimes sexuais, poderá haver redução de pena em razão da idade do agressor ou da ocorrência de prazos prescricionais. Isso está incorreto porque a idade do agressor, quando menor de 21 anos, é uma circunstância que pode reduzir a pena, mas não é específica dos crimes sexuais — é uma regra geral do Código Penal. Além disso, a prescrição não é causa de redução de pena, mas sim de extinção da punibilidade. A alternativa confunde institutos distintos: a prescrição extingue o direito de punir do Estado, enquanto a redução de pena é uma causa de diminuição da reprimenda.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o feminicídio "acresce a pena na condição de qualificadora". Isso está incorreto porque o feminicídio é uma qualificadora do homicídio, prevista no art. 121, § 2º, VI, do Código Penal, e não um acréscimo autônomo de pena. A qualificadora aumenta a pena do homicídio de 12 a 30 anos, mas não é um "acréscimo" separado — é uma circunstância que qualifica o crime de homicídio. A alternativa confunde o conceito de qualificadora com o de causa de aumento de pena.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque reúne garantias expressamente previstas na legislação. A prioridade de atendimento no SUS, incluindo cirurgia reparadora para mulheres vítimas de violência, está prevista na Lei 13.239/2015. O funcionamento ininterrupto das delegacias da mulher é uma diretriz da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher. A concessão de auxílio-aluguel para mulheres em situação de risco é uma medida de proteção prevista na Lei Maria da Penha. A alternativa sintetiza, de forma fiel, as medidas de assistência e proteção à mulher vítima de violência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, nos casos de violência vicária, há incidência da Lei Maria da Penha e do ECA, "excluindo outros dependentes ou pessoas sob sua responsabilidade". Isso está incorreto porque a proteção não exclui outros dependentes. A Lei Maria da Penha protege a mulher em situação de violência doméstica e familiar, e a violência vicária, que atinge filhos para atingir a mulher, também é abrangida. O ECA protege a criança e o adolescente, e a proteção se estende a todos os dependentes, não apenas aos filhos. A alternativa restringe indevidamente a abrangência da proteção.