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Questão de Direito Processual Penal — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Processo Penal, seus Sistemas e Princípios — FGV 2026

Direito Processual PenalJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Processo Penal, seus Sistemas e Princípios
Código
fg157467
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2026
Cargo
NAC UNI
Anderson está sendo investigado pela prática do crime de extorsão mediante sequestro. Depois da quebra dos sigilos bancários e fiscal, a polícia efetuou o indiciamento de Anderson, sendo certo que não existia mais nenhuma diligência pendente. A defesa de Anderson requereu o acesso aos autos da investigação, que foi negado pelo Delegado de Polícia, com o argumento da inquisitividade e sigilo do inquérito policial. O Juiz também negou o acesso afirmando que o inquérito é sigiloso e possuía extratos bancários e fiscais. Assinale a opção que indica, corretamente, o argumento que você, na condição de advogado(a), deve usar no recurso para garantir o acesso ao inquérito.
  1. AO princípio de in dubio pro reo.
  2. BO direito absoluto de acessar o inquérito, em qualquer hipótese, como consectário da ampla defesa.
  3. CO princípio da publicidade, que deve ser aplicado tanto na fase de investigação quanto na fase processual.
  4. DÉ direito do advogado regularmente constituído ter acesso às diligências já documentadas, somado ao fato de não existir nenhuma diligência pendente.
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GabaritoD — É direito do advogado regularmente constituído ter acesso às diligências já documentadas, somado ao fato de não existir nenhuma diligência pendente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de acesso do advogado aos autos do inquérito policial

Gabarito: letra D. O advogado regularmente constituído tem o direito de acesso amplo aos elementos de prova já documentados nos autos do inquérito policial, ainda que este seja sigiloso, conforme a Súmula Vinculante 14 do STF. No caso, como não há diligência pendente, o acesso deve ser integral, não havendo justificativa para a negativa.

O inquérito policial é um procedimento administrativo, de natureza inquisitiva, que não se submete ao contraditório e à ampla defesa como um processo. No entanto, isso não significa que o investigado e seu advogado estejam desamparados. A jurisprudência do STF, consolidada na Súmula Vinculante 14, garante ao defensor o acesso aos elementos já documentados, pois o sigilo não pode ser oposto ao direito de defesa. A distinção fundamental é entre o que já está documentado nos autos (acessível) e as diligências em andamento ainda não documentadas (que podem ser mantidas em sigilo para não comprometer a investigação).

A banca explora exatamente essa fronteira: o sigilo do inquérito não é absoluto e não pode ser usado para impedir o acesso da defesa ao que já foi formalizado. A negativa do Delegado e do Juiz, baseada apenas na inquisitividade e no sigilo, é ilegal, pois o direito de acesso do advogado é a regra, e a restrição é a exceção, limitada às diligências em curso.

1Elementos já documentados
Acesso amplo garantido
Sigilo não se opõe à defesa
2Diligências em andamento
Não documentadas
Restrição possível
3Natureza do inquérito
Procedimento administrativo
Inquisitivo
Sem contraditório
Sem publicidade (art. 20 CPP)
Acesso do advogado ao inquérito (SV 14)
LEVELsoulevel.com.br
Acesso do advogado ao inquérito (SV 14): Elementos já documentados (Acesso amplo garantido, Sigilo não se opõe à defesa); Diligências em andamento (Não documentadas, Restrição possível); Natureza do inquérito (Procedimento administrativo, Inquisitivo, Sem contraditório, Sem publicidade (art. 20 CPP))

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio do in dubio pro reo é um critério de julgamento, aplicável quando há dúvida razoável sobre a autoria ou materialidade do delito, e não um fundamento para garantir o acesso do advogado aos autos do inquérito. Não há relação entre a dúvida razoável e o direito de acesso à investigação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O direito de acesso do advogado aos autos do inquérito não é absoluto. A Súmula Vinculante 14 do STF garante o acesso aos elementos já documentados, mas a autoridade pode restringir o acesso a diligências em andamento ainda não documentadas, quando houver risco de comprometimento da investigação. A alternativa erra ao afirmar que o acesso é permitido "em qualquer hipótese".

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da publicidade não se aplica integralmente ao inquérito policial, que é sigiloso por natureza (art. 20 do CPP). A publicidade é própria da fase processual, não da investigação preliminar. O que se garante ao advogado é o acesso aos autos, não a publicidade do procedimento.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha o teor da Súmula Vinculante 14 do STF: é direito do advogado, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que já estejam documentados nos autos do inquérito. Como não há diligência pendente, o acesso deve ser integral, não havendo justificativa para a negativa. O sigilo do inquérito não pode ser oposto ao direito de defesa.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre acesso do advogado ao inquérito, lembre-se da distinção: o que já está documentado é acessível; o que está em andamento (não documentado) pode ser restringido. A Súmula Vinculante 14 do STF é o fundamento central.

Gabarito: letra D

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