Questão de Direito Processual Penal — Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP) — FGV 2026
Direito Processual Penal›Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
Código
fg157468
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2026
Cargo
NAC UNI
Nicola injuriou Robson e Carlos, servidores públicos federais, por fatos relacionados a times de futebol, mas sem caráter racial na injúria. Robson ofereceu queixa-crime, ao passo que Carlos deixou passar o prazo de decadência. O Juiz extinguiu a punibilidade, sob o argumento de que a decadência do direito de um dos envolvidos provocava a extinção de punibilidade em relação a todos. Assinale a opção que apresenta o recurso que você, na condição de advogado(a) de Robson, deve apresentar.
AO princípio da eventualidade demonstra o equívoco da decisão do Juiz.
BO direito de queixa é autônomo para cada vítima, o que torna impossível, juridicamente, a extensão da decadência nesse caso.
CA decadência não extingue a punibilidade, sendo apenas uma causa de diminuição a ser levada em consideração na dosimetria da pena.
DA propositura de queixa por parte de Robson interrompeu o prazo de decadência para Carlos, uma vez que não há que se falar em extinção de punibilidade.
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GabaritoB — O direito de queixa é autônomo para cada vítima, o que torna impossível, juridicamente, a extensão da decadência nesse caso.
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Decadência do direito de queixa: autonomia entre vítimas
Gabarito: letra B. O direito de queixa é autônomo para cada vítima, de modo que a decadência do direito de um ofendido não se estende aos demais — a decisão do juiz que extinguiu a punibilidade em relação a todos está equivocada. A autonomia decorre da natureza individual do direito de queixa, que é exercido por cada ofendido de forma independente, conforme a sistemática do Código Penal e do Código de Processo Penal.
A decadência é a perda do direito de ação penal privada (ou de representação) pelo não exercício no prazo legal. No caso, Nicola injuriou Robson e Carlos, ambos servidores públicos federais, por fatos relacionados a times de futebol, sem caráter racial. Tratando-se de injúria simples (art. 140 do CP), a ação penal é privada, e o prazo decadencial é de 6 meses, contado do dia em que o ofendido veio a saber quem é o autor do crime (art. 103 do CP).
A questão central é: a decadência do direito de queixa de Carlos (que deixou passar o prazo) pode atingir Robson, que ofereceu queixa-crime dentro do prazo? A resposta é não. O direito de queixa é personalíssimo e autônomo para cada vítima. Cada ofendido exerce seu direito de forma independente, e a inércia de um não prejudica o outro. A decadência é causa de extinção da punibilidade apenas em relação ao ofendido que não exerceu seu direito no prazo legal.
A decisão do juiz, ao extinguir a punibilidade em relação a todos, viola o princípio da intranscendência da pena e a autonomia do direito de queixa. A queixa-crime oferecida por Robson é válida e deve prosseguir, pois ele exerceu seu direito dentro do prazo. A decadência de Carlos apenas extingue a punibilidade em relação a ele, não afetando o direito de Robson.
Decadência do direito de queixa
1Natureza
Prazo peremptório (6 meses)
Não se interrompe
Não se suspende
2Autonomia entre vítimas
Cada ofendido exerce independente
Inércia de um não prejudica o outro
Extingue punibilidade só do que decaiu
3Distinção da prescrição
Decadência: prazo individual, sem interrupção
Prescrição: admite interrupção/suspensão
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da eventualidade é um princípio processual civil, relacionado à preclusão e à necessidade de alegar todas as defesas de uma só vez. Não tem relação com a autonomia do direito de queixa entre vítimas. A alternativa tenta confundir o candidato com um princípio de outra área, mas não fundamenta o equívoco da decisão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta é a alternativa correta. O direito de queixa é autônomo para cada vítima, ou seja, cada ofendido exerce seu direito de forma independente. A decadência do direito de um não se estende aos demais. No caso, Robson ofereceu queixa-crime dentro do prazo, portanto seu direito não decaiu. A decisão do juiz, ao extinguir a punibilidade em relação a todos, está equivocada, pois a decadência de Carlos não pode prejudicar Robson.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A decadência é causa de extinção da punibilidade, conforme o art. 107, IV, do Código Penal. Não é causa de diminuição de pena. A alternativa confunde os institutos da extinção da punibilidade com as causas de diminuição de pena, que são aplicadas na dosimetria. A decadência, quando ocorre, extingue a punibilidade, não reduz a pena.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A propositura de queixa por Robson não interrompe o prazo decadencial de Carlos. O prazo decadencial é individual e autônomo para cada ofendido. A queixa de Robson não tem o efeito de interromper o prazo de Carlos, que já havia decaído. A alternativa confunde a decadência com a prescrição, que admite interrupção. A decadência é um prazo peremptório, que não se interrompe nem se suspende.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a decadência e a prescrição. A decadência é um prazo peremptório, que não se interrompe nem se suspende, e é individual para cada ofendido. Já a prescrição admite interrupção e suspensão. No caso, a queixa de Robson não interrompe o prazo de Carlos, pois cada um exerce seu direito de forma autônoma. Fique atento a essa distinção, que é clássica em provas.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre decadência, lembre-se: (1) o prazo é de 6 meses, contado da ciência da autoria; (2) é individual para cada ofendido; (3) não se interrompe nem se suspende; (4) extingue a punibilidade apenas em relação ao ofendido que não exerceu o direito. Se a questão envolver múltiplas vítimas, a autonomia do direito de queixa é a chave.