Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Assuntos Diversos ou Mesclados de Processo Penal — FGV 2026

Direito Processual PenalJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Assuntos Diversos ou Mesclados de Processo Penal
Código
fg157547
Banca
FGV
Órgão
TJ BA
Ano
2026
Cargo
JE TJBA
Mateus foi denunciado em razão da prática do crime de latrocínio contra Artur. Durante a instrução criminal, o Ministério Público juntou aos autos cópias de trechos de interceptações telefônicas obtidas sem autorização judicial, que foram produzidas em outro processo, no qual Mateus também fora acusado. Contudo, o Ministério Público não requisitou que viesse aos autos o laudo de confronto balístico realizado.   Diante desse cenário, o juiz, com vistas a dirimir dúvida sobre ponto relevante:
  1. Apoderá requisitar a vinda aos autos do laudo faltante e deverá determinar que a prova juntada pelo Ministério Público seja desentranhada dos autos em razão de sua ilicitude;
  2. Bpoderá requisitar a vinda aos autos do laudo faltante e deverá admitir a prova emprestada juntada pelo Ministério Público, purgando a sua ilicitude derivada diante da fonte independente;
  3. Cnão poderá requisitar a vinda aos autos do laudo faltante e deverá determinar que a prova juntada pelo Ministério Público seja desentranhada dos autos em razão de sua ilicitude derivada;
  4. Dpoderá requisitar a vinda aos autos do laudo faltante e deverá admitir a prova emprestada juntada pelo Ministério Público, diante do princípio da busca da verdade real no processo penal;
  5. Enão poderá requisitar a vinda aos autos do laudo faltante e deverá admitir a prova emprestada juntada pelo Ministério Público, diante do princípio da busca da verdade real no processo penal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — poderá requisitar a vinda aos autos do laudo faltante e deverá determinar que a prova juntada pelo Ministério Público seja desentranhada dos autos em razão de sua ilicitude;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova emprestada ilícita e poder instrutório do juiz no processo penal

Gabarito: letra A. O juiz pode requisitar a vinda do laudo faltante, pois o CPP confere ao magistrado o poder de determinar, de ofício, a produção de provas para dirimir dúvida sobre ponto relevante; e deve desentranhar a prova emprestada, porque ela é ilícita, já que derivada de interceptação telefônica sem autorização judicial, sendo vedada sua utilização no processo (CF, art. 5º, LVI). A alternativa correta combina esses dois comandos: a requisição do laudo (poder instrutório) e o desentranhamento da prova ilícita (vedação constitucional).

A questão exige o domínio de dois institutos processuais penais que, embora distintos, aparecem combinados: o poder instrutório do juiz e a inadmissibilidade das provas ilícitas. O primeiro permite ao magistrado, mesmo sem provocação das partes, determinar a produção de provas que considere necessárias à formação de sua convicção — é a chamada "verdade real" mitigada, que autoriza o juiz a agir de ofício na instrução. O segundo é uma garantia constitucional: as provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis no processo, e essa vedação se estende às provas derivadas das ilícitas (teoria dos frutos da árvore envenenada), salvo quando não evidenciado o nexo causal ou quando a prova puder ser obtida por fonte independente.

No caso concreto, a interceptação telefônica foi obtida sem autorização judicial, o que a torna ilícita. A prova emprestada (cópias dos trechos) carrega essa ilicitude, pois é derivada diretamente da interceptação ilegal. Não há falar em "fonte independente" ou "purgar a ilicitude", pois a prova emprestada se origina exatamente do ato ilícito. Quanto ao laudo de confronto balístico, o juiz pode requisitá-lo, pois é prova pericial relevante para a elucidação do latrocínio, e o CPP confere ao juiz o poder de determinar, de ofício, a realização de diligências e a produção de provas.

A banca explora a confusão entre a possibilidade de o juiz requisitar provas (poder instrutório) e a vedação de utilização de provas ilícitas. O candidato pode ser tentado a admitir a prova emprestada sob o argumento da "verdade real", mas essa admissão esbarra na vedação constitucional expressa. A "verdade real" não autoriza a utilização de provas ilícitas; ela apenas permite que o juiz busque a verdade material dentro dos limites legais.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque combina os dois comandos: o juiz pode requisitar a vinda do laudo faltante, exercendo seu poder instrutório (art. 156, II, do CPP), e deve determinar o desentranhamento da prova emprestada, pois ela é ilícita, derivada de interceptação sem autorização judicial, vedada pelo art. 5º, LVI, da CF. A ilicitude é originária, não derivada, pois a interceptação em si foi ilegal, contaminando a prova emprestada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que o juiz deve "admitir a prova emprestada, purgando a sua ilicitude derivada diante da fonte independente". Não há fonte independente no caso: a prova emprestada é cópia de interceptação obtida sem autorização judicial, ou seja, a ilicitude é originária e contamina a prova. A teoria da fonte independente só se aplica quando a prova pode ser obtida por outro meio lícito, independente do ato ilícito, o que não ocorre aqui.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que o juiz "não poderá requisitar a vinda aos autos do laudo faltante". O CPP confere ao juiz o poder de determinar, de ofício, a produção de provas para dirimir dúvida sobre ponto relevante (art. 156, II). O juiz pode e deve requisitar o laudo, pois é prova essencial para a elucidação do latrocínio. A parte sobre o desentranhamento está correta, mas a primeira parte invalida a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que o juiz deve "admitir a prova emprestada, diante do princípio da busca da verdade real". A verdade real não autoriza a utilização de provas ilícitas. A vedação constitucional (art. 5º, LVI, CF) prevalece sobre o princípio da verdade real. O juiz pode requisitar o laudo, mas deve desentranhar a prova ilícita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que o juiz "não poderá requisitar a vinda aos autos do laudo faltante" e que deve "admitir a prova emprestada". Ambos os comandos estão incorretos: o juiz pode requisitar o laudo (poder instrutório) e deve desentranhar a prova ilícita (vedação constitucional). A verdade real não justifica a admissão de prova ilícita.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao misturar o poder instrutório do juiz (que permite requisitar provas) com a admissibilidade de provas ilícitas. A "verdade real" é o chamariz: ela autoriza o juiz a buscar a verdade, mas nunca a utilizar provas obtidas ilicitamente. A vedação constitucional é absoluta e prevalece sobre qualquer princípio. Fique atento: prova ilícita é inadmissível, e o juiz não pode "purgar" essa ilicitude com base na verdade real.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre provas ilícitas, siga este roteiro: 1) identifique se a prova foi obtida por meio ilícito (ex.: interceptação sem autorização); 2) se sim, verifique se há exceção (fonte independente, etc.); 3) se não houver exceção, a prova é inadmissível e deve ser desentranhada. O poder instrutório do juiz não se sobrepõe à vedação constitucional.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fg157547