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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP) — FGV 2026

Direito Processual PenalDa Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
Código
fg157548
Banca
FGV
Órgão
TJ BA
Ano
2026
Cargo
JE TJBA
Afonso cometeu crime de lesão corporal grave contra sua esposa Mirella, prevalecendo-se das relações domésticas de coabitação, não tendo sido preso em flagrante delito. Instaurado o inquérito policial e decretada medida protetiva de urgência em favor de Mirella, Afonso descumpriu a medida de maneira reiterada. Contudo, ouvido em sede policial, Afonso confessou o delito e se constatou que ele não havia sido beneficiado anteriormente com qualquer medida despenalizadora. Após a juntada aos autos do inquérito da oitiva da vítima e das testemunhas, bem como dos laudos pertinentes, que atestaram plenamente a prática do crime, o Ministério Público ofereceu denúncia e requereu a prisão preventiva de Afonso.   Diante desse cenário, o juiz poderá:
  1. Adeixar de receber a denúncia e decretar a prisão domiciliar de Afonso, para garantia da ordem pública;
  2. Breceber a denúncia e decretar a prisão temporária de Afonso por conveniência da instrução criminal;
  3. Creceber a denúncia e instar o Ministério Público a oferecer proposta de suspensão condicional do processo a Afonso;
  4. Dreceber a denúncia e decretar a prisão preventiva de Afonso para garantir a execução da medida protetiva de urgência;
  5. Edeixar de receber a denúncia e instar o Ministério Público a oferecer acordo de não persecução penal a Afonso.
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GabaritoD — receber a denúncia e decretar a prisão preventiva de Afonso para garantir a execução da medida protetiva de urgência;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão preventiva e violência doméstica: a hipótese do art. 313, III, do CPP

Gabarito: letra D. O juiz poderá receber a denúncia e decretar a prisão preventiva de Afonso para garantir a execução da medida protetiva de urgência, pois o crime de lesão corporal grave praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, com descumprimento reiterado da medida protetiva, enquadra-se na hipótese do art. 313, III, do CPP. A decretação é cabível a requerimento do Ministério Público (art. 311 do CPP), e o descumprimento da medida protetiva configura o periculum libertatis necessário.

A prisão preventiva é a medida cautelar pessoal mais grave do processo penal, decretada pelo juiz quando presentes o fumus commissi delicti (prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria) e o periculum libertatis (perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado). O art. 312 do CPP elenca os fundamentos: garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal. Além disso, o art. 313, III, do CPP cria hipótese específica de cabimento quando o crime envolve violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

No caso, Afonso cometeu lesão corporal grave contra sua esposa, prevalecendo-se das relações domésticas de coabitação — crime que se enquadra no art. 129, § 9º, do Código Penal, com pena de detenção de 3 meses a 3 anos. Embora a pena máxima seja inferior a 4 anos (o que, em regra, afastaria a preventiva pelo art. 313, I), a hipótese do inciso III do art. 313 autoriza a prisão preventiva independentemente da pena, justamente para proteger a vítima e garantir o cumprimento das medidas protetivas. O descumprimento reiterado da medida protetiva demonstra a necessidade concreta da prisão.

A banca explora a distinção entre as hipóteses de cabimento da preventiva e os institutos vizinhos (prisão temporária, suspensão condicional do processo, acordo de não persecução penal). A pegadinha central é o aluno focar na pena máxima inferior a 4 anos e concluir pela impossibilidade da preventiva, ignorando a exceção do art. 313, III. Além disso, é preciso lembrar que, com a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o juiz não pode mais decretar a prisão preventiva de ofício — mas aqui houve requerimento do Ministério Público, o que é perfeitamente válido.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O juiz não pode "deixar de receber a denúncia" e decretar prisão domiciliar. A prisão domiciliar (art. 317 do CPP) é modalidade de cumprimento da prisão preventiva, não medida autônoma para "garantia da ordem pública". Além disso, a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP (há prova da materialidade e indícios de autoria), devendo ser recebida. A prisão domiciliar só substitui a preventiva nas hipóteses do art. 318 do CPP (maior de 80 anos, doença grave, etc.), que não se aplicam a Afonso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A prisão temporária (Lei 7.960/1989) é cabível apenas durante a investigação policial, e não após o oferecimento da denúncia. Além disso, suas hipóteses são taxativas (imprescindível para as investigações, fundado indício de autoria em crimes graves, etc.) e não incluem "conveniência da instrução criminal" — fundamento típico da prisão preventiva. No caso, a denúncia já foi oferecida, então a prisão temporária não é cabível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/1995) exige pena mínima igual ou inferior a 1 ano. O crime de lesão corporal grave (art. 129, § 9º, do CP) tem pena mínima de 3 meses, o que atenderia ao requisito. Porém, o enunciado afirma que Afonso "não havia sido beneficiado anteriormente com qualquer medida despenalizadora", o que sugere que ele preencheria os requisitos objetivos. Contudo, a suspensão condicional do processo é um direito do acusado, e o juiz não pode "instar" o MP a oferecê-la — a proposta é ato privativo do Ministério Público, e o juiz não pode substituí-lo. Além disso, a medida protetiva descumprida e a violência doméstica tornam a suspensão inadequada, pois o art. 89 exige que o acusado não esteja sendo processado por outro crime e que a medida seja suficiente para a reprovação e prevenção do delito.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O juiz deve receber a denúncia (presentes os requisitos do art. 41 do CPP) e pode decretar a prisão preventiva com fundamento no art. 313, III, do CPP, que admite a prisão quando o crime envolve violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. O descumprimento reiterado da medida protetiva demonstra o periculum libertatis concreto. O requerimento do MP é legítimo (art. 311 do CPP), e a prisão é proporcional e necessária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP) é cabível para crimes sem violência ou grave ameaça, praticados sem violência doméstica. O crime de lesão corporal grave no contexto de violência doméstica envolve violência, o que impede o acordo. Além disso, o juiz não pode "instar" o MP a oferecer o acordo — a proposta é ato do MP, e o juiz não pode substituí-lo. A denúncia deve ser recebida, pois há justa causa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a pena máxima de 3 anos (inferior a 4), levando-o a pensar que a preventiva não é cabível. Mas o art. 313, III, do CPP é uma exceção expressa: em crimes de violência doméstica, a prisão preventiva pode ser decretada independentemente da pena, para garantir a execução das medidas protetivas. Fique atento: quando o enunciado menciona descumprimento de medida protetiva, a hipótese é essa!

PEGA ESSA DICA!

Para questões de prisão preventiva, monte um checklist: (1) há requerimento do MP ou representação da autoridade policial? (2) há fumus commissi delicti? (3) há periculum libertatis? (4) o caso se enquadra em alguma hipótese do art. 313? Se o crime envolve violência doméstica, o inciso III autoriza a prisão mesmo com pena baixa. Decore essa exceção — é a mais cobrada!

Gabarito: letra D

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