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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Da Recuperação Judicial e da Convolação da Recuperação Judicial em Falência (Arts. 47 a 74 da Lei nº 11.101/2005) — FGV 2026

Direito Empresarial (Comercial)Da Recuperação Judicial e da Convolação da Recuperação Judicial em Falência (Arts. 47 a 74 da Lei nº 11.101/2005)
Código
fg157549
Banca
FGV
Órgão
TJ BA
Ano
2026
Cargo
JE TJBA
Tremedal, Tucano & Cia. Ltda., sociedade empresária constituída em 1998 e enquadrada no mesmo ano como microempresa, requereu, em 27 de janeiro de 2026, sua recuperação judicial perante o juízo de Vara Única da Comarca de Mirandela. Na petição inicial, a autora informou que pretende apresentar o plano especial de recuperação judicial no momento oportuno.   Consideradas as informações prestadas e as disposições da Lei nº 11.101/2005 sobre o plano especial de recuperação judicial, é correto afirmar que:
  1. Aa opção pelo plano especial na petição inicial é retratável, desde que a devedora informe a alteração para o plano comum até a data de publicação do edital contendo a relação de credores elaborada pelo administrador judicial;
  2. Bo plano especial deverá estabelecer a necessidade de autorização do juiz, após a oitiva do administrador judicial, do Ministério Público e do Comitê de Credores, se houver, para o devedor aumentar despesas ou contratar empregados;
  3. Co plano especial de recuperação deverá prever o parcelamento de débitos quirografários em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic, podendo conter, ainda, a proposta de abatimento do valor das dívidas;
  4. Da remuneração do administrador judicial, em razão do tratamento diferenciado concedido às microempresas pela Lei nº 11.101/2005, poderá ser reduzida pelo juiz até o limite de 2,5%, percentual que corresponde à metade do limite da remuneração ordinária do administrador judicial;
  5. Ea Fazenda Pública Estadual poderá formular objeção ao plano, ainda que o crédito tributário não se submeta aos efeitos da recuperação judicial, e o juiz julgará improcedente o pedido e decretará a falência se o impugnante for titular de mais da metade dos créditos desta classe.
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GabaritoE — a Fazenda Pública Estadual poderá formular objeção ao plano, ainda que o crédito tributário não se submeta aos efeitos da recuperação judicial, e o juiz julgará improcedente o pedido e decretará a falência se o impugnante for titular de mais da metade dos créditos desta classe.

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