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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Das Patentes (arts 6º a 93 da Lei nº 9.279/1996 - LPI) — FGV 2026

Direito Empresarial (Comercial)Das Patentes (arts 6º a 93 da Lei nº 9.279/1996 - LPI)
Código
fg157552
Banca
FGV
Órgão
TJ BA
Ano
2026
Cargo
JE TJBA
A Companhia Valença de Andaraí S/A requereu a patente de modelo de utilidade perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).   Considerando tal fato e as condições e exigências para o exame do pedido, é INCORRETO afirmar que:
  1. Ao pedido apresentado ao INPI será submetido a exame formal preliminar e, se devidamente instruído, será protocolizado, considerada como data de depósito a da sua apresentação;
  2. Bo exame do pedido de patente deverá ser requerido pelo depositante ou por qualquer interessado, no prazo de 36 meses contados da data do depósito, sob pena do arquivamento do pedido;
  3. Co pedido de patente de modelo de utilidade poderá, a critério do requerente, se referir a um ou mais modelos, podendo incluir uma pluralidade de elementos distintos, adicionais ou variantes construtivas ou configurativas de cada um deles;
  4. Dquando o parecer sobre o pedido for pela não patenteabilidade, ou pelo não enquadramento do pedido na natureza reivindicada, ou formular qualquer exigência, o depositante será intimado para manifestar-se no prazo de 90 dias;
  5. Eo pedido de patente poderá ser dividido em dois ou mais, de ofício pelo INPI ou a requerimento do depositante, até o final do exame, desde que o pedido dividido faça referência específica ao pedido original e não exceda à matéria revelada constante do pedido original.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o pedido de patente de modelo de utilidade poderá, a critério do requerente, se referir a um ou mais modelos, podendo incluir uma pluralidade de elementos distintos, adicionais ou variantes construtivas ou configurativas de cada um deles;

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