Questão de Direito Processual Penal — Geral — FGV 2026
Direito Processual Penal›Geral
Código
fg157563
Banca
FGV
Órgão
TJ SC
Ano
2026
Cargo
Of JA ( )
Durante a instrução de processo criminal que apura a prática de crime de estelionato, embora intimado para a audiência de instrução e julgamento, o advogado constituído pelo réu deixa de comparecer sem apresentar qualquer justificativa. Para cumprir o princípio da duração razoável do processo, o Juízo resolve colher os depoimentos das testemunhas de acusação sem a presença de defensor para o réu. Ao final, o réu é condenado. Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
ANão há nulidade, pois o advogado foi intimado e o seu não comparecimento injustificado implica em mera renúncia ao direito de formular perguntas à testemunhas.
BTrata-se de nulidade relativa, que só poderia ser reconhecida se o réu comprovasse, no momento da audiência, que a ausência do defensor lhe causaria prejuízo financeiro.
CA falta de defesa na audiência de instrução e julgamento implica em nulidade absoluta, mas eventual deficiência defensiva só causa nulidade se houver prova de prejuízo.
DO Juízo agiu corretamente em observância ao princípio da celeridade processual, devendo prevalecer o interesse público sobre o direito individual de defesa técnica.
EA nulidade ocorrida é sanável, bastando que o Juízo intime o advogado ausente para que esse ratifique os depoimentos colhidos, sem necessidade de repetir o ato.
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GabaritoC — A falta de defesa na audiência de instrução e julgamento implica em nulidade absoluta, mas eventual deficiência defensiva só causa nulidade se houver prova de prejuízo.
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Nulidades no processo penal: ausência de defensor na audiência de instrução
Gabarito: letra C. A falta de defesa técnica na audiência de instrução e julgamento constitui nulidade absoluta, pois viola a garantia constitucional da ampla defesa (CF, art. 5º, LV); contudo, a mera deficiência da defesa só anula o ato se houver prova de prejuízo ao réu, conforme a Súmula 523 do STF. No caso, o Juízo colheu os depoimentos das testemunhas de acusação sem a presença de qualquer defensor, o que configura ausência de defesa, e não mera deficiência — daí a nulidade absoluta.
A distinção central está entre falta de defesa e deficiência de defesa. A primeira ocorre quando o réu não é assistido por defensor em ato processual essencial, como a audiência de instrução — situação que gera nulidade absoluta, independentemente de demonstração de prejuízo. A segunda ocorre quando há defensor, mas sua atuação é tecnicamente falha ou insuficiente; nesse caso, a jurisprudência exige a comprovação de prejuízo concreto para a decretação da nulidade. Essa distinção é pacífica e está consolidada na Súmula 523 do STF.
A Súmula 523 do STF estabelece que, no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só anula o ato se houver prova de prejuízo para o réu. No caso narrado, o advogado constituído não compareceu à audiência, e o Juízo, em vez de nomear defensor dativo ou adiar o ato, colheu os depoimentos sem qualquer defesa técnica. Isso configura falta de defesa, não mera deficiência, pois o réu ficou completamente desassistido em ato essencial da instrução.
A conduta do Juízo, embora motivada pelo princípio da duração razoável do processo, não pode suprimir a garantia da ampla defesa. A celeridade processual não é um valor absoluto e deve ceder diante de garantias fundamentais do acusado. O art. 261 do CPP reforça que nenhum acusado será processado ou julgado sem defensor, e o art. 564, III, 'c', do CPP prevê a nulidade por falta de defesa. Assim, a solução correta seria nomear defensor dativo para o ato ou adiar a audiência, jamais prosseguir sem defesa técnica.
Critério
Falta de defesa
Deficiência de defesa
Conceito
Ausência total de defensor em ato processual essencial (ex.: audiência de instrução)
Há defensor, mas sua atuação é tecnicamente falha ou insuficiente
Consequência
Nulidade absoluta
Nulidade relativa
Necessidade de prova de prejuízo
Não exige demonstração de prejuízo
Exige comprovação de prejuízo concreto ao réu
Fundamento
Súmula 523 do STF (primeira parte)
Súmula 523 do STF (segunda parte)
Nulidades por ausência de defesa
1Falta de defesa
Ausência total de defensor
Nulidade absoluta
Independe de prejuízo
2Deficiência de defesa
Defensor atua de forma falha
Nulidade relativa
Exige prova de prejuízo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há nulidade porque o advogado foi intimado e seu não comparecimento implicaria renúncia ao direito de formular perguntas. Errado. A ausência do advogado não significa renúncia à defesa técnica; o réu tem direito à assistência de defensor em todos os atos processuais. A intimação do advogado não supre a necessidade de defesa efetiva na audiência. A renúncia ao direito de formular perguntas não pode ser presumida, e a falta de defesa gera nulidade absoluta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica a nulidade como relativa e condiciona seu reconhecimento à comprovação de prejuízo financeiro. Errado. A ausência de defesa na audiência de instrução é nulidade absoluta, não relativa. Além disso, o prejuízo a ser demonstrado, no caso de deficiência de defesa, é de natureza processual (cerceamento de defesa), não financeiro. A alternativa confunde os conceitos de nulidade absoluta e relativa e o tipo de prejuízo exigido.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a falta de defesa na audiência de instrução e julgamento implica nulidade absoluta, mas eventual deficiência defensiva só causa nulidade se houver prova de prejuízo. Correta. Reproduz exatamente a distinção da Súmula 523 do STF: falta de defesa = nulidade absoluta; deficiência de defesa = nulidade relativa, condicionada à demonstração de prejuízo. No caso, houve falta de defesa, pois o réu ficou sem assistência técnica na audiência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o Juízo agiu corretamente em nome da celeridade, prevalecendo o interesse público sobre o direito individual de defesa técnica. Errado. A celeridade processual não pode se sobrepor à ampla defesa, que é garantia constitucional fundamental. O interesse público na rápida solução do processo não justifica a supressão de direitos do acusado. A decisão correta seria nomear defensor dativo ou adiar a audiência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a nulidade é sanável, bastando a intimação do advogado ausente para ratificar os depoimentos. Errado. A nulidade por falta de defesa é absoluta e não pode ser sanada por mera ratificação. Os atos praticados sem defesa técnica são nulos e devem ser repetidos, pois a ausência de defensor compromete a validade da instrução. A ratificação não supre a falta de participação da defesa na produção da prova.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre falta de defesa e deficiência de defesa. O candidato pode achar que, como o advogado foi intimado, a ausência dele seria apenas uma deficiência, exigindo prova de prejuízo. Mas não: a ausência total de defensor na audiência é falta de defesa, que gera nulidade absoluta. A Súmula 523 do STF é o divisor de águas — decore essa distinção, pois ela cai com frequência.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre nulidades no processo penal, identifique primeiro se houve ausência total de defesa (nulidade absoluta) ou atuação deficiente do defensor (nulidade relativa, com prova de prejuízo). Essa é a chave para acertar a maioria das questões da FGV sobre o tema.