Pular para o conteúdo principal

Questão de AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública — Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 a 17 da LRF) — FGV 2023

AFO, Direito Financeiro e Contabilidade PúblicaGeração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 a 17 da LRF)
Código
fg157857
Banca
FGV
Órgão
Pref RJ
Ano
2023
Cargo
APO ( )
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi aprovada há mais de 20 anos com uma série de regramentos para disciplinar as finanças dos entes governamentais, tendo em vista o equilíbrio fiscal. Esses regramentos incluem conceitos, parâmetros, limites, exigências e vedações.   Nesse contexto, ao conceituar despesa obrigatória de caráter continuado, a LRF dispôs que uma das suas características é:
  1. Aser derivada de investimentos executados para expandir ou aperfeiçoar a ação pública;
  2. Bser incluída nos programas estratégicos do plano plurianual em vigor no exercício de referência;
  3. Cser uma despesa corrente derivada de lei, com obrigação de execução por um período superior a dois exercícios;
  4. Dter fonte de custeio autorizada pelo Poder Legislativo, quando se tratar de operação de crédito;
  5. Eter impacto não significativo nas metas de resultado primário definidas na LDO.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — ser uma despesa corrente derivada de lei, com obrigação de execução por um período superior a dois exercícios;

Link permanente: /questoes/fg157857