Questão de AFO, Direito Financeiro e Contabilidade Pública — Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 a 17 da LRF) — FGV 2023
AFO, Direito Financeiro e Contabilidade PúblicaGeração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 a 17 da LRF)
- Código
- fg157857
- Banca
- FGV
- Órgão
- Pref RJ
- Ano
- 2023
- Cargo
- APO ( )
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi aprovada há mais de 20 anos com uma série de regramentos para disciplinar as finanças dos entes governamentais, tendo em vista o equilíbrio fiscal. Esses regramentos incluem conceitos, parâmetros, limites, exigências e vedações. Nesse contexto, ao conceituar despesa obrigatória de caráter continuado, a LRF dispôs que uma das suas características é:
- Aser derivada de investimentos executados para expandir ou aperfeiçoar a ação pública;
- Bser incluída nos programas estratégicos do plano plurianual em vigor no exercício de referência;
- Cser uma despesa corrente derivada de lei, com obrigação de execução por um período superior a dois exercícios;
- Dter fonte de custeio autorizada pelo Poder Legislativo, quando se tratar de operação de crédito;
- Eter impacto não significativo nas metas de resultado primário definidas na LDO.