Questão de Comunicação Social — Lei nº 13.188/2015 - Direito de Resposta por Ofensa em Veículo de Comunicação Social — FGV 2023
Comunicação SocialLei nº 13.188/2015 - Direito de Resposta por Ofensa em Veículo de Comunicação Social
- Código
- fg158092
- Banca
- FGV
- Órgão
- CAM DEP
- Ano
- 2023
- Cargo
- AL ( )
Protegido como direito fundamental e regulado pela Lei n° 13.188/15, o direito de resposta é garantido ao ofendido em razão da publicação ou exposição efetuada geralmente por um veículo de comunicação de notícia incorreta, inexata ou abusiva que o envolva. Sobre o direito de resposta, assinale a afirmativo incorreto.
- AO direito de resposta não se confunde com a retratação do autor do texto originário ou do órgão de imprensa, pois é faculdade conferida ao ofendido de obter a veiculação de conteúdo em nome próprio, em efetiva liberdade de expressão.
- BO direto de resposta deve ser exercido no prazo desdenta de 60 dias, contado da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva, mediante correspondência com aviso de recebimento encaminhada diretamente ao veículo de comunicação social ou, inexistindo pessoa jurídica constituída, a quem por ele responda, independentemente de quem seja o responsável intelectual pelo agravo.
- CSe o veículo de comunicação social ou quem por ele responda não divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo de 7 dias, contado do recebimento do respectivo pedido, restará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial.
- DA ação de rito especial de que trata esta Lei será instruída com as provas do agravo e do pedido de resposta ou retificação não atendido, bem como com o texto da resposta ou retificação a ser divulgado, publicado ou transmitido, sob pena de inépcia da Inicial, e processada no prazo máximo de 30 dias.
- Ese o veículo de comunicação social ou quem por ele responda e não divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo de 7 dias úteis, contado do recebimento do respectivo pedido, restará caracterizado o dever de indenizar o ofendido por danos morais e materiais.