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Questão de Contabilidade Geral — Tributos sobre Lucro (IRPJ, CSLL, Lucro Real, Presumido e Arbitrado) — FGV 2023

Contabilidade GeralTributos sobre Lucro (IRPJ, CSLL, Lucro Real, Presumido e Arbitrado)
Código
fg158139
Banca
FGV
Órgão
Pref RJ
Ano
2023
Cargo
APO ( )

Uma empresa S/A apresentou projeções de resultados futuros com alto grau de confiabilidade em 2018, contudo, divergentes dos valores realizados, mesmo quando reestimadas por sua administração nos exercícios seguintes e confrontadas novamente com o realizado. Ainda, a empresa registrou um ativo fiscal diferido em suas demonstrações financeiras, entre os exercícios de 2021 e 2023.

 

Período

Projeção do Resultado Antes IR/CSSL

Realizado

2018-10 milhões

-14 milhões

201912 milhões

-16 milhões

202014 milhões

-15,2 milhões

202116 milhões

1,5 milhão

202218 milhões

0,4 milhão

202320 milhões

-16 milhões

202422 milhões

-14,5 milhões

202522,4 milhões

-12 milhões

 

A partir disso, um contador recém-contratado atestou uma recorrente e acentuada discrepância entre as estimativas feitas pela empresa e os resultados por ela alcançados. É de se destacar que, durante o período apresentado, a empresa, novamente, incrementou o ativo fiscal diferido. O que representou quase 40% do ativo total da empresa.

 

Nesse caso, considerando somente as informações apresentadas e segundo o CPC 32 - Tributos sobre o lucro, o contador identificou que:

  1. Aé necessária a reapresentação das demonstrações financeiras contemplando ajustes, a título de retificação de erro e sem efeitos retrospectivos nos comparativos;
  2. Bé necessária a reapresentação das demonstrações financeiras contemplando ajustes, a título de mudança de política contábil e sem efeitos retrospectivos nos comparativos;
  3. Cé necessária a reapresentação das demonstrações financeiras contemplando ajustes, a título de mudança de estimativa contábil e com efeitos retrospectivos nos comparativos;
  4. Do alto grau de confiabilidade dos estudos técnicos das projeções realizados pela empresa é suficiente para o reconhecimento dos créditos tributários nas demonstrações financeiras (ativo fiscal diferido);
  5. Ehá falta de evidências convincentes da disponibilidade de lucros tributáveis futuros suficientes para que os valores registrados como ativo fiscal diferido, provenientes de prejuízos fiscais ou créditos fiscais não utilizados, possam ser utilizados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — há falta de evidências convincentes da disponibilidade de lucros tributáveis futuros suficientes para que os valores registrados como ativo fiscal diferido, provenientes de prejuízos fiscais ou créditos fiscais não utilizados, possam ser utilizados.

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