Questão de Contabilidade Geral — Tributos sobre Lucro (IRPJ, CSLL, Lucro Real, Presumido e Arbitrado) — FGV 2023
- Código
- fg158139
- Banca
- FGV
- Órgão
- Pref RJ
- Ano
- 2023
- Cargo
- APO ( )
Uma empresa S/A apresentou projeções de resultados futuros com alto grau de confiabilidade em 2018, contudo, divergentes dos valores realizados, mesmo quando reestimadas por sua administração nos exercícios seguintes e confrontadas novamente com o realizado. Ainda, a empresa registrou um ativo fiscal diferido em suas demonstrações financeiras, entre os exercícios de 2021 e 2023.
| Período | Projeção do Resultado Antes IR/CSSL | Realizado |
| 2018 | -10 milhões | -14 milhões |
| 2019 | 12 milhões | -16 milhões |
| 2020 | 14 milhões | -15,2 milhões |
| 2021 | 16 milhões | 1,5 milhão |
| 2022 | 18 milhões | 0,4 milhão |
| 2023 | 20 milhões | -16 milhões |
| 2024 | 22 milhões | -14,5 milhões |
| 2025 | 22,4 milhões | -12 milhões |
A partir disso, um contador recém-contratado atestou uma recorrente e acentuada discrepância entre as estimativas feitas pela empresa e os resultados por ela alcançados. É de se destacar que, durante o período apresentado, a empresa, novamente, incrementou o ativo fiscal diferido. O que representou quase 40% do ativo total da empresa.
Nesse caso, considerando somente as informações apresentadas e segundo o CPC 32 - Tributos sobre o lucro, o contador identificou que:
- Aé necessária a reapresentação das demonstrações financeiras contemplando ajustes, a título de retificação de erro e sem efeitos retrospectivos nos comparativos;
- Bé necessária a reapresentação das demonstrações financeiras contemplando ajustes, a título de mudança de política contábil e sem efeitos retrospectivos nos comparativos;
- Cé necessária a reapresentação das demonstrações financeiras contemplando ajustes, a título de mudança de estimativa contábil e com efeitos retrospectivos nos comparativos;
- Do alto grau de confiabilidade dos estudos técnicos das projeções realizados pela empresa é suficiente para o reconhecimento dos créditos tributários nas demonstrações financeiras (ativo fiscal diferido);
- Ehá falta de evidências convincentes da disponibilidade de lucros tributáveis futuros suficientes para que os valores registrados como ativo fiscal diferido, provenientes de prejuízos fiscais ou créditos fiscais não utilizados, possam ser utilizados.