Questão de Contabilidade Geral — Decreto nº 6.022/2007 - Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) — FGV 2023
Contabilidade GeralDecreto nº 6.022/2007 - Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
- Código
- fg158152
- Banca
- FGV
- Órgão
- Pref RJ
- Ano
- 2023
- Cargo
- FR ( )
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) foi instituído para unificar as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
Acerca do Sped, à luz do Decreto nº 6.022/2007, é correto afirmar que:
- Ao Sped manterá funcionalidades de uso exclusivo dos órgãos de registro para as atividades de autenticação de livros mercantis;
- Bas entidades imunes não se submetem ao Sped, mas a sistema próprio de escrituração contábil e fiscal denominado Sistema Público de Escrituração Digital de Entidades Imunes (Sped-Imune);
- Cas Secretarias de Fazenda de Municípios com menos de dez mil habitantes ficam dispensadas de celebrar convênios com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para se tornarem usuárias do Sped;
- Da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil deve indicar representantes dos empresários, das pessoas jurídicas e de entidades de âmbito nacional representativas dos profissionais da área contábil para participar nas atividades relacionadas ao Sped;
- Ea Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil deverá, de modo centralizado, estabelecer a obrigatoriedade, periodicidade e prazos de apresentação dos livros e documentos a serem exigidos por todos os entes federados, por intermédio do Sped.