Questão de Contabilidade Geral — Instruções Normativas da RFB sobre Escrituração Contábil Digital — FGV 2023
Contabilidade GeralInstruções Normativas da RFB sobre Escrituração Contábil Digital
- Código
- fg158153
- Banca
- FGV
- Órgão
- Pref RJ
- Ano
- 2023
- Cargo
- FR ( )
A Instrução Normativa nº 2.003/2021, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD). Nos termos dessa Instrução, deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial. Contudo, excepcionalmente, essa obrigação não se aplica a certas pessoas jurídicas.
Dentre as pessoas jurídicas abaixo listadas, a única que está obrigada a apresentar a ECD é o(a):
- AZoológico do Município Alfa, fundação pública de direito público;
- Bentidade binacional “Itaipu Binacional”;
- CSindicato dos Trabalhadores da Construção Civil do Município Alfa, que auferiu, no ano-calendário, receitas no valor de cinco milhões;
- DABC Máquinas Ltda., pessoa jurídica inativa, por não ter efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário;
- EABC Clínica Ltda. ME, pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e que não recebeu aporte de capital.