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Questão de Contabilidade Geral — Instruções Normativas da RFB sobre Escrituração Contábil Digital — FGV 2023

Contabilidade GeralInstruções Normativas da RFB sobre Escrituração Contábil Digital
Código
fg158153
Banca
FGV
Órgão
Pref RJ
Ano
2023
Cargo
FR ( )

A Instrução Normativa nº 2.003/2021, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD). Nos termos dessa Instrução, deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial. Contudo, excepcionalmente, essa obrigação não se aplica a certas pessoas jurídicas.

 

Dentre as pessoas jurídicas abaixo listadas, a única que está obrigada a apresentar a ECD é o(a):

  1. AZoológico do Município Alfa, fundação pública de direito público;
  2. Bentidade binacional “Itaipu Binacional”;
  3. CSindicato dos Trabalhadores da Construção Civil do Município Alfa, que auferiu, no ano-calendário, receitas no valor de cinco milhões;
  4. DABC Máquinas Ltda., pessoa jurídica inativa, por não ter efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário;
  5. EABC Clínica Ltda. ME, pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e que não recebeu aporte de capital.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil do Município Alfa, que auferiu, no ano-calendário, receitas no valor de cinco milhões;

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