Questão de Direito Agrário — Decreto nº 10.586/2020 - Regulamenta a Lei nº 10.711/2003, que Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas — FGV 2023
Direito AgrárioDecreto nº 10.586/2020 - Regulamenta a Lei nº 10.711/2003, que Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas
- Código
- fg158209
- Banca
- FGV
- Órgão
- CAM DEP
- Ano
- 2023
- Cargo
- AL ( )
A atividade de produção de sementes e mudas no Brasil está sob a égide do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA. O MAPA estabeleceu mecanismos para a organização, sistematização e controle da produção e comercialização de sementes e mudas, e Instituto, por meio da Lei n° 10.711, de 5 de agosto de 2003, e de seu Regulamento, estabelecido pelo Decreto n° 10.586, de 18 de dezembro de 2020, o Sistema Nacional de Sementes e Mudas SNSM. O SNSM objetiva garantir a identidade e a qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal produzido, comercializado e utilizado em todo o território nacional. Era relação ao tema, assinale a afirmativa correta.
- Ae operacionalização do Registro Nacional de Sementes e Mudas - RENASEM, do Registro Nacional de Cultivares - RNC, do Sistema de Gestão da Fiscalização - SIGEF, estão entre as principais atribuições do MAPA
- BA edição de normas para produção e comercialização de material de propagação e dos padrões por espécie, visando a garantias de identidade e qualidade; e a fiscalização da produção, do beneficiamento, da amostragem, da análise, da certificação, da reembalagem, do armazenamento, do transporte e da comercialização e da utilização de sementes e mudas estão à cargo das Secretarias de Agricultura de cada Estado e do Distrito Federal.
- CAs ações de combate às sementes e mudas legais são de competência das Secretarias de Agricultura dos Estados e do Distrito Federal.
- DNo âmbito da Lei de Sementes e Mudas estão estabelecidas como penalidades para a produção, o beneficiamento, o armazenamento, a reembalagem, o comércio e o transporte de sementes ou de mudas ilegais: multa pecuniária; apreensão das sementes ou mudas; condenação das sementes ou mudas; dentre outras. A multa pecuniária, lavrada pelos técnicos das Secretarias estaduais de Agricultura e do Distrito Federal será de valor equivalente a até 250% (duzentos e cinquenta por cento) do valor comercial do produto fiscalizado, quando incidir sobre a produção, beneficiamento ou comercialização.
- EEntre as penalidades estabelecidas, as Secretarias Estaduais de Agricultura e do Distrito Federal, em relação à utilização de sementes ou de mudas ilegais, estão: advertência; multa pecuniária; apreensão das sementes ou mudas; condenação das sementes ou mudas. A multa pecuniária será estabelecida no valor até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), quando não incidir sobre a produção, beneficiamento ou comercialização.