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Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência (arts. 189 a 211) — FGV 2023

Direito CivilPrescrição e Decadência (arts. 189 a 211)
Código
fg158276
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2023
Cargo
NAC UNI

Luan, conduzindo seu automóvel em velocidade acima da permitida, colidiu violentamente contra o veículo em que estavam Felipe, com 10 anos de idade, e seus pais, Paulo, com 45 anos de idade, e Juliana, com 38 anos. Em razão do acidente, Felipe sofreu ferimentos graves, só recebendo alta hospitalar após seis meses. Paulo e Juliana faleceram no acidente. Pedro, tio de Felipe, foi nomeado seu tutor, função que exerceu até a maioridade de Felipe.

 

Ao completar 18 anos de idade, Felipe ajuizou ação indenizatória em face de Luan, buscando reparação pelos danos morais sofridos em razão do acidente, bem como o ressarcimento de despesas médicas.

 

A respeito do caso acima narrado, assinale a afirmativa correta.

  1. AA pretensão ressarcitória de Felipe não está prescrita, eis que exercida no prazo quinquenal, cujo termo inicial é a data em que Felipe alcançou a maioridade civil.
  2. BA pretensão de Felipe não está prescrita, pois o termo inicial do prazo trienal é a data em que Felipe completou 16 anos.
  3. CLuan e Felipe poderão convencionar que o prazo prescricional aplicável à pretensão de Luan é de dez anos.
  4. DÉ vedado a Luan renunciar à eventual prescrição que lhe beneficie.
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GabaritoB — A pretensão de Felipe não está prescrita, pois o termo inicial do prazo trienal é a data em que Felipe completou 16 anos.

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