Questão de Direito Constitucional — Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988) — FGV 2023
Direito ConstitucionalDos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º da CF/1988)
- Código
- fg158286
- Banca
- FGV
- Órgão
- CAM DEP
- Ano
- 2023
- Cargo
- AL ( )
Carla, Ministra de Estado de Direitos Humanos do Governo Federal, no exercício de suas atribuições, expede ato administrativo que vem a ser impugnado judicialmente em sede de mandado de segurança. O remédio constitucional foi ajuizado perante o Supremo Tribunal Federal (STF) tende sido indicado como autoridade coatora o Presidente da República, visto e o Poder Executivo é por ele exercido com auxílio dos Ministros de Estado, tendo o Presidente apresentado, tempestivamente, esclarecimentos no bojo do processo em curso. Nesse sentido, considerando que a competência para julgamento de mandado de segurança contra Ministros de Estado se dá perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e contra Presidente da República se dá perante o STF, no que tange à teoria da encampação no mandado de segurança, consoante jurisprudência do STJ, assinale a afirmativa correta.
- AO STJ rechaça, em qualquer caso, a aplicação da teoria da encampação, ante a ausência e previsão legal acerca do tema pelo legislador ordinário.
- BAinda que o Presidente tenha se manifestado quanto ao mérito, não deve ser adotado a teoria da encampação no caso concreto, ante a divergência de competência para julgamento do mandado de segurança contra as autoridades em tela.
- CA ausência de vínculo hierárquico entre as autoridades não é relevante para fins de aplicação da teoria da encampação se ambos integrarem o mesmo órgão ou entidade, em razão da unidade existente no âmbito do poder executivo federal.
- DA teoria da encampação pode ser adotada quando se tratar mandado de segurança ajuizado contra autoridade federal em razão de ato praticado por autoridade estadual quando no exercício de competência delegada.
- EAs informações prestadas pelo Presidente da República devem ser aceitas pelo STF, aplicando-se a teoria da encampação, desde que tenha se manifestado quanto ao mérito da questão, sendo irrelevante eventual modificação de competência para julgamento, ante a prerrogativa de avocação, decorrente do poder hierárquico.