Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Da Empreitada (arts. 610 a 626) — FGV 2023

Direito CivilDa Empreitada (arts. 610 a 626)
Código
fg158292
Banca
FGV
Órgão
CAM DEP
Ano
2023
Cargo
AL ( )

Sofia Adm. de Imóveis Ltda., após adquirir lote em condomínio fechado, contrata João, engenheiro renomado, para que construa casa padrão em lote que adquiriu com o intuito de investimento, segundo projeto elaborado pela arquiteta da empresa.

 

Durante a obra, obstáculos surgiram e fizeram o engenheiro adaptar o preço e a execução da obra, encarecendo o custo. Tudo ocorreu à vista dos prepostos de Sofia Ltda., mas sem qualquer autorização deles por escrito e, até a entrega da obra, sem qualquer protesto por parte da empresa. Após a finalização do serviço, Joaquim pede acréscimo no valor acordado, relativo ao incremento de custo e serviço com as alterações promovidas.

 

Poucas semanas após a entrega da obra, Sofia Ltda., por intermédio de sua preposta, percebe alguns vícios construtivos que não foram notados por ocasião da entrega da casa construída, designadamente: alguns pisos desnivelados, paredes da área de serviço sem acabamento adequado, diferença de tonalidade dos revestimentos, diferença de espessura no rejunte do piso, bem como pilares e vigas com espessura maior do que a parede.

 

Sendo assim, Sofia Ltda. se recusa a realizar o pagamento da última parcela do preço da empreitada (correspondente a 30% do valor acordado). Três  meses depois, João propõe ação de cobrança da dívida em aberto, incluindo o acréscimo que entende devido. Ao receber a citação, Sofia Ltda., além de defender-se da cobrança do acréscimo, propõe reconvenção visando única e exclusivamente o abatimento proporcional do preço ajustado, em razão da garantia legal da solidez e segurança da obra. Sofia Ltda. ofereceu a defesa com reconvenção 120 dias após tomar conhecimento inequívoco dos vícios que apontou.

 

Diante deste fato, assinale a afirmativa correta.

  1. ACaso João tenha êxito em sua ação, não poderá nomear à penhora o imóvel em questão, em razão da garantia legal da impenhorabilidade do bem de família,
  2. BJoão não tem razão ao exigir acréscimo no preço, porque não houve autorização expressa para que houvesse modificação do projeto, que deveria resultar de instruções escritas do dona da obra.
  3. CSofia arguiu os vícios construtivos dentro do prazo prescricional quinquenal de responsabilidade pela solidez e segurança do imóvel.
  4. DSofia até poderia suscitar a garantia legal de solidez e segurança, mas assim o fez após o transcurso do prazo decadencial, contado da ciência do vício.
  5. ESofia não tem razão, porque a garantia legal invocada não protege vícios que estão apenas relacionados com a estética e a funcionalidade do bem, sem atingir a solidez, segurança e habilidade do imóvel.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Sofia não tem razão, porque a garantia legal invocada não protege vícios que estão apenas relacionados com a estética e a funcionalidade do bem, sem atingir a solidez, segurança e habilidade do imóvel.

Link permanente: /questoes/fg158292