Questão de Direito Constitucional — Das Regiões (Administração Pública, art. 43 da CF/1988) — FGV 2023
Direito ConstitucionalDas Regiões (Administração Pública, art. 43 da CF/1988)
- Código
- fg158296
- Banca
- FGV
- Órgão
- CAM DEP
- Ano
- 2023
- Cargo
- AL ( )
Um benemérito solicitou que sua assessoria jurídica elaborasse uma minuta de proposição legislativa, com o objetivo de articular a ação administrativa da União em um mesmo complexo geoeconômico e social, de modo a estabelecer as condições para integração de regiões em desenvolvimento e a correlata redução das desigualdades regionais. Essa proposição seria graciosamente submetida à apreciação de um legitimado à deflagração do processo legislativo. Em atendimento à solicitação, a assessoria elaborou anteprojeto de lei, de modo a articular a referida ação e estabelecer as , condições para integração, e no qual foi previsto que, entre as medidas a serem adotadas pela União, estaria o estabelecimento de uma política agrícola em que seriam concedidos incentivos no âmbito dessas regiões, com juros favorecidos para o fornecimento de atividades prioritárias, mas seria expressamente vedado o diferimento temporário de tributos federais, de modo a contribuir para o equilíbrio das contas públicas. Ao analisar, à luz da sistemática constitucional, o teor do anteprojeto ofertado por sua assessoria, o benemérito concluiu corretamente que
- Ao anteprojeto está em perfeita harmonia com a ordem constitucional, sendo ainda possível incluir, como incentivo, a recuperação de terras áridas em regiões de baixa renda, sujeitas a secas periódicas.
- Bos incentivos que se pretende oferecer não podem ser vinculados a uma perspectiva de análise de cunho regional, sob pena de afronta à isonomia e ao princípio que veda o estabelecimento de distinções entre brasileiros.
- Cas condições para integração de regiões em desenvolvimento não poderiam ser veiculadas na espécie de proposição sugerida pela assessoria, e a vedação ao diferimento caminha em norte contrário aos incentivos previstos na ordem constitucional, que poderiam ser concedidos.
- Das ações administrativas da União, na forma alvitrada na narrativa, estão sujeitas à discricionariedade do Poder Executivo e têm cunho sazonal, apresentando variações influenciadas pelos referenciais de safra e entressafra, não devendo ser previstas em lei.
- Eos incentivos a serem fornecidos na política agrícola de cunho regional podem ser de ordem econômica, financeira ou tributária, mas devem permanecer adstritos aos pequenos e médios proprietários rurais, de regiões de baixa renda, o que irá assegurar a constitucionalidade da proposição.