Questão de Direito Digital — Do Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis (arts. 11 a 13 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — FGV 2023
Direito DigitalDo Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis (arts. 11 a 13 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
- Código
- fg158356
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ ES
- Ano
- 2023
- Cargo
- JS ( )
Sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), é correto afirmar que:
- Ao tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer quando o seu titular autorizar;
- Bpoderá ser considerado dado pessoal aquele utilizado para formação do perfil comportamental de determinada pessoa natural, se identificada;
- Cé sempre vedado ao poder público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso;
- Do operador é o responsável por indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, cuja identidade e informações de contato deverão ser públicas;
- Eo controlador deverá comunicar, no prazo de 48 horas, à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.