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Questão de Direito Constitucional — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Processo Legislativo — FGV 2023

Direito ConstitucionalJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Processo Legislativo
Código
fg158360
Banca
FGV
Órgão
TJ ES
Ano
2023
Cargo
JS ( )
A Lei nº W do Estado Alfa que versa sobre regime jurídico e remuneração dos servidores públicos estaduais na área da saúde resultou de projeto de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo e sofreu emendas parlamentares com alterações que instituíram gratificações e aumentos remuneratórios, estabeleceram obrigação para realizar concursos públicos e definiram percentuais de cargos comissionados com novos critérios para incrementos remuneratórios.   Diante do exposto e de acordo com a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a Lei nº W é:
  1. Ainconstitucional, pois não é permitida a apresentação de emendas parlamentares a projetos de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, em razão da ofensa ao princípio da separação de poderes;
  2. Binconstitucional, pois é resultante de alterações que promovem aumento de despesa (CRFB/1988, Art. 63, I) e não guardam estrita pertinência com o objeto da proposta original, ainda que digam respeito à mesma matéria;
  3. Cconstitucional, pois é permitida a apresentação de emendas parlamentares a projetos de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, desde que digam respeito à mesma matéria;
  4. Dconstitucional, pois versa sobre regime jurídico e remuneração dos servidores públicos estaduais, e as alterações no processo legislativo poderiam promover o aumento de despesa, pois guardaram estrita pertinência com o objeto da proposta original;
  5. Econstitucional, pois a matéria versada não é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, e as alterações no processo legislativo poderiam promover o aumento de despesa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — inconstitucional, pois é resultante de alterações que promovem aumento de despesa (CRFB/1988, Art. 63, I) e não guardam estrita pertinência com o objeto da proposta original, ainda que digam respeito à mesma matéria;

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