Questão de Direito Constitucional — Da Repartição das Receitas Tributárias (arts. 157 a 162 da CF/1988) — FGV 2023
- Código
- fg158364
- Banca
- FGV
- Órgão
- Pref RJ
- Ano
- 2023
- Cargo
- FR ( )
A União almejava celebrar com o Município Alfa um convênio visando à construção de unidade de acolhimento para crianças e adolescentes que não estivessem amparados por seus familiares. Nesse ajuste, caberia à União repassar os recursos a serem utilizados na construção, enquanto Alfa deveria disponibilizar um terreno de sua propriedade, no qual seria realizada a referida construção. O órgão federal responsável pelas tratativas iniciais consultou a Advocacia-Geral da União (AGU) a respeito da inserção de uma cláusula prevendo que, caso os recursos federais não fossem aplicados da forma alvitrada, os respectivos valores seriam descontados do montante que a União deveria repassar a Alfa de acordo com a sistemática constitucional.
A AGU, à luz da Constituição da República de 1988, respondeu, corretamente, que a cláusula alvitrada:
- Adeve ser inserida no convênio, caso os valores repassados pela União sejam superiores a 1% da receita corrente líquida de Alfa;
- Bnão pode ser inserida no convênio, considerando a superioridade política e econômica da União, o que esvazia o poder negocial de Alfa;
- Cdeve ser inserida no convênio, mas o seu alcance ficará restrito ao montante correspondente às cotas de Alfa nos Fundos de Participação ou aos precatórios federais;
- Dpode ser inserida no convênio caso seja livremente pactuada com Alfa, sendo que o seu alcance pode se estender a qualquer crédito deste ente federativo com a União;
- Epode ser inserida no convênio caso seja livremente pactuada com Alfa, mas somente pode alcançar os valores correspondentes aos impostos federais que a ordem constitucional atribui a este ente federativo.