Questão de Direito Digital — Do Tratamento de Dados Pessoais de Crianças e de Adolescentes (art. 14 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — FGV 2023
Direito DigitalDo Tratamento de Dados Pessoais de Crianças e de Adolescentes (art. 14 da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
- Código
- fg158417
- Banca
- FGV
- Órgão
- CAM DEP
- Ano
- 2023
- Cargo
- AL ( )
O principio do melhor interesse da criança e do adolescente impõe que sejam priorizadas as necessidades dos menores, devendo ser realizada sempre a análise do caso concreto. Além da aplicação direta do mencionado princípio, vigora hoje no sistema protetivo brasileiro a doutrina da Proteção Integral, a qual encontra respaldo na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesse sentido, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) apresenta também proteção especial a crianças e adolescentes, sendo correto afirmar que
- Ao tratamento de dados pessoais de crianças apenas poderá ocorrer havendo o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
- Bos controladores deverão manter privada a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para o exercício dos direitos do titular previstos nesta Lei.
- Co controlador deve realizar todos os esforços para verificar se o consentimento a que se refere o § 19, do Art. 14, da LGPD, a respeito do tratamento de dados pessoais de criança, foi dado pelo responsável dela, consideradas as tecnologias disponíveis.
- Dos controladores deverão condicionar a participação dos 1 titulares dos dados em jogos, aplicações de internet ou outras atividades ao fornecimento de informações pessoais.
- Eas informações sobre o tratamento de dados de crianças e de adolescentes deverão ser fornecidas de maneira técnica, expandida e preferencialmente em inglês, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, com uso de recursos audiovisuais quando adequado.