Questão de Direito Digital — Da ANPD (arts. 55-A a 55-M da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — FGV 2023
Direito DigitalDa ANPD (arts. 55-A a 55-M da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
- Código
- fg158418
- Banca
- FGV
- Órgão
- CAM DEP
- Ano
- 2023
- Cargo
- AL ( )
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi criada no Brasil a partir da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/18). A entidade tem natureza de autarquia de natureza especial e é dotada de autonomia técnica e decisória. Sobre suas competências e características, é correto afirmar que
- ASua estrutura é tripla, sendo composta pelo Conselho Diretor, pelo Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e pela Ouvidoria.
- BOs membros do Conselho Diretor da ANPD perderão seus cargos em virtude de reclamações, decisão do Congresso Nacional, renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou pena de demissão.
- COs regulamentos e guias publicados pela ANPD deverão ser precedidos de consultas e audiências públicas, bem como de relatórios de impacto à proteção de dados.
- DA ANPD articulará sua atuação com os demais órgãos, poderes e entidades com competências sancionatórias e normativas afetas ao tema de proteção de dados pessoais e será o órgão central e único de Interpretação desta Lei.
- EA aplicação das sanções previstas na LGPD compete exclusivamente à ANPD e suas competências prevalecerão, no que se refere à proteção de dados pessoais, sobre as competências correlatas de outras entidades ou órgãos da administração pública.