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Questão de Direito Digital — Da ANPD (arts. 55-A a 55-M da Lei nº 13.709/2018 - LGPD) — FGV 2023

Direito DigitalDa ANPD (arts. 55-A a 55-M da Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
Código
fg158418
Banca
FGV
Órgão
CAM DEP
Ano
2023
Cargo
AL ( )
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi criada no Brasil a partir da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/18). A entidade tem natureza de autarquia de natureza especial e é dotada de autonomia técnica e decisória. Sobre suas competências e características, é correto afirmar que
  1. ASua estrutura é tripla, sendo composta pelo Conselho Diretor, pelo Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e pela Ouvidoria.
  2. BOs membros do Conselho Diretor da ANPD perderão seus cargos em virtude de reclamações, decisão do Congresso Nacional, renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou pena de demissão.
  3. COs regulamentos e guias publicados pela ANPD deverão ser precedidos de consultas e audiências públicas, bem como de relatórios de impacto à proteção de dados.
  4. DA ANPD articulará sua atuação com os demais órgãos, poderes e entidades com competências sancionatórias e normativas afetas ao tema de proteção de dados pessoais e será o órgão central e único de Interpretação desta Lei.
  5. EA aplicação das sanções previstas na LGPD compete exclusivamente à ANPD e suas competências prevalecerão, no que se refere à proteção de dados pessoais, sobre as competências correlatas de outras entidades ou órgãos da administração pública.
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GabaritoE — A aplicação das sanções previstas na LGPD compete exclusivamente à ANPD e suas competências prevalecerão, no que se refere à proteção de dados pessoais, sobre as competências correlatas de outras entidades ou órgãos da administração pública.

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