Questão de Direito Digital — Decreto nº 4.829/2033 - Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGIbr) — FGV 2023
Direito DigitalDecreto nº 4.829/2033 - Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGIbr)
- Código
- fg158440
- Banca
- FGV
- Órgão
- CAM DEP
- Ano
- 2023
- Cargo
- AL ( )
A Cúpula Mundial sobre a Sociedade da Informação (CMSI) apresentou a seguinte definição para o termo governança da internet: "é o desenvolvimento e a aplicação pelos Governos, pelo setor privado e pela sociedade civil, em seus respectivos papéis, de princípios, normas, regras, procedimentos de tomadas de decisão e programas em comum que definem a evolução e o uso da internet." A esse respeito, é incorreto afirmar que
- Asão princípios da governança da internet: a liberdade, privacidade e direitos humanos; a governança democrática e colaborativa; a universalidade; a diversidade; a neutralidade da rede; a inimputabilidade da rede; e a inovação.
- Bo princípio da inimputabilidade da rede preconiza que o combate a ilícitos na rede deve atingir os responsáveis finais e não os meios de acesso e transporte, sempre preservando os princípios maiores de defesa da liberdade, da privacidade e do respeito aos direitos humanos.
- Co Brasil acolheu o modelo multissetorial de governança da internet devido à composição dos espaços debates e de escolhas.
- Dcompete ao Comitê Gestor da Internet no Brasil decidir acerca dos conflitos e danos que ocorram no ambiente virtual, desenvolver políticas públicas estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet e estabelecer diretrizes para a organização das relações entre o Governo e a sociedade, na execução do registro de Nomes de Domínio e na alocação de Endereço IP (Internet Protocol).
- Ecriado formalmente por meio do Decreto n° 4.829/03, o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) tem como atribuições estabelecer, por exemplo, diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil e estabelecer diretrizes para a organização das relações entre o Governo e a sociedade, na execução do registro de Nomes de Domínio, na alocação de Endereço IP e na administração pertinente ao Domínio de Primeiro Nível, no interesse do desenvolvimento da Internet no País.