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Questão de Direito Penal — Erro de Tipo (art. 20 do CP) — FGV 2023

Direito PenalErro de Tipo (art. 20 do CP)
Código
fg158541
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2023
Cargo
NAC UNI
Alan é bombeiro civil e, atendendo a uma ocorrência, foi retirar um suposto animal selvagem de um condomínio residencial. Lá chegando, deparou-se com um aparente filhote de onça, o qual foi recolhido por Alan, que deveria levar o animal ao Centro de Triagem, distante do local onde encontrado (e que seria o procedimento adequado). Porém, Alan teve a iniciativa de deixar o felino em uma área de mata próxima ao condomínio, onde imaginava ser o habitat natural do animal, e, assim, poupar seu tempo. Carmen, residente no referido condomínio, ao chegar em casa, percebeu que seu gato Bengal (raça caracterizada por ser muito similar a uma onça) está desaparecido. Ao saber do ocorrido, percebeu que seu gato foi confundido com um filhote de onça e, por isso, foi levado por Alan e deixado na área de mata. Assim, Carmen procurou a Delegacia de Polícia e relatou o ocorrido. Neste caso, como advogado de Alan, é correto afirmar, sobre a conduta de seu assistido, que houve erro
  1. Ade tipo permissivo, uma vez que Alan pensava agir sob estrito cumprimento de dever legal, e por isso, sua conduta é lícita, abarcada por excludente de ilicitude.
  2. Bde tipo inescusável, pois Alan efetivamente se confundiu sobre a espécie do animal, mas deixou de adotar as cautelas devidas, excluindo-se apenas o dolo.
  3. Cde tipo escusável, pois Alan efetivamente não conhecia a espécie do animal apreendido, tendo adotado todas as cautelas que lhe eram exigidas na situação, de forma a excluir o dolo e a culpa.
  4. Dde proibição, tendo em vista que Alan não conhecia a espécie de animal doméstico, afastando-se a culpabilidade da sua conduta.
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GabaritoB — de tipo inescusável, pois Alan efetivamente se confundiu sobre a espécie do animal, mas deixou de adotar as cautelas devidas, excluindo-se apenas o dolo.

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Erro de tipo: essencial, escusável e inescusável (art. 20 do CP)

Gabarito: letra B. Alan agiu com erro de tipo inescusável (evitável): ele se confundiu sobre a espécie do animal (elemento do tipo), mas deixou de adotar as cautelas devidas — como bombeiro civil, deveria ter levado o animal ao Centro de Triagem, e não o soltar em área de mata. O erro de tipo exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei (art. 20, caput, do CP).

O erro de tipo é a falsa representação da realidade que recai sobre um elemento constitutivo do tipo penal. No caso, Alan pensou estar diante de um filhote de onça (animal selvagem), quando na verdade era um gato doméstico da raça Bengal. Esse erro recaiu sobre a elementar do tipo — a natureza do animal —, o que afasta o dolo de praticar, por exemplo, o crime de furto de animal doméstico (art. 155, § 6º, I, do CP) ou outro delito que exija o conhecimento dessa circunstância.

A distinção central é entre erro escusável (invencível) e inescusável (vencível). O erro escusável ocorre quando o agente, mesmo adotando todas as cautelas objetivamente exigíveis, não consegue evitar o engano — nesse caso, exclui-se o dolo e a culpa, não havendo crime. Já o erro inescusável ocorre quando o agente poderia ter evitado o erro com as cautelas devidas — exclui-se o dolo, mas permanece a possibilidade de punição por crime culposo, se houver previsão legal.

No caso concreto, Alan, como bombeiro civil, tinha o dever de levar o animal ao Centro de Triagem, procedimento adequado e distante do local. Ao decidir soltar o felino em área de mata próxima, por conveniência própria, deixou de adotar a cautela que lhe era exigida. A confusão sobre a espécie do animal poderia ter sido evitada com um exame mais cuidadoso — afinal, um gato Bengal, embora similar a uma onça, tem características distintas. Portanto, o erro é inescusável.

A alternativa correta é a letra B, pois reconhece o erro de tipo inescusável e a exclusão apenas do dolo, com possibilidade de punição por crime culposo. As demais alternativas confundem o instituto: a letra A fala em erro de tipo permissivo (que se refere a descriminantes putativas, art. 20, § 1º, do CP), a letra C afirma que o erro foi escusável (o que não se sustenta diante da falta de cautela), e a letra D trata de erro de proibição (que incide sobre a ilicitude, não sobre o tipo).

Guarde a fronteira entre erro de tipo e erro de proibição: o primeiro incide sobre os elementos do tipo (o agente não sabe o que faz); o segundo incide sobre a ilicitude (o agente sabe o que faz, mas acredita que é permitido). É exatamente essa distinção que as alternativas exploram.

Critério

Erro de tipo escusável (invencível)

Erro de tipo inescusável (vencível)

Erro de proibição

Objeto do erro

Elemento constitutivo do tipo penal (falsa percepção da realidade)

Elemento constitutivo do tipo penal (falsa percepção da realidade)

Ilicitude do fato (agente sabe o que faz, mas acredita ser permitido)

Cautela exigida

Agente adota todas as cautelas objetivamente exigíveis

Agente deixa de adotar as cautelas devidas (erro evitável)

— (não se analisa cautela, mas a consciência da ilicitude)

Efeito sobre o dolo

Exclui o dolo

Exclui o dolo

Não exclui o dolo (fato típico e ilícito permanecem)

Efeito sobre a culpa

Exclui o dolo e a culpa (não há crime)

Permite punição por crime culposo, se previsto em lei

Não exclui a culpa em sentido estrito; afasta a culpabilidade

Consequência prática

Absolvição (atipicidade)

Punição por modalidade culposa (se houver previsão legal)

Isenção de pena (afasta a culpabilidade)

Exemplo no caso concreto

— (não se aplica, pois Alan não adotou as cautelas)

Alan confunde gato Bengal com filhote de onça e solta o animal em mata (deveria levar ao Centro de Triagem)

— (não se aplica, pois Alan errou sobre elemento do tipo, não sobre a proibição)

1Escusável (invencível)
Cautelas devidas adotadas
Exclui dolo e culpa
2Inescusável (vencível)
Cautelas devidas não adotadas
Exclui só o dolo
Pune por culpa (se previsto)
3Descriminante putativa (§1º)
Fato imaginário justificante
Exclui dolo e culpa
Erro de tipo (art. 20)
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Erro de tipo (art. 20): Escusável (invencível) (Cautelas devidas adotadas, Exclui dolo e culpa); Inescusável (vencível) (Cautelas devidas não adotadas, Exclui só o dolo, Pune por culpa (se previsto)); Descriminante putativa (§1º) (Fato imaginário justificante, Exclui dolo e culpa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa fala em "erro de tipo permissivo", mas esse conceito se refere às descriminantes putativas (art. 20, § 1º, do CP), em que o agente supõe, por erro plenamente justificado, uma situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. No caso, Alan não agiu sob estrito cumprimento de dever legal — ele se desviou do procedimento adequado (levar ao Centro de Triagem) e agiu por conveniência própria. Não há excludente de ilicitude, pois a conduta de soltar o animal em área de mata não era exigida pelo dever legal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa correta reconhece o erro de tipo inescusável (evitável). Alan se confundiu sobre a espécie do animal, mas deixou de adotar as cautelas devidas — como bombeiro civil, deveria ter levado o animal ao Centro de Triagem, e não o soltar em área de mata. O erro exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei (art. 20, caput, do CP). A conduta de Alan pode configurar, por exemplo, crime culposo de furto de animal doméstico, se houver previsão legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o erro foi escusável (invencível), o que não se sustenta. Alan não adotou todas as cautelas exigíveis — ele tinha o dever de levar o animal ao Centro de Triagem e optou por soltá-lo em área de mata, por conveniência. O erro era evitável, portanto, inescusável. Se fosse escusável, excluir-se-ia o dolo e a culpa, mas não é o caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa trata de erro de proibição, que incide sobre a ilicitude do fato (o agente sabe o que faz, mas acredita que é permitido). No caso, Alan errou sobre um elemento do tipo (a espécie do animal), não sobre a proibição da conduta. O erro de proibição afasta a culpabilidade, mas não se aplica aqui.

Gabarito: letra B

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