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Questão de Direito Penal — Questões Mescladas sobre Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359-H do CP) — FGV 2023

Direito PenalQuestões Mescladas sobre Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359-H do CP)
Código
fg158566
Banca
FGV
Órgão
TJ ES
Ano
2023
Cargo
JS ( )
Filomena, camelô irregular, é flagrada por dois agentes da fiscalização municipal, ocasião em que estes anunciam que irão lavrar um auto de infração e apreender sua mercadoria, levando-a ao depósito público, de onde poderá vir a ser retirada posteriormente, mediante os pagamentos devidos, tudo conforme o previsto na legislação. Inconformada com o fato, Filomena passa a agredir fisicamente os fiscais, no intuito de impedir que levem sua mercadoria, porém eles reagem, usando força corporal nos limites necessários para conter Filomena.   Como resultado, Filomena e os fiscais ficam levemente feridos, sendo a mercadoria devidamente apreendida.   Diante do caso narrado, é correto afirmar que:
  1. AFilomena praticou o delito de resistência, ao passo que os fiscais cometeram o delito de lesão corporal leve;
  2. BFilomena praticou o delito de resistência, na modalidade tentada, ao passo que os fiscais não cometeram crime algum, pois agiram amparados em excludente de ilicitude;
  3. CFilomena praticou o delito de resistência qualificada, ao passo que os fiscais não cometeram crime algum, pois agiram amparados em excludente de ilicitude;
  4. DFilomena praticou os delitos de resistência e lesões corporais leves, ao passo que os fiscais não cometeram crime algum, pois agiram amparados em excludente de ilicitude;
  5. EFilomena praticou os delitos de resistência, na modalidade tentada, e lesões corporais leves, ao passo que os fiscais cometeram os crimes de lesão corporal leve e abuso de autoridade.
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GabaritoD — Filomena praticou os delitos de resistência e lesões corporais leves, ao passo que os fiscais não cometeram crime algum, pois agiram amparados em excludente de ilicitude;

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Resistência, lesão corporal e excludentes de ilicitude

Gabarito: letra D. Filomena praticou os crimes de resistência (art. 329, caput, do CP) e lesão corporal leve (art. 129, caput, do CP), pois se opôs à execução de ato legal mediante violência contra os fiscais e, nessa violência, causou-lhes ferimentos leves; os fiscais, por sua vez, não cometeram crime algum, pois agiram no estrito cumprimento do dever legal e em legítima defesa, excludentes de ilicitude que afastam a antijuridicidade da conduta.

A questão exige o exame de três institutos penais que se entrelaçam: o crime de resistência, o crime de lesão corporal e as excludentes de ilicitude. Vamos analisá-los em separado para depois compreender como se combinam no caso concreto.

1. O crime de resistência (art. 329 do CP) — O tipo penal descreve a conduta de "opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio". O núcleo é "opor-se", que exige uma atuação positiva (caráter militante) do agente, concretizada por violência (vis corporalis) ou ameaça (vis compulsiva) dirigida contra o funcionário público ou quem lhe auxilia. A violência deve ser contra a pessoa, não contra a coisa. No caso, Filomena "passa a agredir fisicamente os fiscais, no intuito de impedir que levem sua mercadoria" — há, portanto, oposição ativa mediante violência contra funcionários competentes para executar o ato legal (a apreensão da mercadoria).

Art. 329CP

Art. 329 — "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos."

O ato praticado pelos fiscais (lavrar auto de infração e apreender a mercadoria) é legal, pois está previsto na legislação municipal. A oposição de Filomena, mediante agressão física, configura o crime de resistência na forma simples (caput). A forma qualificada (art. 329, § 1º) só ocorre se o ato, em razão da resistência, não se executa — o que não aconteceu, pois a mercadoria foi devidamente apreendida.

2. O crime de lesão corporal (art. 129 do CP) — O tipo penal descreve a conduta de "ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem". No caso, Filomena e os fiscais ficaram levemente feridos. A lesão leve é aquela que não se enquadra nas hipóteses dos §§ 1º e 2º do art. 129 (lesão grave e gravíssima). A conduta de Filomena, ao agredir fisicamente os fiscais, causando-lhes ferimentos leves, configura o crime de lesão corporal leve.

Art. 129CP

Art. 129 — "Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano."

3. As excludentes de ilicitude (art. 23 do CP) — O art. 23 do CP elenca as causas excludentes da ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. No caso, os fiscais agiram no estrito cumprimento do dever legal (apreender a mercadoria e lavrar o auto de infração) e, ao reagirem à agressão de Filomena, em legítima defesa (repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem).

Art. 23CP

Art. 23 — "Não há crime quando o agente pratica o fato:

I - em estado de necessidade;

II - em legítima defesa;

III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."

Art. 25CP

Art. 25 — "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."

Os fiscais usaram "força corporal nos limites necessários para conter Filomena", ou seja, agiram com moderação, sem excesso. Portanto, sua conduta é lícita, não configurando crime algum.

4. Concurso de crimes — Filomena praticou duas condutas criminosas: resistência (art. 329) e lesão corporal leve (art. 129). O art. 329, § 2º, do CP estabelece que "as penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência", ou seja, a resistência não absorve a lesão corporal. Há, portanto, concurso de crimes (material ou formal, a depender da análise). A alternativa D está correta ao afirmar que Filomena praticou os delitos de resistência e lesões corporais leves.

Art. 329, §2CP

Art. 329, § 2º — "As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência."

5. A pegadinha da banca — A banca explora a confusão entre a resistência qualificada (art. 329, § 1º) e a resistência simples (caput). A qualificadora só incide se o ato não se executa em razão da resistência. No caso, a mercadoria foi apreendida, ou seja, o ato se executou. Portanto, a resistência é simples, não qualificada. Além disso, a banca tenta confundir o candidato ao afirmar que os fiscais cometeram lesão corporal ou abuso de autoridade, quando na verdade agiram amparados por excludentes de ilicitude.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter a qualificadora da resistência: ela só se configura se o ato não se executa. Como a mercadoria foi apreendida, a resistência é simples (caput), não qualificada (§ 1º). Além disso, tenta fazer o candidato acreditar que os fiscais cometeram crime ao reagir, quando na verdade agiram em legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal. Fique atento: a reação moderada do funcionário público, no exercício regular de sua função, é lícita.

Resistência (art. 329)
  • 1Simples (caput)
    • Oposição mediante violência/ameaça
    • Ato se executa
  • 2Qualificada (§1º)
    • Ato não se executa
  • 3§2º
    • Pena sem prejuízo da violência
  • 4Lesão corporal (art. 129)
    • Leve (caput)
    • Grave/gravíssima (§§1º-2º)
  • 5Excludentes de ilicitude (art. 23)
    • Estrito cumprimento do dever legal
    • Legítima defesa (art. 25)
      • Reação moderada
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Filomena praticou resistência e os fiscais cometeram lesão corporal leve. O erro está na segunda parte: os fiscais não cometeram crime algum, pois agiram amparados em excludentes de ilicitude (estrito cumprimento do dever legal e legítima defesa). A reação moderada à agressão de Filomena é lícita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Filomena praticou resistência na modalidade tentada. O erro está na tentativa: a resistência se consumou no momento em que Filomena se opôs à execução do ato legal mediante violência, independentemente de o ato ter sido ou não executado. A tentativa só seria possível se a oposição não tivesse se consumado, o que não ocorreu. A segunda parte (fiscais sem crime) está correta, mas a primeira parte torna a alternativa incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que Filomena praticou resistência qualificada. O erro está na qualificadora: o art. 329, § 1º, exige que o ato não se execute em razão da resistência. No caso, a mercadoria foi devidamente apreendida, ou seja, o ato se executou. Portanto, a resistência é simples (caput), não qualificada. A segunda parte (fiscais sem crime) está correta, mas a primeira parte torna a alternativa incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que Filomena praticou os delitos de resistência e lesões corporais leves, e que os fiscais não cometeram crime algum, pois agiram amparados em excludentes de ilicitude. Está correta: Filomena se opôs à execução de ato legal mediante violência (resistência, art. 329, caput) e causou lesões leves nos fiscais (lesão corporal, art. 129, caput), respondendo por ambos em concurso (art. 329, § 2º). Os fiscais, ao reagirem moderadamente, agiram em estrito cumprimento do dever legal e em legítima defesa (art. 23, II e III, e art. 25 do CP), não cometendo crime algum.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que Filomena praticou resistência na modalidade tentada e que os fiscais cometeram lesão corporal leve e abuso de autoridade. O erro está em três pontos: (1) a resistência se consumou, não há tentativa; (2) os fiscais não cometeram lesão corporal, pois agiram em legítima defesa; (3) não há abuso de autoridade, pois os fiscais agiram dentro dos limites legais, sem excesso. A conduta dos fiscais foi lícita.

Conclusão: Filomena praticou os crimes de resistência (art. 329, caput) e lesão corporal leve (art. 129, caput), em concurso (art. 329, § 2º). Os fiscais não cometeram crime algum, pois agiram amparados em excludentes de ilicitude (estrito cumprimento do dever legal e legítima defesa). Portanto, a alternativa correta é a letra D.

Gabarito: letra D

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