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Questão de Direito Penal — Descaminho e Contrabando (arts. 334 e 334-A do CP) — FGV 2023

Direito PenalDescaminho e Contrabando (arts. 334 e 334-A do CP)
Código
fg158606
Banca
FGV
Órgão
CAM DEP
Ano
2023
Cargo
AL ( )
Dois amigos, Mauro e Maurício, suspenderam temporariamente as apresentações musicais que faziam como dupla sertanejo e viajaram, em férias, para a cidade de Orlando, nos Estados Unidos da América do Norte. Lá chegando, sem a ciência de Maurício, Mauro resolveu aproveitar a promoção de um outlet e adquiriu, com o objetivo de revenda no Brasil, um grande lote de roupas, cujo valor ultrapassava em 10 (dez) vezes o limite individualmente permitido.   Por sua vez, sem a ciência de Mauro, Maurício resolveu aproveitar a promoção feita por uma farmácia local e comprou, com o objetivo de revenda, várias caixas de remédio para disfunção erétil, sabendo ele da vigência, no Brasil, da proscrição da importação de tal medicamente. No retorno ao Brasil, ambos ingressaram conscientemente na fila do aeroporto destinada a passageiros que nada pretendiam declarar para fins alfandegários e tributários, sendo, entretanto, flagrados pela fiscalização.   Diante de tal situação, é correto afirmar que
  1. AMauro praticou o crime de contrabando e está sujeito à pena de 1 (um) a 4 (quatro) anos de detenção, além de multa.
  2. BMaurício praticou o crime de descaminho e está sujeito à pena de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão, além de multa.
  3. CMauro praticou o crime de descaminho, cuja pena vai de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão, e Maurício praticou o crime de contrabando, cuja pena vai de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão.
  4. DAmbos praticaram o delito de contrabando, cuja pena deverá ser aplicada em dobro ante a utilização de transporte aéreo.
  5. EAmbos praticaram o delito de descaminho, cuja pena deverá ser aplicada em dobro ante a utilização de transporte aéreo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Mauro praticou o crime de descaminho, cuja pena vai de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão, e Maurício praticou o crime de contrabando, cuja pena vai de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Descaminho e contrabando: a fronteira entre iludir tributo e importar mercadoria proibida

Gabarito: letra C. Mauro praticou descaminho (art. 334 do CP), pois importou roupas — mercadoria permitida — iludindo o pagamento dos tributos devidos, com pena de 1 a 4 anos de reclusão; Maurício praticou contrabando (art. 334-A do CP), pois importou medicamento proibido no Brasil, com pena de 2 a 5 anos de reclusão. A distinção nuclear está na natureza da mercadoria: permitida (descaminho) versus proibida (contrabando).

O descaminho e o contrabando são crimes contra a Administração Pública, previstos nos arts. 334 e 334-A do Código Penal, respectivamente. Ambos foram separados pela Lei 13.008/2014, que retirou o contrabando do antigo art. 334 e o tipificou em artigo próprio, com pena mais grave. O descaminho é a conduta de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria — ou seja, a mercadoria é permitida, mas o agente frauda o tributo. Já o contrabando é a importação ou exportação de mercadoria proibida — aquela cuja entrada ou saída do território nacional é absoluta ou relativamente vedada pela legislação extrapenal (norma penal em branco).

A razão da distinção é o bem jurídico tutelado: no descaminho, protege-se o interesse patrimonial do Estado, o prejuízo à arrecadação tributária; no contrabando, protege-se a saúde, a moralidade administrativa e a ordem pública, diante da proibição da mercadoria. Por isso o contrabando tem pena maior (2 a 5 anos de reclusão) e é considerado crime de elevado potencial ofensivo, incompatível com os benefícios da Lei 9.099/1995, enquanto o descaminho é de médio potencial ofensivo e admite a suspensão condicional do processo.

Na prática, o exemplo clássico: trazer uma televisão do Paraguai sem pagar os impostos devidos é descaminho (mercadoria permitida, tributo fraudado); trazer cigarros contrabandeados ou medicamentos proibidos é contrabando (mercadoria proibida). No caso concreto, Mauro comprou roupas em outlet — mercadoria lícita — com objetivo de revenda, ultrapassando o limite individual permitido, e ingressou na fila de "nada a declarar": isso é iludir o pagamento dos tributos de importação, configurando descaminho. Maurício comprou remédio para disfunção erétil, sabendo da proscrição da importação no Brasil: a importação de medicamento proibido configura contrabando, pois a mercadoria é proibida.

A pegadinha da banca está em inverter os institutos: o candidato pode pensar que "roupas em grande quantidade" seria contrabando, mas o que define o crime não é o valor ou a quantidade, e sim a licitude da mercadoria. Roupas são permitidas; medicamento proibido não é. Além disso, a majorante do transporte aéreo (art. 334, § 3º, e art. 334-A, § 3º) só se aplica quando o crime é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial — no caso, os amigos viajaram de avião, mas a majorante não foi mencionada nas alternativas corretas, e a letra C não a aplica, pois a questão não indica que o transporte aéreo foi o meio de prática do crime (a viagem de férias em avião não é o transporte da mercadoria).

Guarde a fronteira: mercadoria permitida + fraude no tributo = descaminho (art. 334); mercadoria proibida = contrabando (art. 334-A). É exatamente nesse critério que as alternativas se dividem.

Critério

Descaminho (art. 334 CP)

Contrabando (art. 334-A CP)

Natureza da mercadoria

Permitida

Proibida

Conduta típica

Iludir o pagamento de tributo devido

Importar/exportar mercadoria proibida

Bem jurídico tutelado

Interesse patrimonial do Estado (arrecadação)

Saúde, moralidade administrativa, ordem pública

Pena

1 a 4 anos de reclusão + multa

2 a 5 anos de reclusão + multa

Exemplo no caso concreto

Mauro (roupas de outlet)

Maurício (medicamento proibido)

1Mercadoria permitida
2Fraude no tributo
3Pena: 1 a 4 anos
4Contrabando (art. 334-A)
Mercadoria proibida
Importação/exportação vedada
Pena: 2 a 5 anos
5Majorante (§3º)
Transporte aéreo, marítimo ou fluvial
Exige o meio de transporte do crime
Descaminho (art. 334)
LEVELsoulevel.com.br
Descaminho (art. 334): Mercadoria permitida; Fraude no tributo; Pena: 1 a 4 anos; Contrabando (art. 334-A) (Mercadoria proibida, Importação/exportação vedada, Pena: 2 a 5 anos); Majorante (§3º) (Transporte aéreo, marítimo ou fluvial, Exige o meio de transporte do crime)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Mauro praticou contrabando. Erro: Mauro importou roupas, mercadoria permitida, apenas iludindo o pagamento dos tributos — isso é descaminho (art. 334), não contrabando. Além disso, a pena do contrabando é de 2 a 5 anos de reclusão, e não 1 a 4 anos de detenção. A alternativa confunde o tipo penal e a pena.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Maurício praticou descaminho. Erro: Maurício importou medicamento proibido no Brasil, o que configura contrabando (art. 334-A), não descaminho. A pena de 2 a 5 anos de reclusão é a do contrabando, mas o crime foi classificado errado. A alternativa inverte os institutos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao classificar Mauro como autor de descaminho (art. 334, pena de 1 a 4 anos de reclusão) e Maurício como autor de contrabando (art. 334-A, pena de 2 a 5 anos de reclusão). A distinção está na natureza da mercadoria: roupas são permitidas (descaminho), medicamento proibido é contrabando. As penas estão corretas e a classificação é precisa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que ambos praticaram contrabando. Erro: Mauro praticou descaminho, pois a mercadoria (roupas) é permitida. Além disso, a majorante do transporte aéreo (art. 334-A, § 3º) não se aplica automaticamente — ela exige que o crime seja praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial, o que não está configurado no enunciado (a viagem de férias em avião não é o meio de transporte da mercadoria).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que ambos praticaram descaminho. Erro: Maurício praticou contrabando, pois importou medicamento proibido. Além disso, a majorante do transporte aéreo (art. 334, § 3º) não se aplica ao caso, pelos mesmos motivos da alternativa D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a inversão dos institutos: roupas em grande quantidade podem parecer contrabando, mas o que define o crime é a licitude da mercadoria. Roupas são permitidas (descaminho); medicamento proibido é contrabando. Além disso, a majorante do transporte aéreo é uma armadilha: a viagem de férias em avião não configura o transporte da mercadoria, então a pena em dobro não se aplica.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar descaminho e contrabando na prova, pergunte: a mercadoria é permitida ou proibida? Se permitida e houve fraude no tributo, é descaminho (art. 334). Se proibida, é contrabando (art. 334-A). Memorize as penas: descaminho = 1 a 4 anos; contrabando = 2 a 5 anos. E lembre: a majorante do transporte aéreo/marítimo/fluvial exige que o crime seja praticado nesse meio, não que o agente tenha viajado de avião.

Gabarito: letra C

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