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Questão de Direito Penal — Lugar do Crime (art. 6 do CP) — FGV 2023

Direito PenalLugar do Crime (art. 6 do CP)
Código
fg158625
Banca
FGV
Órgão
CAM DEP
Ano
2023
Cargo
AL ( )

Acerca de aplicação da lei penal, nos termos do vigente Código Penal, avalie as afirmativas a seguir.

 

I. Por força do princípio da especialidade, as regras gerais do Código Penal aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, ainda que está disponha de modo diverso.

 

II. Por força do princípio da soberania, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no território nacional, com prevalência absoluta sobre convenções tratados e regras de direito internacional.

 

III. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

 

Está correto o que se afirmar em

  1. AI, apenas.
  2. BI e III, apenas.
  3. CII e III, apenas.
  4. DIII, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação da lei penal: especialidade, territorialidade e lugar do crime

Gabarito: letra D — apenas o item III está correto. O item III reproduz fielmente o art. 6º do Código Penal, que adota a teoria da ubiquidade para definir o lugar do crime. O item I inverte o princípio da especialidade (a lei especial prevalece sobre a geral, e não o contrário), e o item II atribui prevalência absoluta à lei brasileira, ignorando a ressalva expressa do art. 5º do CP quanto a convenções, tratados e regras de direito internacional.

A questão exige o domínio de três institutos distintos da aplicação da lei penal: o conflito aparente de normas (princípio da especialidade), a territorialidade temperada e o lugar do crime. Vamos a cada um.

1. Princípio da especialidade. Quando um mesmo fato se amolda a duas ou mais normas incriminadoras, há um conflito aparente de normas, resolvido por quatro princípios: especialidade, subsidiariedade, consunção e alternatividade. Pelo princípio da especialidade, a lei especial (que contém todos os elementos da lei geral, mais um elemento especializador) prevalece sobre a lei geral. O art. 12 do CP consagra essa regra, mas com uma ressalva crucial: a lei geral só se aplica se a lei especial não dispuser de modo diverso. O item I afirma exatamente o contrário — que as regras gerais se aplicam "ainda que" a lei especial disponha de modo diverso —, o que é um erro. Na prática, por exemplo, o crime de infanticídio (art. 123 do CP) é espécie especial de homicídio (art. 121 do CP): se a mãe mata o próprio filho durante o parto ou logo após, sob influência do estado puerperal, aplica-se o art. 123, e não o art. 121, por força da especialidade.

2. Territorialidade temperada. O Brasil adota, como regra, o princípio da territorialidade: aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no território nacional. Contudo, essa territorialidade não é absoluta — é temperada ou mitigada, pois o próprio art. 5º do CP ressalva a aplicação de convenções, tratados e regras de direito internacional. O item II afirma que a lei brasileira se aplica com "prevalência absoluta" sobre esses instrumentos, o que é incorreto. Um exemplo clássico é a imunidade diplomática: agentes diplomáticos estrangeiros não respondem perante a justiça brasileira por crimes cometidos no Brasil, em razão de convenções internacionais. Outro exemplo é o Decreto-Lei nº 479/1969, pelo qual o Brasil se comprometeu a não intervir em voo de aeronave privada estrangeira no espaço aéreo brasileiro para exercer jurisdição penal, salvo em certas hipóteses.

3. Lugar do crime (teoria da ubiquidade). Para determinar o lugar do crime, a doutrina apresenta três teorias: a da atividade (lugar da conduta), a do resultado (lugar da consumação) e a da ubiquidade (tanto o lugar da conduta quanto o do resultado). O Código Penal adotou a teoria da ubiquidade, no art. 6º, que considera praticado o crime tanto no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, quanto onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. A expressão "deveria produzir-se o resultado" abrange a tentativa. O item III reproduz exatamente esse dispositivo, estando correto. Um exemplo: se um agente, no Brasil, envia uma carta-bomba para uma vítima em Portugal, e esta morre, o lugar do crime é tanto o Brasil (conduta) quanto Portugal (resultado), aplicando-se a lei brasileira.

Guarde a fronteira entre os três institutos: a especialidade resolve o conflito entre normas (lei especial prevalece sobre a geral); a territorialidade define o alcance espacial da lei (com ressalvas internacionais); e a ubiquidade define o lugar do crime (conduta + resultado). É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.

Aplicação da lei penal
  • 1Conflito aparente de normas
    • Especialidade
      • Lei especial prevalece
      • Lei geral só se não dispuser diverso
    • Subsidiariedade
    • Consunção
    • Alternatividade
  • 2Territorialidade (art. 5º)
    • Regra: lei brasileira no território
    • Não é absoluta
      • Ressalva: convenções, tratados, direito internacional
  • 3Lugar do crime (art. 6º)
    • Teoria da ubiquidade
      • Lugar da conduta (todo ou parte)
      • Lugar do resultado (produzido ou devido)
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Item I — ❌ Incorreto

O item inverte o princípio da especialidade. A regra correta é que a lei especial prevalece sobre a lei geral, e a lei geral só se aplica se a especial não dispuser de modo diverso. O art. 12 do CP estabelece:

Art. 12CP

Art. 12 — "As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso."

O item afirma que as regras gerais se aplicam "ainda que" a lei especial disponha de modo diverso, o que contraria frontalmente o dispositivo. A banca trocou a condição ("se não dispuser de modo diverso") por uma prevalência incondicional ("ainda que disponha de modo diverso").

Item II — ❌ Incorreto

O item atribui à territorialidade uma "prevalência absoluta" sobre convenções, tratados e regras de direito internacional, o que é falso. O art. 5º do CP consagra a territorialidade temperada:

Art. 5CP

Art. 5º — "Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional."

A expressão "sem prejuízo" significa exatamente o oposto do que o item afirma: a lei brasileira se aplica, mas não com prevalência absoluta — as convenções, tratados e regras de direito internacional podem afastar sua aplicação. O exemplo clássico é a imunidade diplomática.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O item reproduz literalmente o art. 6º do Código Penal, que adota a teoria da ubiquidade para definir o lugar do crime:

Art. 6CP

Art. 6º — "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado."

O item está correto ao afirmar que o crime se considera praticado tanto no lugar da ação ou omissão (no todo ou em parte) quanto no lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. A expressão "deveria produzir-se" abrange a tentativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão de sentido nos itens I e II. No item I, troca a condição do art. 12 ("se esta não dispuser de modo diverso") por uma prevalência incondicional ("ainda que disponha de modo diverso"). No item II, troca a ressalva do art. 5º ("sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional") por uma "prevalência absoluta". O candidato que decora os artigos sem atentar para as expressões-chave cai nas duas armadilhas. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, memorize o mnemônico LUTA: Lugar = Ubiquidade; Tempo = Atividade. No lugar do crime, vale tanto o local da conduta quanto o do resultado; no tempo do crime, vale apenas o momento da conduta. Essa distinção é recorrente em provas.

Conclusão: Apenas o item III está correto. Portanto, a alternativa correta é a letra D.

Gabarito: letra D

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