Questão de Direito Penal — Lugar do Crime (art. 6 do CP) — FGV 2023
Direito Penal›Lugar do Crime (art. 6 do CP)
Código
fg158625
Banca
FGV
Órgão
CAM DEP
Ano
2023
Cargo
AL ( )
Acerca de aplicação da lei penal, nos termos do vigente Código Penal, avalie as afirmativas a seguir.
I. Por força do princípio da especialidade, as regras gerais do Código Penal aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, ainda que está disponha de modo diverso.
II. Por força do princípio da soberania, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no território nacional, com prevalência absoluta sobre convenções tratados e regras de direito internacional.
III. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Está correto o que se afirmar em
AI, apenas.
BI e III, apenas.
CII e III, apenas.
DIII, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoD — III, apenas.
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Aplicação da lei penal: especialidade, territorialidade e lugar do crime
Gabarito: letra D — apenas o item III está correto. O item III reproduz fielmente o art. 6º do Código Penal, que adota a teoria da ubiquidade para definir o lugar do crime. O item I inverte o princípio da especialidade (a lei especial prevalece sobre a geral, e não o contrário), e o item II atribui prevalência absoluta à lei brasileira, ignorando a ressalva expressa do art. 5º do CP quanto a convenções, tratados e regras de direito internacional.
A questão exige o domínio de três institutos distintos da aplicação da lei penal: o conflito aparente de normas (princípio da especialidade), a territorialidade temperada e o lugar do crime. Vamos a cada um.
1. Princípio da especialidade. Quando um mesmo fato se amolda a duas ou mais normas incriminadoras, há um conflito aparente de normas, resolvido por quatro princípios: especialidade, subsidiariedade, consunção e alternatividade. Pelo princípio da especialidade, a lei especial (que contém todos os elementos da lei geral, mais um elemento especializador) prevalece sobre a lei geral. O art. 12 do CP consagra essa regra, mas com uma ressalva crucial: a lei geral só se aplica se a lei especial não dispuser de modo diverso. O item I afirma exatamente o contrário — que as regras gerais se aplicam "ainda que" a lei especial disponha de modo diverso —, o que é um erro. Na prática, por exemplo, o crime de infanticídio (art. 123 do CP) é espécie especial de homicídio (art. 121 do CP): se a mãe mata o próprio filho durante o parto ou logo após, sob influência do estado puerperal, aplica-se o art. 123, e não o art. 121, por força da especialidade.
2. Territorialidade temperada. O Brasil adota, como regra, o princípio da territorialidade: aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no território nacional. Contudo, essa territorialidade não é absoluta — é temperada ou mitigada, pois o próprio art. 5º do CP ressalva a aplicação de convenções, tratados e regras de direito internacional. O item II afirma que a lei brasileira se aplica com "prevalência absoluta" sobre esses instrumentos, o que é incorreto. Um exemplo clássico é a imunidade diplomática: agentes diplomáticos estrangeiros não respondem perante a justiça brasileira por crimes cometidos no Brasil, em razão de convenções internacionais. Outro exemplo é o Decreto-Lei nº 479/1969, pelo qual o Brasil se comprometeu a não intervir em voo de aeronave privada estrangeira no espaço aéreo brasileiro para exercer jurisdição penal, salvo em certas hipóteses.
3. Lugar do crime (teoria da ubiquidade). Para determinar o lugar do crime, a doutrina apresenta três teorias: a da atividade (lugar da conduta), a do resultado (lugar da consumação) e a da ubiquidade (tanto o lugar da conduta quanto o do resultado). O Código Penal adotou a teoria da ubiquidade, no art. 6º, que considera praticado o crime tanto no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, quanto onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. A expressão "deveria produzir-se o resultado" abrange a tentativa. O item III reproduz exatamente esse dispositivo, estando correto. Um exemplo: se um agente, no Brasil, envia uma carta-bomba para uma vítima em Portugal, e esta morre, o lugar do crime é tanto o Brasil (conduta) quanto Portugal (resultado), aplicando-se a lei brasileira.
Guarde a fronteira entre os três institutos: a especialidade resolve o conflito entre normas (lei especial prevalece sobre a geral); a territorialidade define o alcance espacial da lei (com ressalvas internacionais); e a ubiquidade define o lugar do crime (conduta + resultado). É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Aplicação da lei penal
1Conflito aparente de normas
Especialidade
Lei especial prevalece
Lei geral só se não dispuser diverso
Subsidiariedade
Consunção
Alternatividade
2Territorialidade (art. 5º)
Regra: lei brasileira no território
Não é absoluta
Ressalva: convenções, tratados, direito internacional
3Lugar do crime (art. 6º)
Teoria da ubiquidade
Lugar da conduta (todo ou parte)
Lugar do resultado (produzido ou devido)
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Item I — ❌ Incorreto
O item inverte o princípio da especialidade. A regra correta é que a lei especial prevalece sobre a lei geral, e a lei geral só se aplica se a especial não dispuser de modo diverso. O art. 12 do CP estabelece:
Art. 12CP
Art. 12 — "As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso."
O item afirma que as regras gerais se aplicam "ainda que" a lei especial disponha de modo diverso, o que contraria frontalmente o dispositivo. A banca trocou a condição ("se não dispuser de modo diverso") por uma prevalência incondicional ("ainda que disponha de modo diverso").
Item II — ❌ Incorreto
O item atribui à territorialidade uma "prevalência absoluta" sobre convenções, tratados e regras de direito internacional, o que é falso. O art. 5º do CP consagra a territorialidade temperada:
Art. 5CP
Art. 5º — "Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional."
A expressão "sem prejuízo" significa exatamente o oposto do que o item afirma: a lei brasileira se aplica, mas não com prevalência absoluta — as convenções, tratados e regras de direito internacional podem afastar sua aplicação. O exemplo clássico é a imunidade diplomática.
Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O item reproduz literalmente o art. 6º do Código Penal, que adota a teoria da ubiquidade para definir o lugar do crime:
Art. 6CP
Art. 6º — "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado."
O item está correto ao afirmar que o crime se considera praticado tanto no lugar da ação ou omissão (no todo ou em parte) quanto no lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. A expressão "deveria produzir-se" abrange a tentativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão de sentido nos itens I e II. No item I, troca a condição do art. 12 ("se esta não dispuser de modo diverso") por uma prevalência incondicional ("ainda que disponha de modo diverso"). No item II, troca a ressalva do art. 5º ("sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional") por uma "prevalência absoluta". O candidato que decora os artigos sem atentar para as expressões-chave cai nas duas armadilhas. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, memorize o mnemônico LUTA: Lugar = Ubiquidade; Tempo = Atividade. No lugar do crime, vale tanto o local da conduta quanto o do resultado; no tempo do crime, vale apenas o momento da conduta. Essa distinção é recorrente em provas.
Conclusão: Apenas o item III está correto. Portanto, a alternativa correta é a letra D.