Questão de Direito Penal — Dos Crimes contra a Organização do Trabalho (arts. 197 a 207 do CP) — FGV 2023
Direito Penal›Dos Crimes contra a Organização do Trabalho (arts. 197 a 207 do CP)
Código
fg158627
Banca
FGV
Órgão
CAM DEP
Ano
2023
Cargo
AL ( )
Segundo os termos do vigente Código Penal, analise as afirmativas a seguir.
I. Configura fato penalmente tipificado o aliciamento de trabalhadores com o fim específico de levá-los de uma para outra localidade do território nacional.
II. Configura fato penalmente tipificado o recrutamento de trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho mediante cobrança de prestação em dinheiro, exceto se o valor exigido, de cada um, não ultrapassar 1 (um) salário mínimo.
III. O impedimento do cidadão indígena de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou retenção de seus documentos pessoais ou contratuais, configura crime cuja penal deve ser aumentada de um sexto a um terço.
Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BI e III, apenas.
CII e III, apenas.
DIII, apenas.
EI e II, apenas.
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GabaritoB — I e III, apenas.
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Crimes contra a organização do trabalho: aliciamento e recrutamento de trabalhadores
Gabarito: letra B — corretos os itens I e III. O item I descreve o núcleo do art. 207 do CP (aliciar trabalhadores para outra localidade do território nacional); o item III descreve a conduta do art. 203, parágrafo único, inciso II, do CP (impedir o desligamento mediante coação ou retenção de documentos), com a causa de aumento prevista no § 2º do art. 207, que se aplica quando a vítima é indígena. O item II está incorreto porque o art. 207, § 1º, do CP incrimina o recrutamento mediante cobrança de qualquer quantia, sem qualquer exceção de valor.
O tema é o Título IV da Parte Especial do Código Penal — dos crimes contra a organização do trabalho (arts. 197 a 207). A proteção penal aqui não tutela diretamente o patrimônio, mas a liberdade de trabalho e a dignidade do trabalhador frente a práticas que o exploram ou o submetem a condições degradantes de recrutamento e permanência no serviço. São tipos penais que protegem o trabalhador como parte vulnerável da relação, criminalizando condutas que, embora muitas vezes disfarçadas de "contratação", escondem exploração econômica ou cerceamento da liberdade.
O art. 207 do CP é o tipo central da questão. O caput incrimina o aliciamento de trabalhadores com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional. O § 1º acrescentou uma figura típica autônoma: o recrutamento de trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou ainda sem assegurar condições de retorno ao local de origem. O § 2º prevê causa de aumento de pena de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.
Art. 207, §1CP
Art. 207 — Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional: Pena - detenção de um a três anos, e multa
§ 1º — Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem
§ 2º — A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental
A distinção entre os dois verbos nucleares é essencial. Aliciar é seduzir, convencer, atrair o trabalhador para que se mude para outro local — exige um trabalho de convencimento. Recrutar é simplesmente contratar, arregimentar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, podendo a iniciativa partir do próprio trabalhador; o que torna o recrutamento criminoso é o meio (fraude, cobrança de quantia ou ausência de garantia de retorno). O crime do caput se consuma com o simples aliciamento, ainda que não ocorra o deslocamento — é crime formal.
O item III, por sua vez, remete ao art. 203, parágrafo único, inciso II, do CP, que incrimina quem impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza mediante coação ou retenção de seus documentos pessoais ou contratuais. A banca, contudo, foi além: ao mencionar vítima indígena, aplicou a causa de aumento do § 2º do art. 207, que é a regra geral de majoração para os crimes contra a organização do trabalho quando a vítima é indígena (também presente no art. 203, caput, e no art. 206). A combinação — conduta do art. 203, parágrafo único, II, com a majorante do art. 207, § 2º — torna o item III correto.
A pegadinha central está no item II: a banca tenta fazer o candidato acreditar que a cobrança de quantia até um salário mínimo seria tolerada. Não há essa exceção. A lei é expressa ao criminalizar a cobrança de qualquer quantia, por menor que seja. O valor é irrelevante para a tipicidade — o que importa é a cobrança em si, que configura exploração econômica do trabalhador no recrutamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inserir um limite numérico que não existe na lei para testar se o candidato conhece a literalidade do tipo. No art. 207, § 1º, do CP, a expressão é "cobrança de qualquer quantia" — não há valor mínimo ou máximo. O candidato que "completa" a lei com um salário mínimo cai no distrator. Fique atento: quando a lei quer um limite, ela o diz expressamente (como no art. 155, § 2º, do CP, que fala em "pequeno valor"); quando não o diz, não invente.
Item
Conduta descrita
Tipo penal correspondente
Correto?
I
Aliciar trabalhadores para levá-los a outra localidade do território nacional
Art. 207, caput, do CP
✅ Sim
II
Recrutar trabalhadores fora da localidade de execução mediante cobrança de quantia ≤ 1 salário mínimo
Art. 207, § 1º, do CP (cobra qualquer quantia, sem exceção)
❌ Não
III
Impedir desligamento de indígena mediante coação ou retenção de documentos
Art. 203, parágrafo único, II, c/c art. 207, § 2º, do CP (majorante)
✅ Sim
Aliciamento (art. 207, caput)
1Convencer/atrair
2Fim: levar a outra localidade
3Crime formal
4Recrutamento (§1º)
Fora da localidade de execução
Mediante fraude
Cobrança de qualquer quantia
Sem garantir retorno
5Majorante (§2º)
Menor de 18 anos
Idosa
Gestante
Indígena
Deficiente físico ou mental
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Item I — ✅ Correto
O item reproduz fielmente o núcleo do tipo do art. 207, caput, do CP: "Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional". O verbo "aliciar" (seduzir, convencer, atrair) somado à finalidade específica de deslocamento dentro do território nacional configura o crime, cuja pena é detenção de um a três anos e multa. Trata-se de crime formal: consuma-se com o simples aliciamento, independentemente de o deslocamento efetivamente ocorrer.
Item II — ❌ Incorreto
O item afirma que o recrutamento mediante cobrança de prestação em dinheiro seria atípico se o valor não ultrapassasse um salário mínimo. Isso contraria a literalidade do art. 207, § 1º, do CP, que incrimina o recrutamento "mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador". Não há exceção de valor: a cobrança de qualquer quantia, por menor que seja, configura o crime. O distrator explora a ideia de que haveria um valor tolerável, o que não existe no tipo penal.
Item III — ✅ Correto
O item descreve a conduta do art. 203, parágrafo único, inciso II, do CP: impedir alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza mediante coação ou retenção de seus documentos pessoais ou contratuais. Ao especificar que a vítima é indígena, o item aplica corretamente a causa de aumento de pena de um sexto a um terço prevista no § 2º do art. 207 do CP, que abrange expressamente a vítima indígena. A combinação conduta + majorante está correta.
Conclusão: corretos os itens I e III → portanto a alternativa é a letra B.