Questão de Direito Penal — Dos Crimes contra a Inviolabilidade dos Segredos (arts. 153 a 154-B do CP) — FGV 2023
Direito Penal›Dos Crimes contra a Inviolabilidade dos Segredos (arts. 153 a 154-B do CP)
Código
fg158640
Banca
FGV
Órgão
CAM DEP
Ano
2023
Cargo
AL ( )
Crimes na internet ou crimes que utilizam o meio internet foram dos primeiros catalisadores de regulações internacionais sobre o tema. Diferentes países buscaram formas de inibir pela via penal o que se via como condutas que impactam a sociedade. Em relação ao tema, assinale a afirmativa correta
AApesar de o Brasil ter participado dos debates iniciais da Convenção sobre o Cibercrime (Convenção de Budapeste), somente vinte anos depois se tornou parte.
BAs condutas digitais têm características peculiares por se manifestarem pelo meio digital. Há, portanto, a necessidade, pelo princípio da tipicidade, de novas leis positivando condutas ocorridas em espaço digital como crimes.
CA Convenção de Budapeste trata somente de crimes cibernéticos, não focando em elementos de cooperação jurídica internacional. Esses presentes nos protocolos à Convenção, como o Protocolo II voltado para acesso à dados transfronteiriços.
DO crime de acesso não autorizado a dados foi o primeiro cibercrime a ser positivado no pais, seguindo importante caso envolvendo uma atriz famosa e um jogador de futebol.
EEm caso recente, o Supremo Tribunal Federal debateu aspecto importante da cooperação jurídica internacional em matéria penal, abordando o acordo bilateral entre Brasil e Estados Unidos sobre Cooperação Jurídica em Matéria Penal.
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GabaritoD — O crime de acesso não autorizado a dados foi o primeiro cibercrime a ser positivado no pais, seguindo importante caso envolvendo uma atriz famosa e um jogador de futebol.
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Crimes cibernéticos: Convenção de Budapeste e a Lei Carolina Dieckmann
Gabarito: letra D. A afirmativa correta é a que reconhece o crime de acesso não autorizado a dados como o primeiro cibercrime positivado no Brasil, em decorrência do caso envolvendo a atriz Carolina Dieckmann e um jogador de futebol, que culminou na edição da Lei nº 12.737/2012, que inseriu o art. 154-A no Código Penal. As demais alternativas apresentam distorções sobre a Convenção de Budapeste, a tipicidade penal e a cooperação jurídica internacional.
O tema central é a regulação penal dos crimes cibernéticos, que ganhou destaque internacional com a Convenção sobre o Cibercrime, também conhecida como Convenção de Budapeste, de 2001. O Brasil participou dos debates iniciais, mas somente aderiu formalmente à Convenção em 2021, com o Decreto nº 10.569/2021, que a promulgou. A Convenção de Budapeste é um tratado multilateral do Conselho da Europa que estabelece padrões para a criminalização de condutas como o acesso ilegítimo a sistemas, a interceptação ilegal, a interferência em dados e sistemas, e a falsidade informática, além de prever mecanismos de cooperação internacional, como a assistência mútua e a extradição.
No Brasil, a resposta penal aos crimes cibernéticos veio com a Lei nº 12.737/2012, conhecida como "Lei Carolina Dieckmann", que tipificou a invasão de dispositivo informático no art. 154-A do Código Penal. A lei foi uma resposta direta ao vazamento de fotos íntimas da atriz, que teve seu computador invadido. O tipo penal descreve a conduta de invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita, ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. A pena é de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa, com causas de aumento em diversas hipóteses.
A ação penal para o crime de invasão de dispositivo informático é, em regra, pública condicionada à representação do ofendido, conforme o art. 154-B do Código Penal. No entanto, a ação será pública incondicionada quando o crime for cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, ou contra empresas concessionárias de serviços públicos. Essa distinção é crucial para a prova, pois a banca pode explorar a exceção à regra da representação.
A questão também aborda a cooperação jurídica internacional em matéria penal, que é um tema relevante no combate aos crimes cibernéticos, dada a natureza transnacional dessas condutas. O Brasil possui acordos bilaterais de cooperação, como o firmado com os Estados Unidos, e o Supremo Tribunal Federal já debateu aspectos dessa cooperação em casos concretos. A Convenção de Budapeste, por sua vez, não se limita a crimes cibernéticos, mas também estabelece mecanismos de cooperação internacional, como a assistência mútua e a extradição, que são essenciais para a persecução penal em âmbito global.
A pegadinha da questão está em confundir o candidato sobre a adesão do Brasil à Convenção de Budapeste, a necessidade de novas leis para tipificar condutas digitais, o escopo da Convenção e a cooperação jurídica internacional. A alternativa correta, letra D, é a única que apresenta um fato histórico preciso: o crime de acesso não autorizado a dados foi o primeiro cibercrime positivado no país, seguindo o caso Carolina Dieckmann.
Crimes cibernéticos
1Convenção de Budapeste (2001)
Brasil: debates iniciais
Adesão formal: 2021 (Decreto 10.569)
Escopo
Criminalização de condutas
Cooperação internacional
2Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012)
Primeiro cibercrime positivado
Art. 154-A: invasão de dispositivo informático
Pena: reclusão 1 a 4 anos + multa
Ação penal
Regra: pública condicionada à representação
Exceção: incondicionada (Administração Pública)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmativa está incorreta ao afirmar que o Brasil se tornou parte da Convenção de Budapeste "somente vinte anos depois" dos debates iniciais. O Brasil participou dos debates iniciais, mas aderiu formalmente à Convenção em 2021, cerca de 20 anos após a sua assinatura em 2001. No entanto, a alternativa não especifica o ano exato, e a adesão não ocorreu "somente vinte anos depois" de forma precisa, pois o Brasil promulgou a Convenção em 2021, mas a adesão formal ocorreu em 2019, com o depósito do instrumento de adesão. A imprecisão temporal torna a alternativa incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmativa está incorreta ao afirmar que há necessidade de novas leis positivando condutas ocorridas em espaço digital como crimes, pelo princípio da tipicidade. O princípio da tipicidade exige que a conduta esteja prevista em lei, mas isso não significa que toda conduta digital precise de uma lei específica. Muitos crimes cibernéticos já são abrangidos por tipos penais existentes, como o estelionato, a ameaça, a difamação, entre outros. A Lei Carolina Dieckmann foi criada para preencher uma lacuna específica, mas não há uma necessidade geral de novas leis para todas as condutas digitais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmativa está incorreta ao afirmar que a Convenção de Budapeste trata somente de crimes cibernéticos, não focando em elementos de cooperação jurídica internacional. A Convenção de Budapeste, na verdade, estabelece tanto a criminalização de condutas quanto mecanismos de cooperação internacional, como a assistência mútua, a extradição e a cooperação para a coleta de provas eletrônicas. O Protocolo II, mencionado na alternativa, é um protocolo adicional que trata do acesso a dados transfronteiriços, mas a Convenção em si já prevê a cooperação internacional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa está correta ao afirmar que o crime de acesso não autorizado a dados foi o primeiro cibercrime a ser positivado no país, seguindo o caso envolvendo a atriz Carolina Dieckmann e um jogador de futebol. A Lei nº 12.737/2012, conhecida como "Lei Carolina Dieckmann", inseriu o art. 154-A no Código Penal, tipificando a invasão de dispositivo informático. O caso que motivou a lei foi o vazamento de fotos íntimas da atriz, que teve seu computador invadido por um hacker. A lei foi um marco na legislação penal brasileira, sendo o primeiro crime cibernético específico positivado no país.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A afirmativa está incorreta ao afirmar que o Supremo Tribunal Federal debateu aspecto importante da cooperação jurídica internacional em matéria penal, abordando o acordo bilateral entre Brasil e Estados Unidos sobre Cooperação Jurídica em Matéria Penal. Embora o STF tenha debatido temas de cooperação internacional, a alternativa não especifica qual caso ou acordo, e a afirmação é genérica demais para ser considerada correta. Além disso, a cooperação jurídica internacional em matéria penal é um tema amplo, e a alternativa não apresenta um fato específico e verificável.