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Questão de Direito Penal — Causas de Extinção da Punibilidade (arts. 107 e 120 do CP) — FGV 2023

Direito PenalCausas de Extinção da Punibilidade (arts. 107 e 120 do CP)
Código
fg158653
Banca
FGV
Órgão
CAM DEP
Ano
2023
Cargo
AL ( )

A expressão abolitio criminis corresponde à extinção

  1. Ada punibilidade em razão do pagamento da indenização decorrente do crime.
  2. Bnominal do crime, ainda que haja manutenção alhures da estrutura típica.
  3. Cda punibilidade pela retroatividade de lei descriminalizadora.
  4. Dda punibilidade em razão da entrada em vigor de lei mitigadora da sanção penal aplicável ao apenado.
  5. Eda punibilidade por força de decreto emanado do Presidente da República.
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GabaritoC — da punibilidade pela retroatividade de lei descriminalizadora.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Abolitio criminis e a extinção da punibilidade

Gabarito: letra C. A abolitio criminis é a extinção da punibilidade pela retroatividade de lei que descriminaliza o fato, conforme o art. 107, III, do Código Penal e o art. 2º do mesmo diploma. A alternativa C espelha exatamente essa definição, enquanto as demais confundem o instituto com outras causas extintivas ou com figuras jurídicas distintas.

A abolitio criminis (expressão latina que significa "abolição do crime") ocorre quando uma lei nova deixa de considerar como crime um fato que antes era punível. É a chamada descriminalização ou abolição do crime. O fundamento está no princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, previsto no art. 5º, XL, da Constituição Federal, e no art. 2º do Código Penal, que determina que ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

A doutrina explica que a abolitio criminis extingue a punibilidade com todos os seus consectários: arquivamento de processos, cessação da execução e eliminação dos efeitos penais da sentença condenatória, ainda que transitada em julgado. É uma das causas de extinção da punibilidade previstas no art. 107 do Código Penal, que enumera, entre outras, a morte do agente, a anistia, a graça, o indulto, a prescrição, a decadência, a perempção, a renúncia, o perdão e a retratação.

É importante distinguir a abolitio criminis de institutos vizinhos. A anistia, por exemplo, também exclui o crime, mas é concedida pelo Poder Legislativo, por meio de lei, e pode ser aplicada a qualquer tempo. A graça e o indulto extinguem a punibilidade, mas são concedidos pelo Presidente da República, por decreto, e não excluem o fato criminoso — apenas impedem a execução da pena. A lex mitior (lei mais benigna) não descriminaliza o fato, apenas reduz a pena ou a medida de segurança, aplicando-se retroativamente por força do art. 2º, parágrafo único, do Código Penal.

A banca explora justamente a confusão entre essas figuras. A alternativa A fala em pagamento de indenização, que não é causa de extinção da punibilidade no Código Penal (embora possa ser condição em acordos como o de não persecução penal). A alternativa B fala em extinção nominal do crime, o que não corresponde à abolitio criminis, que exige a descriminalização do fato. A alternativa D fala em lei mitigadora da sanção, que é a lex mitior, não a abolitio. A alternativa E fala em decreto do Presidente da República, que é o veículo da graça e do indulto, não da abolitio.

Guarde a fronteira: abolitio criminis = lei nova que descriminaliza o fato; lex mitior = lei nova que apenas abranda a pena; graça/indulto = decreto presidencial que extingue a punibilidade sem descriminalizar. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

Instituto

Conceito

Fundamento legal

Efeito

Abolitio criminis

Lei nova que descriminaliza o fato

Art. 107, III, e art. 2º do CP

Extingue a punibilidade, cessando execução e efeitos penais da sentença

Lex mitior

Lei nova que apenas abranda a pena

Art. 2º, parágrafo único, do CP

Retroatividade para reduzir pena, sem descriminalizar

Graça/Indulto

Decreto presidencial que extingue a punibilidade

Art. 107, II, do CP

Impede a execução da pena, sem excluir o crime

Alternativa A — ❌ Incorreta

O pagamento da indenização decorrente do crime não é causa de extinção da punibilidade prevista no art. 107 do Código Penal. Embora a reparação do dano possa ser condição em institutos como a composição civil (Lei 9.099/1995) ou o acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP), ela não configura abolitio criminis. A alternativa confunde a reparação do dano com a descriminalização do fato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A abolitio criminis não se limita à extinção nominal do crime. Ela exige que o fato deixe de ser considerado crime pela lei nova, ou seja, a descriminalização da conduta. A mera alteração do nome do tipo penal, sem descriminalização, não configura abolitio criminis. A alternativa distorce o conceito ao reduzir a abolição a uma mudança de nomenclatura.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A abolitio criminis é exatamente a extinção da punibilidade pela retroatividade de lei descriminalizadora. O art. 107, III, do Código Penal prevê a extinção da punibilidade pela "retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso". A alternativa espelha a literalidade do dispositivo e o conceito doutrinário.

Art. 107CP

Art. 107 — Extingue-se a punibilidade: [...] III — pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A entrada em vigor de lei mitigadora da sanção penal configura a lex mitior (lei mais benigna), que reduz a pena ou a medida de segurança, mas não descriminaliza o fato. A abolitio criminis exige a descriminalização, não a mera mitigação da pena. A alternativa troca os institutos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A abolitio criminis não decorre de decreto do Presidente da República. A graça e o indulto são concedidos por decreto presidencial, mas não descriminalizam o fato — apenas extinguem a punibilidade em relação à pena. A abolitio exige lei em sentido estrito, que descriminalize a conduta. A alternativa confunde a abolitio com a graça e o indulto.

Gabarito: letra C.

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