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Questão de Direito Penal — Da Prescrição (arts. 108 a 119 do CP) — FGV 2023

Direito PenalDa Prescrição (arts. 108 a 119 do CP)
Código
fg158655
Banca
FGV
Órgão
CAM DEP
Ano
2023
Cargo
AL ( )
No dia em que completou 18 anos de idade, em 01 de janeiro de 2018, Marcos foi ao shopping center com sua família para comemorar seu aniversário na praça de alimentação. Após deixar seus familiares no restaurante, Marcos ingressou, sozinho, em uma loja de materiais esportivos e levou consigo, clandestinamente, várias camisas de clubes de futebol. Já no caminho de volta para casa, após ser repreendido por seus pais, Marcos decidiu devolver as camisas que levara. Mesmo assim, a funcionária da loja registrou a ocorrência do fato na Delegacia de Polícia e o Ministério Público denunciou Marcos pelo crime de furto. A denúncia foi recebida pelo Juízo apenas no dia 12 de outubro de 2023.   Diante de tal situação, pode-se afirmar corretamente que houve
  1. Atentativa de furto qualificado.
  2. Bdesistência voluntária.
  3. Carrependimento eficaz.
  4. Dprescrição.
  5. Ecrime impossível.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — prescrição.

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Prescrição da pretensão punitiva e o furto consumado

Gabarito: letra D. Marcos praticou furto consumado (art. 155 do CP) ao retirar as camisas da loja, e a devolução posterior configura arrependimento posterior (art. 16 do CP), que apenas reduz a pena — não impede a punição. Como a denúncia só foi recebida em 12/10/2023, mais de 5 anos após o fato (01/01/2018), e o prazo prescricional do furto simples é de 4 anos (art. 109, V, do CP), operou-se a prescrição da pretensão punitiva.

O cerne da questão está em distinguir os institutos que interrompem o iter criminis (desistência voluntária e arrependimento eficaz) daqueles que atuam após a consumação (arrependimento posterior) e, principalmente, em saber calcular o prazo prescricional. Marcos, ao completar 18 anos, já era penalmente imputável. Ele subtraiu as camisas para si, retirando-as da esfera de vigilância da loja — o que consuma o furto, independentemente de ter sido visto ou não. A devolução das camisas, ainda que voluntária, ocorreu após a consumação, não se enquadrando no art. 15 do CP, mas sim no art. 16, que prevê redução de pena de 1/3 a 2/3.

O crime de furto simples tem pena de reclusão de 1 a 4 anos. Pelo art. 109, V, do CP, o prazo prescricional é de 4 anos quando o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois. No caso, o máximo é 4 anos, então o prazo é de 8 anos (art. 109, IV). Contudo, Marcos tinha 18 anos na data do fato, o que reduz o prazo pela metade (art. 115 do CP), resultando em 4 anos. Entre 01/01/2018 e 12/10/2023 passaram-se mais de 5 anos, superando o prazo de 4 anos. Portanto, houve prescrição da pretensão punitiva.

A prescrição é uma causa de extinção da punibilidade que impede o Estado de exercer o seu direito de punir após o decurso do tempo. No caso, a denúncia foi recebida após o prazo prescricional, o que torna a pretensão punitiva prescrita. As demais alternativas não se aplicam: não houve tentativa (o furto foi consumado), não houve desistência voluntária (a devolução ocorreu após a consumação), não houve arrependimento eficaz (o resultado já havia ocorrido) e não houve crime impossível (o furto era perfeitamente possível).

  1. 1Atos preparatórios
  2. 2Execução
  3. 3Consumação
  4. 4Arrependimento posterior (art. 16)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que houve tentativa de furto qualificado. No entanto, o furto foi consumado, pois Marcos retirou as camisas da loja, retirando-as da esfera de vigilância da vítima. A tentativa ocorre quando, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (art. 14, II, do CP). No caso, a consumação ocorreu, não havendo que se falar em tentativa. Além disso, não há elementos para qualificar o furto (art. 155, § 4º, do CP).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que houve desistência voluntária. A desistência voluntária ocorre quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução do crime, antes de sua consumação (art. 15 do CP). No caso, Marcos já havia consumado o furto ao retirar as camisas da loja. A devolução posterior não configura desistência, pois o crime já estava consumado. A desistência voluntária só é possível antes da consumação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que houve arrependimento eficaz. O arrependimento eficaz ocorre quando o agente, após esgotar os meios de execução, impede que o resultado se produza (art. 15 do CP). No caso, o resultado (a subtração) já havia ocorrido, e a devolução posterior não impede a consumação. O arrependimento eficaz só é possível antes da consumação. A devolução das camisas configura arrependimento posterior (art. 16 do CP), que apenas reduz a pena.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que houve prescrição. De fato, entre a data do fato (01/01/2018) e o recebimento da denúncia (12/10/2023) passaram-se mais de 5 anos. O prazo prescricional do furto simples, considerando a redução pela menoridade relativa (art. 115 do CP), é de 4 anos. Portanto, a pretensão punitiva do Estado prescreveu. A prescrição é uma causa de extinção da punibilidade (art. 107, IV, do CP), que impede o Estado de punir o agente após o decurso do prazo legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que houve crime impossível. O crime impossível ocorre quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime (art. 17 do CP). No caso, o furto era perfeitamente possível, pois as camisas eram coisas alheias móveis e estavam à disposição de Marcos. A consumação ocorreu, não havendo que se falar em crime impossível.

Gabarito: letra D

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