Questão de Direito Penal — Da Prescrição (arts. 108 a 119 do CP) — FGV 2023
Direito Penal›Da Prescrição (arts. 108 a 119 do CP)
Código
fg158657
Banca
FGV
Órgão
CAM DEP
Ano
2023
Cargo
AL ( )
Tício, 20 anos de idade, e Mévio, 22 anos de idade, praticam, em coautoria, o crime de ato obsceno. O Ministério Público, inicialmente, denunciou apenas Mévio e, após o recebimento da denúncia, fez o aditamento para incluir Tício. Quando do aditamento, o prazo de prescrição reduzido pela metade já teria sido atingido. Com base nesses dados, assinale a afirmativa correta.
AAmbos os réus têm direito a redução à metade do prazo prescricional em virtude de tal condição ser mais benéfica ao réu.
BA interrupção da prescrição pelo recebimento da denúncia em relação a Mévio produz efeitos relativamente a Tício, não ocorrendo a extinção de punibilidade.
CO juiz deve decretar a prescrição em relação a Tício, uma vez que o recebimento da denúncia somente interrompeu a prescrição em relação a Mévio.
DTendo o Código Civil reduzido a maioridade civil para 18 anos, o STF entendeu ser incompatível o benefício da redução à metade da prescrição para réus maiores de idade.
EO crime de ato obsceno é crime hediondo e imprescritível, nos termos do Art. 5° da Constituição Federal.
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GabaritoB — A interrupção da prescrição pelo recebimento da denúncia em relação a Mévio produz efeitos relativamente a Tício, não ocorrendo a extinção de punibilidade.
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Prescrição penal e a interrupção pelo recebimento da denúncia (art. 117 do CP)
Gabarito: letra B. A interrupção da prescrição pelo recebimento da denúncia em relação a Mévio produz efeitos relativamente a Tício, pois o art. 117, § 1º, do Código Penal determina que, excetuados os casos dos incisos V e VI, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Assim, não ocorre a extinção da punibilidade em relação a Tício, mesmo que o aditamento da denúncia tenha ocorrido após o prazo reduzido pela metade.
A prescrição penal é a perda do direito de punir do Estado pelo decurso do tempo. No caso, Tício, com 20 anos, e Mévio, com 22 anos, praticam o crime de ato obsceno (art. 233 do CP). A prescrição da pretensão punitiva, antes do trânsito em julgado, regula-se pelo máximo da pena cominada ao crime (art. 109 do CP). Para o crime de ato obsceno, a pena é de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa. O prazo prescricional, portanto, seria de 4 anos (art. 109, V, do CP).
Tício, por ser menor de 21 anos ao tempo do crime, tem o prazo prescricional reduzido pela metade, conforme o art. 115 do CP. Assim, o prazo para ele seria de 2 anos. O Ministério Público denunciou apenas Mévio e, após o recebimento da denúncia, aditou a inicial para incluir Tício. Quando do aditamento, o prazo de prescrição reduzido pela metade já teria sido atingido.
A questão central é saber se a interrupção da prescrição pelo recebimento da denúncia em relação a Mévio aproveita a Tício. A resposta é afirmativa, com base no art. 117, § 1º, do CP. A interrupção da prescrição, pelo recebimento da denúncia, produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Isso significa que, quando a denúncia é recebida em relação a um dos coautores, o prazo prescricional é interrompido para todos os demais, ainda que não tenham sido incluídos na denúncia original.
A lógica da regra é evitar que a prescrição seja um instrumento de impunidade em crimes praticados em coautoria. Se a interrupção valesse apenas para o denunciado, o Estado poderia ser obrigado a denunciar todos os coautores ao mesmo tempo, sob pena de ver a punibilidade de alguns extinta pela prescrição. A lei, portanto, estende os efeitos da interrupção a todos os autores, garantindo a efetividade da persecução penal.
No caso concreto, o recebimento da denúncia em relação a Mévio interrompeu a prescrição também em relação a Tício. Assim, mesmo que o aditamento tenha ocorrido após o prazo de 2 anos (reduzido pela metade), a prescrição não se consumou, pois o prazo foi interrompido antes de seu término. A extinção da punibilidade, portanto, não deve ser decretada.
A alternativa B está correta ao afirmar que a interrupção da prescrição pelo recebimento da denúncia em relação a Mévio produz efeitos relativamente a Tício, não ocorrendo a extinção de punibilidade. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou jurídicos, como se verá a seguir.
Art. 117, §1CP
Art. 117 — O curso da prescrição interrompe-se:
I — pelo recebimento da denúncia ou da queixa; [...] § 1º — Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.
Interrupção da prescrição (art. 117)
1Recebimento da denúncia (inciso I)
Efeito para todos os autores (§1º)
Exceto incisos V e VI
2Marco interruptivo
Reinicia o prazo
Vale para coautores não denunciados
3Finalidade
Evitar impunidade em coautoria
Garantir efetividade da persecução
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que ambos os réus têm direito à redução à metade do prazo prescricional. Isso é incorreto, pois apenas Tício, que tinha 20 anos ao tempo do crime, faz jus ao benefício do art. 115 do CP. Mévio, com 22 anos, não se enquadra na hipótese legal, que exige idade inferior a 21 anos ao tempo do crime.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta, pois o art. 117, § 1º, do CP determina que a interrupção da prescrição pelo recebimento da denúncia produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Assim, o recebimento da denúncia em relação a Mévio interrompeu a prescrição também em relação a Tício, não ocorrendo a extinção de punibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o juiz deve decretar a prescrição em relação a Tício, pois o recebimento da denúncia somente interrompeu a prescrição em relação a Mévio. Isso contraria o art. 117, § 1º, do CP, que estende os efeitos da interrupção a todos os autores do crime. A prescrição, portanto, não se consumou em relação a Tício.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o STF entendeu ser incompatível o benefício da redução à metade da prescrição para réus maiores de idade, tendo em vista a redução da maioridade civil para 18 anos. Isso é incorreto. O art. 115 do CP, que prevê a redução do prazo prescricional para menores de 21 anos, permanece em vigor. A redução da maioridade civil pelo Código Civil de 2002 não derrogou o dispositivo penal, que se baseia em presunção penal absoluta, independente dos conceitos de capacidade civil.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o crime de ato obsceno é hediondo e imprescritível, nos termos do art. 5º da CF. Isso é incorreto. O crime de ato obsceno (art. 233 do CP) não é considerado hediondo pela Lei 8.072/1990, nem é imprescritível. A imprescritibilidade é exceção constitucional, prevista apenas para os crimes de racismo e para a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLII e XLIV, da CF).