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Questão de Direito Penal — Princípios Modernos de Direito Penal — FGV 2023

Direito PenalPrincípios Modernos de Direito Penal
Código
fg158658
Banca
FGV
Órgão
CAM DEP
Ano
2023
Cargo
AL ( )
No que se refere aos princípios penais modernos informadores da atividade judicial, é correto afirmar que
  1. Ao princípio da confiança pode ser invocado para legitimar uma compensação de culpas entre réu e vítima.
  2. Bo STF vem, reiteradamente, aplicando o princípio da adequação social para considerar não puníveis fatos tolerados socialmente.
  3. Co princípio da insignificância tem incidência sobre o fato praticado, mas a jurisprudência predominante do STF vem decidindo no sentido de que as condições pessoais do réu interferem na aplicação do princípio.
  4. Do Código Penal Militar expressamente exclui a aplicação do princípio da insignificância em relação aos crimes militares próprios.
  5. Ea legalidade penal é um óbice intransponível para a aplicação do princípio da insignificância.
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GabaritoB — o STF vem, reiteradamente, aplicando o princípio da adequação social para considerar não puníveis fatos tolerados socialmente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios penais modernos e a jurisprudência do STF

Gabarito: letra B. O STF, de fato, vem aplicando reiteradamente o princípio da adequação social para considerar não puníveis fatos tolerados socialmente, como no caso da importação de pequena quantidade de medicamento para uso próprio (contrabando), em que a conduta é considerada atípica por adequação social. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou contrariam a jurisprudência consolidada.

O princípio da adequação social, formulado por Hans Welzel, sustenta que não são típicas as condutas que, embora formalmente se subsumam a um tipo penal, são socialmente adequadas, ou seja, toleradas e aceitas pela comunidade como normais e necessárias ao convívio social. Trata-se de uma causa de exclusão da tipicidade material, pois a norma penal não deve alcançar comportamentos que a própria sociedade considera legítimos. O STF tem aplicado esse princípio em casos como o de importação de pequena quantidade de medicamento para uso próprio, considerando atípica a conduta de contrabando (art. 334-A do CP) quando o bem jurídico tutelado não é efetivamente lesado.

O princípio da insignificância, por sua vez, também exclui a tipicidade material, mas por fundamento diverso: a conduta, embora formalmente típica, é materialmente atípica por ser de mínima ofensividade, ausente periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressiva lesão ao bem jurídico. A jurisprudência do STF, contudo, consolidou o entendimento de que a aplicação do princípio da insignificância deve ser aferida objetivamente, não se admitindo a consideração de condições pessoais do réu (como reincidência, maus antecedentes ou conduta social) para afastar a bagatela. Nesse sentido, o STF decidiu que "não se devem invocar critérios de medida de culpabilidade atinentes à pessoa do agente para afastar a insignificância onde esta deve ser reconhecida" (HC 84.687, Rel. Min. Celso de Mello).

A distinção entre os dois princípios é essencial: a adequação social incide sobre condutas que a sociedade tolera como normais (ex.: importação de pequena quantidade de medicamento), enquanto a insignificância incide sobre condutas que, embora formalmente típicas, são materialmente irrelevantes (ex.: furto de um pão). Ambos excluem a tipicidade material, mas por fundamentos distintos.

A banca explora a confusão entre os requisitos objetivos e subjetivos da insignificância, bem como a aplicação da adequação social em casos de tolerância social. É preciso memorizar os requisitos objetivos do princípio da insignificância e a jurisprudência do STF sobre a não incidência de condições pessoais.

Princípio

Fundamento

Incidência

Exemplo de aplicação pelo STF

Adequação social

Conduta socialmente tolerada e aceita como normal

Exclui a tipicidade material

Importação de pequena quantidade de medicamento para uso próprio (contrabando)

Insignificância

Mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressiva lesão ao bem jurídico

Exclui a tipicidade material

Furto de bem de valor ínfimo (ex.: furto de um pão)

Princípios penais modernos
  • 1Adequação social
    • Conduta tolerada socialmente
    • Exclui tipicidade material
    • Ex.: importar medicamento p/ uso próprio
  • 2Insignificância
    • Requisitos objetivos
      • Mínima ofensividade
      • Ausência de periculosidade
      • Reduzida reprovabilidade
      • Lesão inexpressiva
    • Condições pessoais do réu não interferem
  • 3Confiança
    • Imputação objetiva
    • Não admite compensação de culpas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da confiança, no Direito Penal, refere-se à expectativa de que as pessoas se comportem conforme as normas de cuidado, sendo utilizado na teoria da imputação objetiva para excluir a responsabilidade quando a vítima age de forma a frustrar essa confiança. Não se presta a legitimar compensação de culpas entre réu e vítima, pois o Direito Penal não admite a compensação de culpas como causa de exclusão da tipicidade ou da culpabilidade. A compensação de culpas é instituto do Direito Civil (art. 368 do CC), inaplicável ao âmbito penal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STF, de fato, vem aplicando reiteradamente o princípio da adequação social para considerar não puníveis fatos tolerados socialmente. Exemplo clássico é o julgamento do HC 104.410, em que se considerou atípica a conduta de importar pequena quantidade de medicamento para uso próprio, por adequação social. A adequação social exclui a tipicidade material, pois a conduta, embora formalmente subsumida ao tipo, é socialmente tolerada e não lesa o bem jurídico de forma relevante.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A jurisprudência predominante do STF é no sentido de que as condições pessoais do réu não interferem na aplicação do princípio da insignificância. O STF entende que a insignificância deve ser aferida objetivamente, com base nos requisitos de mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão. A consideração de condições pessoais (como reincidência) para afastar a bagatela contraria esse entendimento, conforme decidido no HC 84.687.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Código Penal Militar não exclui expressamente a aplicação do princípio da insignificância em relação aos crimes militares próprios. O que ocorre é que o STF, em alguns casos, tem afastado a aplicação do princípio em crimes militares, como no HC 103.684, em que se entendeu inaplicável a bagatela para o crime de posse de droga em lugar sujeito à administração militar (art. 290 do CPM), por se tratar de norma especial e por ofensa à hierarquia e disciplina. Contudo, não há previsão legal expressa de exclusão do princípio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A legalidade penal não é óbice intransponível para a aplicação do princípio da insignificância. O princípio da insignificância atua como causa de exclusão da tipicidade material, ou seja, a conduta, embora formalmente típica, é materialmente atípica. Isso não viola o princípio da legalidade, pois a tipicidade penal exige não apenas a subsunção formal ao tipo, mas também a relevância material da lesão ao bem jurídico. A legalidade penal (art. 5º, XXXIX, CF) exige lei anterior que defina o crime, mas a interpretação do tipo penal deve considerar o princípio da insignificância como corretivo da tipicidade.

Gabarito: letra B

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