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Questão de Direito Penal — Jurisprudências dos Tribunais Superiores sobre Outros Assuntos em Matéria Penal — FGV 2023

Direito PenalJurisprudências dos Tribunais Superiores sobre Outros Assuntos em Matéria Penal
Código
fg158659
Banca
FGV
Órgão
CAM DEP
Ano
2023
Cargo
AL ( )
Em um município que não é sede de comarca, o delegado de polícia, ao tomar conhecimento de um crime de violência doméstica, determinou a medida de afastamento do lar, a qual foi ratificada posteriormente pelo magistrado. Após o regular processamento do feito, o réu foi absolvido, com trânsito em julgado da sentença. O juiz determinou que, não obstante a absolvição, deveria ser mantida a medida de afastamento do lar, por entender ainda presente o risco à integridade física da ofendida. A partir desses dados, assinale a afirmativa correta.
  1. ASomente o Poder Judiciário pode determinar medidas cautelares, não sendo possível, em nenhuma hipótese, o delegado determinar o afastamento do lar. Além disso, a medida cautelar perde efeito com a absolvição e, portanto, no caso, o juiz não poderia ter decretado a sua prorrogação.
  2. BA Lei Maria da Penha admite essa atuação excepcional do delegado, mas prevê, expressamente, que a absolvição do réu faz cessar os efeitos das medidas cautelares existentes.
  3. CA Lei Maria da Penha prevê, excepcionalmente, a possibilidade de o delegado determinar a medida de afastamento e o STF julgou constitucional tal previsão. A Lei Maria da Penha prevê, ainda, a possibilidade de a medida de afastamento perdurar enquanto persistir o risco à integridade física da ofendida.
  4. DO Delegado de Polícia deveria pedir no plantão a medida cautelar de afastamento. A lei autoriza a manutenção da medida cautelar independente de absolvição, mas a jurisprudência do STF considera o artigo inconstitucional;
  5. EA jurisprudência do STF e do STJ admitem, no caso de crimes de violência doméstica, que o delegado possa adotar todas as medidas necessárias, inclusive determinar a prisão e que o juiz possa decretar cautelares com um prazo de validade de até dois anos após o final do processo, como forma de estabelecer um caráter pedagógico em relação ao agressor.
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GabaritoC — A Lei Maria da Penha prevê, excepcionalmente, a possibilidade de o delegado determinar a medida de afastamento e o STF julgou constitucional tal previsão. A Lei Maria da Penha prevê, ainda, a possibilidade de a medida de afastamento perdurar enquanto persistir o risco à integridade física da ofendida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas protetivas de urgência na Lei Maria da Penha: afastamento do lar e vigência

Gabarito: letra C. A Lei Maria da Penha prevê, excepcionalmente, que o delegado de polícia pode determinar o afastamento do agressor do lar quando o município não é sede de comarca, e o STF julgou constitucional essa previsão. Além disso, as medidas protetivas de urgência vigoram enquanto persistir o risco à integridade da ofendida, de modo que a absolvição do réu não faz cessar automaticamente a medida se o risco permanecer.

A questão envolve dois pontos centrais da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha): a possibilidade excepcional de o delegado de polícia determinar o afastamento do lar em município sem comarca, e a duração das medidas protetivas de urgência, que não se vincula ao resultado do processo penal. Vamos analisar cada um.

1. O afastamento do lar pelo delegado de polícia

Em regra, as medidas protetivas de urgência são concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida (art. 19, caput). No entanto, a Lei Maria da Penha criou uma hipótese excepcional: quando o município não é sede de comarca, o delegado de polícia pode determinar o afastamento do agressor do lar, desde que haja risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher. Essa previsão foi questionada no STF, que a declarou constitucional, reconhecendo a necessidade de proteção imediata da vítima em localidades sem juiz permanentemente disponível.

Art. 19Lei-11340

Art. 19 — "As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida."

2. A vigência das medidas protetivas de urgência

O art. 19, § 6º, da Lei Maria da Penha estabelece que as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes. Isso significa que a vigência da medida não está condicionada ao resultado do processo penal: mesmo que o réu seja absolvido, se o risco à ofendida permanecer, a medida pode ser mantida. A absolvição não faz cessar automaticamente a proteção, pois o objetivo da medida é a prevenção de novas violências, não a punição do agressor.

Art. 19, §6Lei-11340

Art. 19, § 6º — "As medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes."

3. A distinção entre medida protetiva e pena

É fundamental distinguir a medida protetiva de urgência da pena. A medida protetiva tem natureza cautelar e preventiva, visando proteger a vítima de novas agressões. A pena, por sua vez, é a consequência jurídica do crime, aplicada após o devido processo legal. A absolvição do réu extingue a punibilidade, mas não elimina, por si só, o risco à ofendida. Por isso, a medida protetiva pode perdurar mesmo após a absolvição, desde que o risco persista.

4. A pegadinha da banca

A banca explora a confusão entre a natureza da medida protetiva (cautelar e preventiva) e a pena (punitiva). O candidato pode pensar que, com a absolvição, a medida protetiva perde automaticamente o efeito, mas isso não é correto. A medida protetiva não é uma pena; é uma medida de proteção à vítima, que pode ser mantida enquanto houver risco.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a acreditar que a absolvição do réu faz cessar automaticamente a medida protetiva, confundindo a natureza cautelar da medida com a natureza punitiva da pena. Lembre-se: a medida protetiva visa proteger a vítima, não punir o agressor, e pode perdurar enquanto persistir o risco.

Critério

Lei Maria da Penha (art. 19, § 6º)

Entendimento do STF

Possibilidade de o delegado determinar o afastamento do lar (município sem comarca)

Prevista excepcionalmente

Julgada constitucional

Vigência das medidas protetivas de urgência

Enquanto persistir risco à integridade da ofendida

Mantida mesmo após absolvição, se o risco permanecer

Efeito da absolvição do réu sobre a medida protetiva

Não faz cessar automaticamente a medida

A medida não se confunde com pena; pode perdurar

Medidas protetivas (Lei 11.340/2006)
  • 1Quem pode determinar
    • Juiz (regra)
    • Delegado (exceção: município sem comarca)
      • STF: constitucional
  • 2Vigência
    • Enquanto persistir o risco
    • Absolvição não encerra
  • 3Natureza
    • Cautelar e preventiva
    • Não é pena
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que somente o Poder Judiciário pode determinar medidas cautelares, não sendo possível, em nenhuma hipótese, o delegado determinar o afastamento do lar. Isso é incorreto, pois a Lei Maria da Penha prevê, excepcionalmente, a possibilidade de o delegado determinar o afastamento do lar em município que não é sede de comarca. Além disso, a alternativa afirma que a medida cautelar perde efeito com a absolvição, o que também é incorreto, pois a medida protetiva pode perdurar enquanto persistir o risco à ofendida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a Lei Maria da Penha admite a atuação excepcional do delegado, mas prevê, expressamente, que a absolvição do réu faz cessar os efeitos das medidas cautelares existentes. Isso é incorreto, pois a lei não prevê essa cessação automática. Pelo contrário, o art. 19, § 6º, estabelece que as medidas protetivas vigoram enquanto persistir o risco à integridade da ofendida, independentemente do resultado do processo penal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. A Lei Maria da Penha prevê, excepcionalmente, a possibilidade de o delegado de polícia determinar a medida de afastamento do lar em município que não é sede de comarca, e o STF julgou constitucional tal previsão. Além disso, a lei prevê que a medida de afastamento pode perdurar enquanto persistir o risco à integridade física da ofendida, conforme o art. 19, § 6º. A absolvição do réu não faz cessar automaticamente a medida, pois o risco pode permanecer.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o delegado de polícia deveria pedir no plantão a medida cautelar de afastamento, e que a lei autoriza a manutenção da medida cautelar independente de absolvição, mas a jurisprudência do STF considera o artigo inconstitucional. Isso é incorreto, pois o STF julgou constitucional a previsão legal que autoriza o delegado a determinar o afastamento do lar em município sem comarca. A alternativa confunde a necessidade de pedido judicial com a possibilidade excepcional de atuação do delegado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a jurisprudência do STF e do STJ admitem que o delegado possa adotar todas as medidas necessárias, inclusive determinar a prisão, e que o juiz possa decretar cautelares com prazo de validade de até dois anos após o final do processo. Isso é incorreto, pois a lei não prevê prazo máximo de dois anos para as medidas protetivas, e o delegado não pode determinar prisão, que é medida de competência exclusiva do juiz. A vigência das medidas protetivas está condicionada à persistência do risco, não a um prazo fixo.

Conclusão: A alternativa correta é a letra C, pois reflete a previsão legal da Lei Maria da Penha sobre a possibilidade excepcional de o delegado determinar o afastamento do lar e a vigência das medidas protetivas enquanto persistir o risco à ofendida.

Gabarito: letra C

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