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Questão de Direito Processual Penal — Da Comunicação dos Atos Processuais (arts. 351 a 372 do CPP) — FGV 2023

Direito Processual PenalDa Comunicação dos Atos Processuais (arts. 351 a 372 do CPP)
Código
fg158703
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2023
Cargo
NAC UNI

Luciane ajuizou na Vara Criminal da Comarca de Romã (ES) uma ação penal privada contra Jorge (guarda municipal daquele município) por crime de injúria (Art. 140, caput, do CP).


Antes de oferecer a queixa-crime, Luciane propôs uma ação cível de indenização contra Jorge e não conseguiu citá-lo pessoalmente em sua residência, sita no próprio Município de Romã (ES), tendo em vista que o oficial de justiça certificou que esteve em duas oportunidades na casa de Jorge e não o localizou.


Luciane foi informada por vizinhos que Jorge estava temporariamente residindo com sua mãe na cidade vizinha de Oeiras (ES), onde ela já havia passado um final de semana.


Em se tratando de infração penal de menor potencial ofensivo, você, como advogado(a) da querelante, deverá, na ação penal privada, requerer a citação de Jorge

  1. Apor intermédio do seu chefe de serviço, em razão de Jorge ser guarda municipal, expedindo-se ofício ao comandante da Guarda Municipal.
  2. Bpor hora certa, haja vista que Jorge estava se ocultando para não ser encontrado.
  3. Cpor carta precatória, visto que Jorge está residindo temporariamente fora da jurisdição do juiz processante, considerando que a querelante tinha conhecimento do endereço da mãe do querelado na Comarca de Oeiras (ES).
  4. Dpor correspondência com aviso de recebimento em mão própria, considerando que a querelante tinha conhecimento do endereço da mãe do querelado na Comarca de Oeiras (ES).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — por carta precatória, visto que Jorge está residindo temporariamente fora da jurisdição do juiz processante, considerando que a querelante tinha conhecimento do endereço da mãe do querelado na Comarca de Oeiras (ES).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Citação no Juizado Especial Criminal: carta precatória e o réu fora da jurisdição

Gabarito: letra C. Como Jorge está residindo temporariamente fora da jurisdição do juízo processante (na Comarca de Oeiras/ES), a citação deve ser feita por carta precatória, nos termos do art. 353 do CPP, aplicável subsidiariamente ao rito sumaríssimo da Lei 9.099/1995. A alternativa correta é a que combina o instrumento processual adequado (precatória) com o fato de a querelante ter conhecimento do endereço do querelado fora da comarca.

A citação é o ato processual que dá ciência ao réu da existência da ação e o convoca a se defender. No processo penal, a regra geral é a citação pessoal, feita por oficial de justiça, mas o legislador previu modalidades especiais para situações específicas. No caso dos Juizados Especiais Criminais, o art. 18 da Lei 9.099/1995 estabelece um sistema próprio e simplificado de citação, que prioriza a correspondência com aviso de recebimento em mão própria e admite a citação por oficial de justiça quando necessário, vedando expressamente a citação por edital.

A questão central aqui é: o que fazer quando o réu está fora da jurisdição do juízo processante? O art. 353 do CPP, que trata da citação no processo penal comum, determina que, nessa hipótese, a citação será feita mediante carta precatória. Essa regra se aplica subsidiariamente ao rito sumaríssimo, pois a Lei 9.099/1995 não prevê modalidade específica para a citação de réu que se encontra em outra comarca. A carta precatória é o instrumento pelo qual o juízo deprecante (o que processa a ação) solicita ao juízo deprecado (o da comarca onde o réu se encontra) que realize a citação, respeitando a divisão territorial da jurisdição.

No caso concreto, Luciane ajuizou a ação penal privada na Comarca de Romã/ES, mas Jorge está residindo temporariamente em Oeiras/ES, cidade vizinha. O oficial de justiça já tentou citá-lo pessoalmente em sua residência em Romã por duas vezes, sem sucesso. Luciane tem conhecimento do endereço da mãe de Jorge em Oeiras, onde ele está hospedado. Diante disso, a citação deve ser feita por carta precatória, pois o réu se encontra fora do território da jurisdição do juiz processante.

A alternativa B (citação por hora certa) é tentadora, mas incorreta. A citação por hora certa, prevista no art. 362 do CPP, exige que o oficial de justiça verifique que o réu se oculta para não ser citado. No caso, não há elementos que indiquem ocultação deliberada de Jorge; ele apenas está residindo temporariamente em outra cidade, o que é uma situação diversa. A alternativa A (citação por intermédio do chefe de serviço) também é incorreta, pois essa modalidade não está prevista no CPP para a citação de guarda municipal. A alternativa D (citação por correspondência com aviso de recebimento em mão própria) é a regra geral do JECRIM, mas não se aplica quando o réu está fora da jurisdição, pois a correspondência seria enviada para endereço em outra comarca, o que não se coaduna com a sistemática da precatória.

Guarde a distinção entre as modalidades de citação: a citação por hora certa pressupõe ocultação deliberada do réu; a citação por carta precatória é utilizada quando o réu está fora da jurisdição do juízo processante; a citação por correspondência é a regra geral do JECRIM, mas não se aplica quando o réu está em outra comarca. É exatamente essa fronteira que separa as alternativas desta questão.

Modalidade de citação

Previsão legal

Requisito/Cabimento

Aplicação ao caso

Por carta precatória

Art. 353 do CPP

Réu fora do território da jurisdição do juiz processante

✅ Correta — Jorge está temporariamente em Oeiras/ES, fora da Comarca de Romã/ES

Por hora certa

Art. 362 do CPP

Oficial de justiça verifica que o réu se oculta para não ser citado

❌ Incorreta — não há ocultação deliberada, apenas residência temporária em outra cidade

Por intermédio do chefe de serviço

Não prevista no CPP

❌ Incorreta — não há previsão legal para citação de guarda municipal por superior hierárquico

Por correspondência com AR em mão própria

Art. 18, I, da Lei 9.099/1995

Regra geral do JECRIM, mas não se aplica a réu fora da jurisdição

❌ Incorreta — réu está em outra comarca, exigindo precatória

1Regra geral (art. 18)
Correspondência com AR em mão própria
Oficial de justiça (se necessário)
Edital (vedado)
2Réu fora da jurisdição
Carta precatória (art. 353 CPP)
3Réu se oculta
Hora certa (art. 362 CPP)
Citação no JECRIM
LEVELsoulevel.com.br
Citação no JECRIM: Regra geral (art. 18) (Correspondência com AR em mão própria, Oficial de justiça (se necessário), Edital (vedado)); Réu fora da jurisdição (Carta precatória (art. 353 CPP)); Réu se oculta (Hora certa (art. 362 CPP))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A citação por intermédio do chefe de serviço não é uma modalidade prevista no CPP para a citação de guarda municipal. Essa alternativa confunde a citação do réu com a comunicação de atos processuais a servidores públicos, que não se aplica ao caso. A citação de Jorge deve seguir as regras gerais do CPP e da Lei 9.099/1995, não havendo previsão de citação por intermédio de superior hierárquico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A citação por hora certa, prevista no art. 362 do CPP, exige que o oficial de justiça verifique que o réu se oculta para não ser citado. No caso, Jorge não está se ocultando; ele está residindo temporariamente em outra cidade, o que é uma situação diversa. A banca explora a confusão entre "não encontrado" e "ocultação deliberada". A citação por hora certa é cabível quando o réu se esconde para evitar a citação, o que não é o caso.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A citação por carta precatória é a modalidade correta, pois Jorge está residindo temporariamente fora da jurisdição do juiz processante (na Comarca de Oeiras/ES). O art. 353 do CPP determina que, quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória. A querelante tinha conhecimento do endereço da mãe do querelado na Comarca de Oeiras, o que viabiliza a expedição da carta precatória para o juízo competente.

Art. 353CPP

Art. 353 — "Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória"

Alternativa D — ❌ Incorreta

A citação por correspondência com aviso de recebimento em mão própria é a regra geral do JECRIM (art. 18, I, da Lei 9.099/1995), mas não se aplica quando o réu está fora da jurisdição do juízo processante. Nesse caso, a citação deve ser feita por carta precatória, pois a correspondência seria enviada para endereço em outra comarca, o que não se coaduna com a sistemática da precatória. A alternativa confunde a regra geral do JECRIM com a exceção aplicável ao caso.

Gabarito: letra C

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