Questão de Direito Processual Penal — Critério de Fixação de Competência — FGV 2023
Direito Processual Penal›Critério de Fixação de Competência
Código
fg158704
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2023
Cargo
NAC UNI
Arthur e sua esposa Aline, residentes no Distrito Federal, decidem viajar em um cruzeiro, partindo de Fortaleza com destino à cidade do Rio de Janeiro e fazendo uma parada em Recife. Durante passagem pela costa pernambucana, em alto-mar, o casal tem uma discussão e Arthur agride Aline, vindo a ser contido por seguranças do navio e retirado logo na primeira parada. Aline sofreu lesão que a incapacitou para suas atividades habituais por mais de trinta dias, mas que não deixou sequela ou debilidade permanente. Assinale a opção que indica a autoridade judiciária competente para processar Arthur.
AO Juizado Especial Federal da cidade do Rio de Janeiro.
BO Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Distrito Federal.
CO Juízo Federal de Recife.
DA Vara Criminal da Comarca de Fortaleza.
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GabaritoC — O Juízo Federal de Recife.
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Competência no crime praticado em alto-mar: o lugar da infração e a Justiça Federal
Gabarito: letra C. O crime de lesão corporal praticado em alto-mar, a bordo de navio, atrai a competência da Justiça Federal, e o foro competente é o do lugar onde a infração se consumou — no caso, Recife, primeira parada após o fato (CPP, art. 70). A alternativa correta é a que combina esses dois critérios: juízo federal e localidade pernambucana.
A questão exige a aplicação de duas regras de competência em cascata: primeiro, a competência material (qual Justiça julga — federal ou estadual); depois, a competência territorial (qual comarca/juízo dentro da Justiça competente). A ordem de análise é essencial, pois a banca mistura os dois planos nas alternativas.
1. A competência material: Justiça Federal. O crime foi praticado em alto-mar, fora do território de qualquer estado-membro. A Constituição Federal atribui à Justiça Federal o julgamento dos crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, bem como os crimes previstos em tratado ou convenção internacional e os crimes cometidos a bordo de navios — hipótese que se enquadra no caso. O navio de cruzeiro, embora de bandeira estrangeira ou nacional, em alto-mar, está sujeito à jurisdição brasileira, e o interesse federal é evidente, pois o fato ocorre em espaço que não integra o território de nenhum estado. Assim, afastam-se as alternativas que indicam juízos estaduais (Juizado de Violência Doméstica do DF e Vara Criminal de Fortaleza).
2. A competência territorial: o lugar da infração. Definida a Justiça Federal, o próximo passo é determinar o foro. O Código de Processo Penal estabelece que a competência será, em regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração. No caso, a lesão corporal se consumou em alto-mar, mas o agente foi desembarcado na primeira parada — Recife. A doutrina e a jurisprudência entendem que, quando o crime é praticado em local incerto ou em alto-mar, a competência se firma pelo primeiro lugar em que o fato se torna conhecido ou onde o agente é encontrado. No caso concreto, o desembarque em Recife é o marco que define o foro, pois é o local onde a infração se tornou acessível à persecução penal. Portanto, o juízo federal de Recife é o competente.
3. A distinção que importa: crime de lesão corporal e a Lei Maria da Penha. A lesão corporal praticada contra a esposa, em contexto de violência doméstica, poderia, em tese, atrair a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Contudo, essa competência é da Justiça Estadual, e o crime ocorreu em alto-mar, o que desloca a competência para a Justiça Federal. A Lei Maria da Penha não altera a competência material quando o crime é de competência federal — ela apenas cria juizados especializados dentro da Justiça Estadual. Assim, a alternativa B é incorreta, pois o Juizado de Violência Doméstica do DF não tem competência para julgar crime praticado em alto-mar, fora do território do Distrito Federal.
4. A pegadinha da banca. A banca explora a confusão entre os dois planos de competência. O candidato pode ser tentado a escolher a alternativa B (Juizado de Violência Doméstica) por se tratar de agressão contra a esposa, ou a alternativa D (Vara Criminal de Fortaleza) por ser o local de partida do cruzeiro. No entanto, o critério decisivo é o lugar da infração (alto-mar) e o primeiro local onde o agente foi desembarcado (Recife), combinado com a natureza federal do crime. A alternativa A (Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro) também é incorreta, pois o destino final do cruzeiro não é o critério de fixação de competência — o que importa é o lugar da consumação ou o primeiro local de desembarque.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os critérios de competência material e territorial. O candidato pode ser atraído pela alternativa B (violência doméstica) ou pela D (local de partida), mas o crime em alto-mar é de competência federal, e o foro é o primeiro local de desembarque (Recife). Fique atento: a competência territorial não se fixa pelo destino final do navio, mas pelo lugar onde o fato se tornou conhecido.
Competência no crime em alto-mar
11º: Competência material
Justiça Federal
Crime em alto-mar
Interesse da União
Justiça Estadual
Lei Maria da Penha não desloca
22º: Competência territorial
Lugar da infração (CPP, art. 70)
Alto-mar = local incerto
Primeiro desembarque (Recife)
Destino final (Rio)
Local de partida (Fortaleza)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O Juizado Especial Federal da cidade do Rio de Janeiro não é competente. O destino final do cruzeiro (Rio de Janeiro) não é o critério de fixação de competência. A competência territorial é determinada pelo lugar da infração (alto-mar) e, subsidiariamente, pelo primeiro local onde o agente foi desembarcado (Recife). O Rio de Janeiro é apenas o destino final, que não tem relevância para a fixação do foro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Distrito Federal não é competente. Embora a agressão tenha ocorrido em contexto de violência doméstica, o crime foi praticado em alto-mar, o que atrai a competência da Justiça Federal. A Lei Maria da Penha cria juizados especializados na Justiça Estadual, mas não altera a competência material quando o crime é de competência federal. Além disso, o Distrito Federal não é o local do fato nem o primeiro local de desembarque.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Juízo Federal de Recife é o competente. O crime foi praticado em alto-mar, o que atrai a competência da Justiça Federal. O foro é determinado pelo lugar da infração (CPP, art. 70) e, como o crime ocorreu em local incerto (alto-mar), a competência se firma pelo primeiro local onde o agente foi desembarcado — Recife. Assim, o juízo federal de Recife é o correto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Vara Criminal da Comarca de Fortaleza não é competente. Fortaleza é o local de partida do cruzeiro, mas não é o lugar da infração nem o primeiro local de desembarque. A competência territorial não se fixa pelo local de partida, mas pelo lugar da consumação do crime ou, no caso de crime em alto-mar, pelo primeiro local onde o agente é encontrado. Além disso, o crime é de competência federal, não estadual.