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Questão de Direito Processual Penal — Teoria Geral da Prova Penal (arts. 155 a 157 do CPP) — FGV 2023

Direito Processual PenalTeoria Geral da Prova Penal (arts. 155 a 157 do CPP)
Código
fg158706
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2023
Cargo
NAC UNI

A Polícia Civil ingressou na residência de Gustavo com o objetivo de cumprir mandado de prisão em desfavor de seu filho, Mariano, o qual era acusado de tráfico de drogas. A ordem de prisão foi expedida pelo Juiz de Direito da Comarca.


Durante o cumprimento do mandado de prisão, a Polícia pegou o telefone celular de Gustavo, desbloqueado, que estava sobre uma mesa da residência e, sem sua autorização, passou a verificar seu conteúdo, constatando material de pornografia infantil, armazenado e compartilhado via aplicativo de troca de mensagens instantâneas, acessível pela internet a partir de qualquer país. Diante disso, a Polícia imediatamente realizou a prisão em flagrante de Gustavo.


Sobre o meio de obtenção da prova extraída do celular de Gustavo, assinale a afirmativa correta.

  1. AÉ nula, e a nulidade decorre do fato de ser a pornografia infantil na internet crime de competência federal, de forma que somente a Polícia Federal poderia realizar a prisão em flagrante.
  2. BÉ válida, pois foi um encontro fortuito de provas, uma vez que os policiais tinham autorização legal para ingresso no domicílio de Gustavo e Mariano.
  3. CÉ ilícita, pois o cumprimento de mandado de prisão não compreende a autorização para busca em residência ou para o acesso a dados telemáticos, o que demandaria ordem judicial específica.
  4. DÉ anulável, porque somente com um mandado de busca e apreensão se poderia livremente acessar o conteúdo de comunicações telemáticas, ainda que diversos fossem o objeto ou o destinatário do mandado, podendo a autoridade judiciária, entretanto, ratificar a diligência.
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GabaritoC — É ilícita, pois o cumprimento de mandado de prisão não compreende a autorização para busca em residência ou para o acesso a dados telemáticos, o que demandaria ordem judicial específica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova ilícita: acesso a dados telemáticos sem autorização judicial

Gabarito: letra C. O acesso ao conteúdo do celular de Gustavo, sem autorização judicial e sem que houvesse mandado de busca e apreensão, configura prova ilícita, pois viola a garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações e da intimidade (CF, art. 5º, X e XII). O cumprimento de mandado de prisão não autoriza, por si só, a busca em residência ou o acesso a dados telemáticos, que demandam ordem judicial específica.

O cerne da questão está na distinção entre a apreensão do aparelho (que pode ser lícita, como decorrência da prisão ou de busca autorizada) e o acesso ao seu conteúdo (que exige autorização judicial específica, por envolver dados telemáticos e comunicações). A Constituição Federal, em seu art. 5º, X, garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, e o inciso XII assegura o sigilo das comunicações telemáticas, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer. O Código de Processo Penal, no art. 157, caput, estabelece que são inadmissíveis as provas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais, devendo ser desentranhadas do processo.

No caso concreto, a Polícia Civil ingressou na residência para cumprir mandado de prisão contra Mariano, filho de Gustavo. Durante a diligência, os policiais pegaram o celular de Gustavo, que estava desbloqueado, e, sem autorização, verificaram seu conteúdo, encontrando material de pornografia infantil. O acesso ao conteúdo do aparelho, sem mandado judicial, configura violação ao sigilo das comunicações telemáticas e à intimidade, tornando a prova ilícita. A prisão em flagrante de Gustavo, embora possa ser válida quanto ao crime de pornografia infantil, não convalida a prova obtida ilicitamente, que deve ser desentranhada dos autos.

A doutrina e a jurisprudência distinguem a apreensão do aparelho da busca em seu conteúdo. A apreensão pode ser legítima, como decorrência da prisão ou de busca autorizada, mas o acesso aos dados armazenados ou às comunicações exige autorização judicial específica, sob pena de ilicitude da prova. Essa distinção é fundamental para a resolução da questão, pois a alternativa correta reconhece que o cumprimento de mandado de prisão não compreende a autorização para busca em residência ou para o acesso a dados telemáticos.

A banca explora a confusão entre a apreensão do aparelho (que pode ser lícita) e o acesso ao conteúdo (que exige autorização judicial). O candidato pode ser induzido a pensar que, como o celular estava desbloqueado e os policiais estavam legitimamente na residência, o acesso seria válido. No entanto, a garantia constitucional do sigilo das comunicações telemáticas protege o conteúdo do aparelho, independentemente de estar desbloqueado, e exige ordem judicial para seu acesso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a apreensão do aparelho (que pode ser lícita, como decorrência da prisão) com o acesso ao conteúdo (que exige autorização judicial específica). O fato de o celular estar desbloqueado não elimina a necessidade de ordem judicial para acessar os dados nele contidos, pois a garantia constitucional do sigilo das comunicações telemáticas protege o conteúdo, independentemente do estado do aparelho.

Situação

Apreensão do aparelho

Acesso ao conteúdo (dados telemáticos)

Fundamento legal

Pode ser lícita como decorrência da prisão ou de busca autorizada

Exige autorização judicial específica (mandado de busca e apreensão)

Garantia constitucional violada no acesso sem ordem

Sigilo das comunicações telemáticas (art. 5º, XII) e intimidade (art. 5º, X)

Consequência do ato sem autorização

Prova ilícita (art. 157, caput, CPP) — inadmissível e desentranhada

Acesso a dados telemáticos
  • 1Exige ordem judicial específica
    • Mandado de busca e apreensão
    • Fundado em indícios de autoria
  • 2Mandado de prisão não autoriza
    • Busca em residência
    • Acesso ao conteúdo do celular
  • 3Consequência
    • Prova ilícita (art. 157, CPP)
    • Desentranhamento dos autos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a prova é nula porque a pornografia infantil na internet é crime de competência federal, e somente a Polícia Federal poderia realizar a prisão em flagrante. O erro está em confundir a competência para julgar o crime com a competência para realizar a prisão em flagrante. A prisão em flagrante pode ser realizada por qualquer autoridade policial, independentemente da competência para o julgamento do crime. A competência federal não torna a prova ilícita, mas sim a violação ao sigilo das comunicações telemáticas. Além disso, a prova é ilícita, não nula, pois a ilicitude decorre da violação a norma constitucional, e não de um vício processual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a prova é válida por ter sido um encontro fortuito de provas, pois os policiais tinham autorização legal para ingresso no domicílio. O erro está em considerar que a autorização para ingresso no domicílio (para cumprir mandado de prisão) autoriza também o acesso ao conteúdo do celular. O encontro fortuito de provas é um instituto que se aplica quando, durante uma diligência autorizada, os agentes encontram provas de outro crime. No entanto, o acesso ao conteúdo do celular não foi um mero encontro fortuito, mas uma busca deliberada no aparelho, sem autorização judicial, o que configura violação ao sigilo das comunicações telemáticas. A prova é ilícita, não válida.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a prova é ilícita, pois o cumprimento de mandado de prisão não compreende a autorização para busca em residência ou para o acesso a dados telemáticos, o que demandaria ordem judicial específica. Esta é a alternativa correta, pois o acesso ao conteúdo do celular, sem autorização judicial, viola a garantia constitucional do sigilo das comunicações telemáticas (CF, art. 5º, XII) e da intimidade (CF, art. 5º, X), tornando a prova ilícita, nos termos do art. 157, caput, do CPP. O mandado de prisão autoriza apenas a prisão do acusado, não a busca em sua residência ou o acesso a seus dados telemáticos, que exigem mandado de busca e apreensão específico.

Art. 157CPP

Art. 157 — "São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a prova é anulável, porque somente com um mandado de busca e apreensão se poderia acessar o conteúdo de comunicações telemáticas, podendo a autoridade judiciária ratificar a diligência. O erro está em classificar a prova como anulável, quando na verdade ela é ilícita. A prova ilícita é inadmissível e deve ser desentranhada do processo, não podendo ser ratificada pela autoridade judiciária. A ratificação é um instituto aplicável a atos processuais viciados, mas não a provas obtidas com violação a normas constitucionais, que são inadmissíveis por expressa disposição legal.

Gabarito: letra C.

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