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Questão de Direito Processual Penal — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Inquérito Policial — FGV 2023

Direito Processual PenalJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Inquérito Policial
Código
fg158721
Banca
FGV
Órgão
DPE RS
Ano
2023
Cargo
Ana ( )
Em 2018, João, após ingerir cinco latas de cerveja, deitou-se em sua cama e rapidamente adormeceu. Contudo, por volta das 04h30, o seu enteado de 9 anos de idade o acordou afirmando que estava com fome. João, pessoa hipossuficiente economicamente, não dispunha de gás canalizado, de forma que o agente acendeu uma pequena fogueira e cozinhou macarrão para o seu enteado. Em seguida, enquanto a criança se alimentava e ainda sob o efeito de álcool, João voltou a dormir. Ato contínuo, a criança acabou por esbarrar na fogueira e, em razão das chamas, veio a falecer.   A Delegacia de Polícia da localidade deflagrou uma investigação sobre os fatos e João, no relatório final, acabou por ser indiciado pelo crime de homicídio culposo. Contudo, o Ministério Público, em junho de 2019, no último dia do prazo legal, manifestou-se no sentido do arquivamento do inquérito policial, ao argumento de que João sofreu de forma tão grave em razão dos eventos que a sanção penal se tornou desnecessária.   Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que, em havendo a promoção de arquivamento do inquérito policial:
  1. Ao juiz, enquanto fiscal do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, poderá remeter os autos ao procurador-geral de Justiça, que decidirá, podendo determinar que o membro da instituição que outrora promoveu o arquivamento ofereça denúncia;
  2. Bo juiz somente pode a ela se opor em caso de flagrante ilegalidade. No caso concreto, ausente o requisito supracitado, caberá ao juiz homologar a manifestação do Ministério Público, considerando ser este o titular privativo da ação penal pública;
  3. Co juiz, enquanto fiscal do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, poderá remeter os autos ao procurador-geral de Justiça, que decidirá sobre a matéria;
  4. De a homologação pelo juízo competente, exsurge a possibilidade jurídica da família da vítima ingressar com uma ação penal privada subsidiária da pública;
  5. Ee a homologação pelo juízo competente, a família da vítima poderá recorrer ao Tribunal de Justiça ao qual está vinculado o magistrado.
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GabaritoC — o juiz, enquanto fiscal do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, poderá remeter os autos ao procurador-geral de Justiça, que decidirá sobre a matéria;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arquivamento do inquérito policial: o papel do juiz e do Procurador-Geral de Justiça

Gabarito: letra C. Quando o Ministério Público promove o arquivamento do inquérito policial, o juiz, como fiscal do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, não pode simplesmente homologar ou discordar; deve remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça, que decidirá sobre a matéria (art. 28 do CPP). Essa é a regra vigente, e a alternativa C a reproduz fielmente.

O arquivamento do inquérito policial é o ato pelo qual o Ministério Público, titular da ação penal pública, manifesta-se no sentido de que não há elementos para o oferecimento da denúncia. O fundamento pode ser a atipicidade do fato, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade, a presença de causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade, ou, como no caso concreto, a desnecessidade da sanção penal (perdão judicial). O princípio que rege a ação penal pública é o da obrigatoriedade: o MP, em regra, não pode deixar de oferecer a denúncia quando presentes os requisitos legais. Por isso, o arquivamento é uma exceção, e o controle judicial sobre ele é essencial.

O art. 28 do Código de Processo Penal estabelece que, se o juiz não concordar com o pedido de arquivamento, deverá remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça, que decidirá se mantém o arquivamento, se oferece a denúncia ou se determina que outro membro do MP o faça. Essa é a sistemática do controle judicial sobre o arquivamento: o juiz não pode, ele mesmo, determinar o oferecimento da denúncia, pois isso violaria a titularidade privativa da ação penal pelo MP. A remessa ao Procurador-Geral é a solução que preserva tanto o princípio da obrigatoriedade quanto a independência funcional do MP.

Na prática, o fluxo é o seguinte: o MP pede o arquivamento → o juiz concorda e homologa, ou o juiz discorda e remete os autos ao Procurador-Geral → o Procurador-Geral decide, podendo (a) concordar com o arquivamento, (b) oferecer ele mesmo a denúncia, ou (c) designar outro promotor para oferecê-la. No caso concreto, o MP pediu o arquivamento com base na desnecessidade da pena (perdão judicial). Se o juiz concordar, homologa; se discordar, remete ao Procurador-Geral. A alternativa C está correta porque descreve exatamente essa possibilidade de remessa.

A distinção que importa é entre o papel do juiz e o do Procurador-Geral. O juiz não é mero homologador, mas também não pode substituir o MP. Ele é o fiscal da obrigatoriedade, e sua função é garantir que o arquivamento não seja arbitrário. O Procurador-Geral, por sua vez, é a autoridade máxima do MP na esfera local, e a ele cabe a palavra final sobre o arquivamento, em respeito à independência funcional dos membros da instituição. Essa é a fronteira que as alternativas exploram: algumas tentam fazer crer que o juiz pode determinar o oferecimento da denúncia (errado), outras que ele só pode homologar (errado), e outras que a família da vítima pode agir de alguma forma (errado).

A pegadinha da banca está em confundir o papel do juiz com o do Procurador-Geral. O candidato pode pensar que o juiz, como fiscal da obrigatoriedade, pode determinar o oferecimento da denúncia, mas isso não é possível. A alternativa A erra exatamente nesse ponto. Da mesma forma, a alternativa B erra ao afirmar que o juiz só pode se opor em caso de flagrante ilegalidade, pois o controle do juiz não se limita a isso. A alternativa D erra ao admitir ação penal privada subsidiária da pública após o arquivamento, pois essa só cabe se o MP ficar inerte, não se arquivar o inquérito. A alternativa E erra ao admitir recurso da família da vítima ao Tribunal de Justiça, o que não está previsto.

Guarde a fronteira entre o que o juiz pode e o que o Procurador-Geral pode: é exatamente nela que as alternativas se dividem.

Critério

Juiz

Procurador-Geral de Justiça

Papel no arquivamento

Fiscal da obrigatoriedade; não homologa nem discorda diretamente

Palavra final sobre o arquivamento

Poder de decisão

Remete os autos ao PGJ quando discorda do pedido

Mantém o arquivamento, oferece denúncia ou designa outro promotor

Limite de atuação

Não pode determinar o oferecimento da denúncia

Não pode obrigar o promotor que pediu o arquivamento a denunciar

  1. 1MP pede arquivamento
  2. 2Juiz concorda
  3. 3Homologa
  4. 4Juiz discorda
  5. 5Remete ao PGJ
  6. 6PGJ decide
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz poderá remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça, que decidirá, podendo determinar que o membro da instituição que outrora promoveu o arquivamento ofereça denúncia. O erro está na parte final: o Procurador-Geral pode oferecer ele mesmo a denúncia ou designar outro membro do MP para fazê-lo, mas não pode determinar que o mesmo promotor que pediu o arquivamento ofereça a denúncia, pois isso violaria a independência funcional. O Procurador-Geral não pode obrigar um promotor a agir contra sua convicção; se discordar do arquivamento, ele mesmo oferece a denúncia ou designa outro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz somente pode se opor ao arquivamento em caso de flagrante ilegalidade, e que, ausente esse requisito, deve homologar. O erro está em limitar o controle judicial à flagrante ilegalidade. O juiz, como fiscal da obrigatoriedade, pode discordar do arquivamento por qualquer razão que entenda relevante, não apenas por ilegalidade flagrante. O art. 28 do CPP não restringe o controle judicial a esse requisito; o juiz pode remeter os autos ao Procurador-Geral sempre que não concordar com o pedido de arquivamento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a regra do art. 28 do CPP: o juiz, enquanto fiscal do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, poderá remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça, que decidirá sobre a matéria. Essa é a solução legal para o caso de discordância do juiz com o pedido de arquivamento. O Procurador-Geral tem a palavra final, podendo manter o arquivamento, oferecer a denúncia ou designar outro promotor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, com a homologação do arquivamento, a família da vítima pode ingressar com ação penal privada subsidiária da pública. O erro é duplo. Primeiro, a ação penal privada subsidiária da pública só cabe quando o MP fica inerte no prazo legal (art. 29 do CPP), não quando há arquivamento homologado. Segundo, o arquivamento, uma vez homologado, só pode ser desfeito com novas provas (Súmula 524 do STF), e a família da vítima não tem legitimidade para agir nesse caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, com a homologação do arquivamento, a família da vítima poderá recorrer ao Tribunal de Justiça ao qual está vinculado o magistrado. Não há previsão legal para esse recurso. A família da vítima não é parte no inquérito policial e não tem legitimidade para recorrer da decisão que homologa o arquivamento. O único caminho para desarquivar o inquérito é a superveniência de novas provas, que podem ser levadas ao conhecimento do MP ou do juiz.

Gabarito: letra C

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