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Questão de Direito Processual Penal — Das Testemunhas (arts. 202 a 225 do CPP) — FGV 2023

Direito Processual PenalDas Testemunhas (arts. 202 a 225 do CPP)
Código
fg158741
Banca
FGV
Órgão
PM AC
Ano
2023
Cargo
Alun Of ( )
Pedro, policial militar, foi arrolado como testemunha em certa denúncia ofertada pelo Ministério Público. Conforme o Código de Processo Penal, Pedro deverá ser intimado para prestar depoimento
  1. Apor edital.
  2. Bpor correspondência, com aviso de recebimento.
  3. Cpessoalmente, por mandado.
  4. Dpessoalmente, por mandado, com comunicação ao Chefe da repartição.
  5. Epor requisição à autoridade superior.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — por requisição à autoridade superior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intimação de testemunha policial militar: requisição à autoridade superior

Gabarito: letra E. Pedro, policial militar, deve ser intimado para prestar depoimento por requisição à autoridade superior, conforme o art. 221, § 2º, do Código de Processo Penal, que trata da intimação de militares. A alternativa correta é a letra E, pois a lei prevê que, tratando-se de militar, a intimação será feita por requisição à autoridade superior, e não por mandado, correspondência ou edital.

A intimação de testemunhas no processo penal é o ato pelo qual se convoca a pessoa para comparecer em juízo e prestar depoimento. O Código de Processo Penal estabelece regras específicas para a intimação de determinadas pessoas, como autoridades, militares e servidores públicos, em razão de suas funções. Para o militar, a regra é a requisição à autoridade superior, que é uma forma de intimação indireta, na qual o juiz requisita à autoridade militar que providencie a apresentação do subordinado.

A razão dessa regra é a hierarquia e a disciplina militares: o militar não pode ser intimado diretamente, pois sua presença em juízo depende de autorização e coordenação com suas atividades na corporação. A requisição à autoridade superior garante que o militar seja liberado de suas funções para comparecer em juízo, sem prejuízo do serviço.

Na prática, o juiz expede uma requisição à autoridade militar superior, que então comunica o militar e providencia seu comparecimento. Essa forma de intimação é distinta da intimação pessoal por mandado, que é a regra geral para as testemunhas comuns, e da intimação por correspondência, que é utilizada em casos específicos, como no rito da Lei 9.099/1995.

A pegadinha da banca está em confundir a intimação do militar com a intimação do servidor público. Para o servidor público, a regra é a intimação pessoal por mandado, com comunicação ao chefe da repartição. Já para o militar, a regra é a requisição à autoridade superior. Essa distinção é essencial para acertar a questão.

Guarde a fronteira entre as formas de intimação: militar → requisição à autoridade superior; servidor público → mandado com comunicação ao chefe da repartição. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

Forma de intimação

Quem recebe

Fundamento

Requisição à autoridade superior

Militar

art. 221, § 2º, CPP

Mandado + comunicação ao chefe da repartição

Servidor público

art. 221, § 1º, CPP

Mandado (regra geral)

Testemunha comum

art. 221, caput, CPP

Correspondência com AR

Rito da Lei 9.099/1995

art. 18, I, Lei 9.099/1995

Alternativa A — ❌ Incorreta

A intimação por edital é uma forma excepcional, utilizada quando a testemunha não é encontrada para intimação pessoal. No caso de militar, a lei prevê forma específica de intimação, a requisição à autoridade superior, não se aplicando o edital. A alternativa erra ao generalizar a forma de intimação, ignorando a regra especial para militares.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A intimação por correspondência com aviso de recebimento é prevista no rito da Lei 9.099/1995 (art. 18, I), mas não é a regra para a intimação de testemunhas no processo penal comum, e muito menos para militares. Para o militar, a forma correta é a requisição à autoridade superior. A alternativa confunde o rito sumaríssimo com o rito comum e ignora a regra especial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A intimação pessoal por mandado é a regra geral para testemunhas no processo penal, mas não se aplica ao militar. O art. 221, § 2º, do CPP estabelece exceção para militares, que devem ser intimados por requisição à autoridade superior. A alternativa erra ao aplicar a regra geral sem considerar a exceção legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A intimação pessoal por mandado com comunicação ao chefe da repartição é a regra para servidores públicos, conforme o art. 221, § 1º, do CPP. No entanto, para militares, a regra é diferente: a intimação é feita por requisição à autoridade superior, conforme o art. 221, § 2º. A alternativa confunde o tratamento dado ao servidor público com o dado ao militar.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta, pois o art. 221, § 2º, do CPP determina que, tratando-se de militar, a intimação será feita por requisição à autoridade superior. Essa é a forma específica prevista em lei para a intimação de militares, que respeita a hierarquia e a disciplina das Forças Armadas e das polícias militares.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar as formas de intimação de testemunhas com status especial. Aqui, a pegadinha é confundir o militar com o servidor público: para o servidor, a intimação é por mandado com comunicação ao chefe da repartição (art. 221, § 1º, CPP); para o militar, é por requisição à autoridade superior (art. 221, § 2º, CPP). Na prova, leia com atenção quem é a testemunha: se for militar, a resposta é requisição à autoridade superior. 💪

Gabarito: letra E

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