Questão de Direito Processual Penal — Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP) — FGV 2023
Direito Processual Penal›Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
Código
fg158742
Banca
FGV
Órgão
PM AC
Ano
2023
Cargo
Alun Of ( )
Sebastião, vítima de supostas ameaças perpetradas por Jorge, apresentou representação perante o órgão do Ministério Público quanto a estes fatos. Acerca dessa situação, assinale a afirmativa correta.
AO crime de ameaça, previsto no Código Penal, somente se procede mediante queixa, razão pela qual o Ministério Público deverá promover o arquivamento da representação feita pela vítima.
BO inquérito policial poderá ser dispensado caso os elementos apresentados na representação habilitem o Ministério Público a promover a ação penal, e, nesse caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
CO ofendido poderá retratar-se da representação a qualquer momento.
DO Ministério Público prescinde da manifestação da vítima para promover a denúncia, já que, no crime em apreço, a natureza da ação penal pública é incondicionada.
ESe a denúncia não for oferecida no prazo legal, o ofendido poderá propor queixa-crime. Sendo assim, o Ministério Público perderá a prerrogativa de intervir em todos os termos do processo.
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GabaritoB — O inquérito policial poderá ser dispensado caso os elementos apresentados na representação habilitem o Ministério Público a promover a ação penal, e, nesse caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
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Ação penal pública condicionada à representação: o crime de ameaça
Gabarito: letra B. O crime de ameaça (art. 147 do Código Penal) é de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, e o art. 39, § 5º, do CPP autoriza o Ministério Público a dispensar o inquérito policial quando a representação já trouxer elementos suficientes, oferecendo a denúncia no prazo de quinze dias — exatamente o que a alternativa B afirma.
A representação é a manifestação de vontade da vítima (ou de quem tenha qualidade para representá-la) autorizando o Ministério Público a promover a ação penal nos crimes de ação pública condicionada. É uma condição de procedibilidade: sem ela, o MP não pode oferecer denúncia. No crime de ameaça, o Código Penal exige essa condição, o que afasta a natureza incondicionada e a possibilidade de queixa-crime (ação privada).
O art. 39 do CPP disciplina o exercício do direito de representação, que pode ser feito pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, ao juiz, ao MP ou à autoridade policial. O § 5º desse artigo é o coração da questão: se a representação vier acompanhada de elementos que habilitem o MP a promover a ação penal, o inquérito pode ser dispensado, e a denúncia deve ser oferecida no prazo de quinze dias. Esse prazo é contado do recebimento da representação com os elementos suficientes.
A retratação da representação é possível, mas não "a qualquer momento": o art. 25 do CPP estabelece que a representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. Antes disso, o ofendido pode se retratar, desde que o faça antes do oferecimento da denúncia. A alternativa C erra ao afirmar que a retratação pode ocorrer a qualquer momento.
A alternativa E trata da ação penal privada subsidiária da pública (art. 29 do CPP), que é cabível quando o MP fica inerte no prazo legal. No entanto, a afirmativa erra ao dizer que o MP "perderá a prerrogativa de intervir em todos os termos do processo": o art. 45 do CPP assegura que o MP pode aditar a queixa e intervir em todos os termos subsequentes do processo, mesmo na ação privada subsidiária. O MP não perde essa prerrogativa.
A alternativa D erra ao afirmar que o MP prescinde da manifestação da vítima, pois o crime de ameaça é de ação penal pública condicionada à representação, não incondicionada. A alternativa A erra ao dizer que o crime de ameaça se procede mediante queixa (ação privada), quando na verdade é ação pública condicionada à representação.
A pegadinha central da questão é a distinção entre as três espécies de ação penal: pública incondicionada (MP age de ofício), pública condicionada (MP depende de representação ou requisição) e privada (ofendido propõe queixa). A banca mistura essas categorias para confundir o candidato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as espécies de ação penal: o crime de ameaça é de ação pública condicionada à representação, mas as alternativas A e D o tratam como ação privada (queixa) e como ação pública incondicionada, respectivamente. Fique atento: a ameaça exige representação, e a retratação só é possível antes do oferecimento da denúncia.
Espécie de Ação Penal
Iniciativa
Condição de Procedibilidade
Prazo para oferecimento da peça inicial
Retratação da representação
Intervenção do MP
Pública Incondicionada
Ministério Público (de ofício)
Nenhuma (MP age de ofício)
5 dias (réu preso) ou 15 dias (réu solto)
Não se aplica (não há representação)
Titular exclusivo da ação
Pública Condicionada à Representação
Ministério Público (após representação do ofendido)
Representação do ofendido (ou de quem tenha qualidade para representá-lo)
15 dias (contados do recebimento da representação com elementos suficientes, se dispensado o inquérito)
Irretratável após o oferecimento da denúncia (art. 25 do CPP)
Titular da ação; pode dispensar o inquérito se houver elementos (art. 39, § 5º, do CPP)
Privada (queixa-crime)
Ofendido (ou seu representante legal)
Nenhuma (depende da vontade do ofendido)
6 meses (contados do conhecimento da autoria)
Não se aplica (não há representação)
Intervém como fiscal da lei; pode aditar a queixa e intervir em todos os termos (art. 45 do CPP)
Privada Subsidiária da Pública
Ofendido (quando o MP fica inerte no prazo legal)
Inércia do MP no prazo legal (art. 29 do CPP)
6 meses (contados do esgotamento do prazo do MP)
Não se aplica (não há representação)
Intervém em todos os termos; pode aditar a queixa (art. 45 do CPP)
1Crime de ameaça
2Representação da vítima
3MP oferece denúncia (15 dias)
4Retratação só antes da denúncia
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O crime de ameaça (art. 147 do CP) é de ação penal pública condicionada à representação, não de ação penal privada (queixa). A representação feita pela vítima é justamente o que habilita o MP a agir, e não motivo para arquivamento. O MP não deve arquivar a representação; deve, se houver elementos, oferecer denúncia.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 39, § 5º, do CPP prevê expressamente que o MP dispensará o inquérito se a representação trouxer elementos que o habilitem a promover a ação penal, oferecendo a denúncia no prazo de quinze dias. É a hipótese de dispensa do inquérito policial, que é prescindível quando já há elementos suficientes.
Art. 39, §5CPP
Art. 39, § 5º — "O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A retratação da representação não pode ocorrer a qualquer momento. O art. 25 do CPP estabelece que a representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. Antes do oferecimento da denúncia, o ofendido pode se retratar; depois, não mais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de ameaça é de ação penal pública condicionada à representação, não incondicionada. O MP não prescinde da manifestação da vítima: a representação é condição de procedibilidade. Sem ela, o MP não pode oferecer denúncia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ação penal privada subsidiária da pública (art. 29 do CPP) é cabível quando o MP fica inerte no prazo legal. No entanto, o MP não perde a prerrogativa de intervir em todos os termos do processo: o art. 45 do CPP assegura que o MP pode aditar a queixa e intervir em todos os termos subsequentes, mesmo na ação privada subsidiária.
Art. 45CPP
Art. 45 — "A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subseqüentes do processo."