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Questão de Direito Processual Penal — Demais Tópicos Processuais Penais e Questões Variadas — FGV 2023

Direito Processual PenalDemais Tópicos Processuais Penais e Questões Variadas
Código
fg158743
Banca
FGV
Órgão
PM AC
Ano
2023
Cargo
Alun Of ( )
Um grupo de mais de dez pessoas se associara em caráter informal, de maneira estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, com o objetivo de realizar saques durante manifestações populares de grande proporção. O grupo foi identificado, no curso de um inquérito policial, graças à atuação de certo policial, que participou, de maneira descaracterizada, de uma das manifestações populares nas quais o grupo agiu, o que possibilitou a identificação de todos os seus integrantes. Ao tomarem conhecimento de que foram identificados da maneira descrita, os integrantes do grupo argumentaram que houve ilicitude da prova obtida.   À luz da sistemática estabelecida na legislação de regência, é correto afirmar que a prova obtida da maneira descrita na narrativa é
  1. Ailícita, salvo se requisitada pelo Ministério Público.
  2. Bilícita, pois não foi antecedida de autorização judicial.
  3. Clícita, pois o policial desempenhou o dever funcional de coibir a prática de infrações penais.
  4. Dlícita, pois os fatos transcorreram em via pública, não havendo afronta à intimidade alheia.
  5. Elícita, pois foi produzida no curso do inquérito policial, com supervisão, portanto, do delegado de polícia.
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GabaritoB — ilícita, pois não foi antecedida de autorização judicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infiltração policial e licitude da prova

Gabarito: letra B. A prova obtida é ilícita, pois a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, ainda que em via pública e com o agente descaracterizado, exige prévia autorização judicial, conforme o art. 10 da Lei 12.850/2013. A ausência dessa autorização torna a prova ilícita, independentemente do dever funcional do policial ou da supervisão do delegado.

A infiltração policial é um meio de obtenção de prova regulado pela Lei 12.850/2013 (Lei de Organização Criminosa). Ela consiste na atuação encoberta de um agente de polícia, que se insere em uma organização criminosa ou em um contexto de prática delitiva para colher informações e identificar os envolvidos. Por ser uma técnica que atinge direitos fundamentais — como a intimidade, a vida privada e a liberdade de locomoção —, a lei exige que seja precedida de autorização judicial, com requisitos específicos.

O art. 10 da Lei 12.850/2013 estabelece que a infiltração será precedida de autorização judicial, que deve ser circunstanciada, motivada e sigilosa, e que estabelecerá seus limites. A autorização pode ser representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, e, no caso de representação do delegado, o juiz ouvirá o Ministério Público antes de decidir. Além disso, a infiltração só será admitida se houver indícios de infração penal e se a prova não puder ser produzida por outros meios.

No caso narrado, o policial participou de uma manifestação popular de forma descaracterizada, sem autorização judicial, para identificar os integrantes do grupo. Essa atuação configura infiltração policial, pois o agente se inseriu no contexto da manifestação com o objetivo de colher informações sobre a prática de crimes. A ausência de autorização judicial torna a prova ilícita, pois viola o procedimento legalmente estabelecido.

A ilicitude da prova decorre da violação do art. 5º, LVI, da Constituição Federal, que inadmite as provas obtidas por meios ilícitos. A infiltração sem autorização judicial é um meio ilícito de obtenção de prova, pois a lei exige a autorização como condição de validade. A prova ilícita não pode ser utilizada no processo, e a sua utilização pode contaminar as demais provas dela derivadas, conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada.

A banca explora a confusão entre a infiltração policial e outras formas de atuação policial que não exigem autorização judicial, como a mera observação em via pública. No entanto, a infiltração é uma técnica específica, com disciplina legal própria, que exige autorização judicial. A atuação do policial descaracterizado, inserido no contexto da manifestação para colher informações, configura infiltração, e não mera observação.

1Conceito
Agente encoberto
Insere-se em contexto delitivo
Colhe informações e identifica envolvidos
2Requisitos (art. 10)
Autorização judicial prévia
Indícios de infração penal
Prova não obtível por outros meios
3Natureza
Atinge direitos fundamentais
Meio de obtenção de prova
4Sem autorização
Prova ilícita (art. 5º, LVI, CF)
Contamina provas derivadas
Infiltração policial (Lei 12.850/2013)
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Infiltração policial (Lei 12.850/2013): Conceito (Agente encoberto, Insere-se em contexto delitivo, Colhe informações e identifica envolvidos); Requisitos (art. 10) (Autorização judicial prévia, Indícios de infração penal, Prova não obtível por outros meios); Natureza (Atinge direitos fundamentais, Meio de obtenção de prova); Sem autorização (Prova ilícita (art. 5º, LVI, CF), Contamina provas derivadas)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a prova é ilícita, salvo se requisitada pelo Ministério Público. O erro está em condicionar a licitude à requisição do Ministério Público. A infiltração exige autorização judicial, e não apenas requisição do Ministério Público. O Ministério Público pode requerer a infiltração, mas a autorização é sempre do juiz. A requisição do Ministério Público, sem autorização judicial, não torna a prova lícita.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta, pois a infiltração policial, sem autorização judicial, é ilícita. O art. 10 da Lei 12.850/2013 exige autorização judicial para a infiltração, e a ausência dessa autorização torna a prova ilícita. A atuação do policial descaracterizado, sem autorização judicial, configura infiltração ilícita, pois viola o procedimento legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a prova é lícita, pois o policial desempenhou o dever funcional de coibir a prática de infrações penais. O erro está em ignorar que a infiltração policial, mesmo com o dever funcional, exige autorização judicial. O dever funcional do policial não o autoriza a realizar infiltração sem autorização judicial. A infiltração é uma técnica que atinge direitos fundamentais, e a lei exige autorização judicial como condição de validade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a prova é lícita, pois os fatos transcorreram em via pública, não havendo afronta à intimidade alheia. O erro está em ignorar que a infiltração policial, mesmo em via pública, exige autorização judicial. A infiltração é uma técnica específica, com disciplina legal própria, que exige autorização judicial, independentemente do local onde ocorre. A atuação do policial descaracterizado, inserido no contexto da manifestação, configura infiltração, e não mera observação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a prova é lícita, pois foi produzida no curso do inquérito policial, com supervisão do delegado de polícia. O erro está em ignorar que a infiltração policial, mesmo no curso do inquérito, exige autorização judicial. A supervisão do delegado não substitui a autorização judicial. A infiltração é uma técnica que atinge direitos fundamentais, e a lei exige autorização judicial como condição de validade.

Gabarito: letra B

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