Questão de Direito Processual Penal — Demais Tópicos Processuais Penais e Questões Variadas — FGV 2023
Direito Processual Penal›Demais Tópicos Processuais Penais e Questões Variadas
Código
fg158755
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2023
Cargo
NAC UNI
Júnior foi condenado pelo delito de latrocínio, na modalidade tentada, a uma pena de 8 (oito) anos e 6 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, já tendo a sentença transitado em julgado, sem nulidade. Júnior inicia a execução das penas e procura você, na qualidade de advogado(a).
Assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, a orientação jurídica que possibilita reduzir o tempo de encarceramento de Júnior.
APostular o perdão do ofendido e, assim, reduzir sua pena.
BAguardar o decreto presidencial de comutação de pena.
CRequerer a classificação de Júnior para trabalho e estudo no sistema carcerário, a fim de viabilizar a remição de penas.
DPleitear um decreto de anistia no âmbito da Assembleia Legislativa do seu Estado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Requerer a classificação de Júnior para trabalho e estudo no sistema carcerário, a fim de viabilizar a remição de penas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Remição de pena na execução penal
Gabarito: letra C. A remição é o instituto que permite ao condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto reduzir o tempo de encarceramento por meio de trabalho ou estudo, conforme o art. 126 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). No caso de Júnior, condenado a 8 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado, a orientação juridicamente correta é requerer sua classificação para trabalho e estudo no sistema carcerário, viabilizando a remição da pena.
A remição é um direito do condenado que cumpre pena privativa de liberdade, consistindo no abatimento de parte do tempo de execução da pena pelo trabalho ou pelo estudo. Trata-se de um instrumento de política criminal que busca a ressocialização do apenado, estimulando sua ocupação produtiva e sua capacitação educacional. A previsão legal está no art. 126 da Lei 7.210/1984, que estabelece a possibilidade de remição para quem cumpre pena em regime fechado ou semiaberto, tanto por trabalho quanto por estudo.
A contagem do tempo remido é feita à razão de 1 dia de pena para cada 3 dias de trabalho, ou 1 dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar, divididas em no mínimo 3 dias. O juiz da execução é quem declara a remição, ouvidos o Ministério Público e a defesa. A remição pode ser cumulada com o estudo, e o tempo remido por estudo é acrescido de 1/3 em caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena.
A remição não se confunde com outros institutos de extinção ou redução de pena, como o perdão do ofendido, a comutação, a anistia ou o indulto. O perdão do ofendido é cabível apenas nos crimes de ação penal privada, obsta ao prosseguimento da ação e não se aplica ao latrocínio, que é crime de ação penal pública incondicionada. A comutação e o indulto são atos de clemência soberana, de competência privativa do Presidente da República, e não podem ser pleiteados pelo condenado. A anistia é ato do Congresso Nacional, não da Assembleia Legislativa estadual.
A pegadinha da questão está em confundir os institutos de clemência (anistia, graça, indulto) com a remição, que é um direito subjetivo do condenado, exercitável por meio de requerimento ao juiz da execução. Enquanto a remição depende de uma conduta positiva do apenado (trabalhar ou estudar), os demais institutos dependem de atos de outros Poderes. A alternativa C é a única que apresenta uma medida que o advogado pode efetivamente postular em favor de Júnior, sem depender de ato discricionário de outra autoridade.
Guarde a distinção entre os institutos que reduzem o tempo de encarceramento: a remição é o único que depende de requerimento do condenado e de sua conduta positiva, enquanto os demais dependem de atos de outros Poderes. É exatamente essa fronteira que separa a alternativa correta das incorretas.
Instituto
Natureza
Competência para concessão
Efeito
Aplicável ao caso de Júnior?
Remição (art. 126 LEP)
Direito subjetivo do condenado (conduta positiva: trabalho/estudo)
Juiz da execução (mediante requerimento)
Reduz o tempo de encarceramento
Sim — é a medida postulável pelo advogado
Perdão do ofendido
Ato de disposição da vítima
Vítima (apenas em ação penal privada)
Obsta ao prosseguimento da ação; não reduz pena após o trânsito em julgado
Não — latrocínio é ação penal pública incondicionada
Comutação de pena
Ato de clemência soberana (discricionário)
Presidente da República (decreto)
Reduz ou substitui a pena
Não — não pode ser pleiteado diretamente pelo condenado
Anistia
Ato de clemência soberana (extingue a punibilidade)
Congresso Nacional (lei federal)
Extingue a punibilidade
Não — Assembleia Legislativa estadual é incompetente
Redução do tempo de encarceramento: Remição (art. 126 LEP) (Trabalho (1 dia a cada 3), Estudo (1 dia a cada 12h), Requerimento do condenado); Clemência soberana (Comutação (decreto presidencial), Indulto (decreto presidencial), Anistia (lei federal)); Perdão do ofendido (Só ação penal privada)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O perdão do ofendido é instituto aplicável apenas aos crimes de ação penal privada, em que somente se procede mediante queixa. O latrocínio é crime de ação penal pública incondicionada, portanto o perdão do ofendido não tem qualquer cabimento. Além disso, o perdão do ofendido obsta ao prosseguimento da ação, não reduz o tempo de encarceramento após o trânsito em julgado da condenação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A comutação de pena é ato de clemência soberana, de competência privativa do Presidente da República, concedida por meio de decreto presidencial. O condenado não pode "aguardar" a comutação como se fosse um direito subjetivo; trata-se de ato discricionário do Chefe do Executivo, que pode ou não ser concedido. Além disso, a comutação não é uma medida que o advogado possa postular diretamente em favor do cliente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A remição é o instituto que permite ao condenado reduzir o tempo de encarceramento por meio de trabalho ou estudo, conforme o art. 126 da Lei 7.210/1984. O condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto pode remir parte do tempo de execução da pena, e a remição é declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa. No caso de Júnior, condenado a 8 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado, a orientação correta é requerer sua classificação para trabalho e estudo no sistema carcerário, viabilizando a remição da pena.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A anistia é ato de competência do Congresso Nacional, por meio de lei federal, e não da Assembleia Legislativa estadual. Além disso, a anistia é um instituto de clemência soberana, que extingue a punibilidade, e não um direito subjetivo do condenado que possa ser pleiteado por meio de requerimento. A Assembleia Legislativa estadual não tem competência para conceder anistia em matéria penal, que é de competência privativa da União.