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Questão de Direito Processual Penal — Demais Tópicos Processuais Penais e Questões Variadas — FGV 2023

Direito Processual PenalDemais Tópicos Processuais Penais e Questões Variadas
Código
fg158755
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2023
Cargo
NAC UNI

Júnior foi condenado pelo delito de latrocínio, na modalidade tentada, a uma pena de 8 (oito) anos e 6 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, já tendo a sentença transitado em julgado, sem nulidade. Júnior inicia a execução das penas e procura você, na qualidade de advogado(a).

 

Assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, a orientação jurídica que possibilita reduzir o tempo de encarceramento de Júnior.

  1. APostular o perdão do ofendido e, assim, reduzir sua pena.
  2. BAguardar o decreto presidencial de comutação de pena.
  3. CRequerer a classificação de Júnior para trabalho e estudo no sistema carcerário, a fim de viabilizar a remição de penas.
  4. DPleitear um decreto de anistia no âmbito da Assembleia Legislativa do seu Estado.
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GabaritoC — Requerer a classificação de Júnior para trabalho e estudo no sistema carcerário, a fim de viabilizar a remição de penas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remição de pena na execução penal

Gabarito: letra C. A remição é o instituto que permite ao condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto reduzir o tempo de encarceramento por meio de trabalho ou estudo, conforme o art. 126 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). No caso de Júnior, condenado a 8 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado, a orientação juridicamente correta é requerer sua classificação para trabalho e estudo no sistema carcerário, viabilizando a remição da pena.

A remição é um direito do condenado que cumpre pena privativa de liberdade, consistindo no abatimento de parte do tempo de execução da pena pelo trabalho ou pelo estudo. Trata-se de um instrumento de política criminal que busca a ressocialização do apenado, estimulando sua ocupação produtiva e sua capacitação educacional. A previsão legal está no art. 126 da Lei 7.210/1984, que estabelece a possibilidade de remição para quem cumpre pena em regime fechado ou semiaberto, tanto por trabalho quanto por estudo.

A contagem do tempo remido é feita à razão de 1 dia de pena para cada 3 dias de trabalho, ou 1 dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar, divididas em no mínimo 3 dias. O juiz da execução é quem declara a remição, ouvidos o Ministério Público e a defesa. A remição pode ser cumulada com o estudo, e o tempo remido por estudo é acrescido de 1/3 em caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena.

A remição não se confunde com outros institutos de extinção ou redução de pena, como o perdão do ofendido, a comutação, a anistia ou o indulto. O perdão do ofendido é cabível apenas nos crimes de ação penal privada, obsta ao prosseguimento da ação e não se aplica ao latrocínio, que é crime de ação penal pública incondicionada. A comutação e o indulto são atos de clemência soberana, de competência privativa do Presidente da República, e não podem ser pleiteados pelo condenado. A anistia é ato do Congresso Nacional, não da Assembleia Legislativa estadual.

A pegadinha da questão está em confundir os institutos de clemência (anistia, graça, indulto) com a remição, que é um direito subjetivo do condenado, exercitável por meio de requerimento ao juiz da execução. Enquanto a remição depende de uma conduta positiva do apenado (trabalhar ou estudar), os demais institutos dependem de atos de outros Poderes. A alternativa C é a única que apresenta uma medida que o advogado pode efetivamente postular em favor de Júnior, sem depender de ato discricionário de outra autoridade.

Guarde a distinção entre os institutos que reduzem o tempo de encarceramento: a remição é o único que depende de requerimento do condenado e de sua conduta positiva, enquanto os demais dependem de atos de outros Poderes. É exatamente essa fronteira que separa a alternativa correta das incorretas.

Instituto

Natureza

Competência para concessão

Efeito

Aplicável ao caso de Júnior?

Remição (art. 126 LEP)

Direito subjetivo do condenado (conduta positiva: trabalho/estudo)

Juiz da execução (mediante requerimento)

Reduz o tempo de encarceramento

Sim — é a medida postulável pelo advogado

Perdão do ofendido

Ato de disposição da vítima

Vítima (apenas em ação penal privada)

Obsta ao prosseguimento da ação; não reduz pena após o trânsito em julgado

Não — latrocínio é ação penal pública incondicionada

Comutação de pena

Ato de clemência soberana (discricionário)

Presidente da República (decreto)

Reduz ou substitui a pena

Não — não pode ser pleiteado diretamente pelo condenado

Anistia

Ato de clemência soberana (extingue a punibilidade)

Congresso Nacional (lei federal)

Extingue a punibilidade

Não — Assembleia Legislativa estadual é incompetente

1Remição (art. 126 LEP)
Trabalho (1 dia a cada 3)
Estudo (1 dia a cada 12h)
Requerimento do condenado
2Clemência soberana
Comutação (decreto presidencial)
Indulto (decreto presidencial)
Anistia (lei federal)
3Perdão do ofendido
Só ação penal privada
Redução do tempo de encarceramento
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Redução do tempo de encarceramento: Remição (art. 126 LEP) (Trabalho (1 dia a cada 3), Estudo (1 dia a cada 12h), Requerimento do condenado); Clemência soberana (Comutação (decreto presidencial), Indulto (decreto presidencial), Anistia (lei federal)); Perdão do ofendido (Só ação penal privada)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O perdão do ofendido é instituto aplicável apenas aos crimes de ação penal privada, em que somente se procede mediante queixa. O latrocínio é crime de ação penal pública incondicionada, portanto o perdão do ofendido não tem qualquer cabimento. Além disso, o perdão do ofendido obsta ao prosseguimento da ação, não reduz o tempo de encarceramento após o trânsito em julgado da condenação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A comutação de pena é ato de clemência soberana, de competência privativa do Presidente da República, concedida por meio de decreto presidencial. O condenado não pode "aguardar" a comutação como se fosse um direito subjetivo; trata-se de ato discricionário do Chefe do Executivo, que pode ou não ser concedido. Além disso, a comutação não é uma medida que o advogado possa postular diretamente em favor do cliente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A remição é o instituto que permite ao condenado reduzir o tempo de encarceramento por meio de trabalho ou estudo, conforme o art. 126 da Lei 7.210/1984. O condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto pode remir parte do tempo de execução da pena, e a remição é declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa. No caso de Júnior, condenado a 8 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado, a orientação correta é requerer sua classificação para trabalho e estudo no sistema carcerário, viabilizando a remição da pena.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A anistia é ato de competência do Congresso Nacional, por meio de lei federal, e não da Assembleia Legislativa estadual. Além disso, a anistia é um instituto de clemência soberana, que extingue a punibilidade, e não um direito subjetivo do condenado que possa ser pleiteado por meio de requerimento. A Assembleia Legislativa estadual não tem competência para conceder anistia em matéria penal, que é de competência privativa da União.

Gabarito: letra C

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