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Questão de Direito Processual Penal — Questões Mescladas sobre Recursos (Processo Penal) — FGV 2023

Direito Processual PenalQuestões Mescladas sobre Recursos (Processo Penal)
Código
fg158757
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2023
Cargo
NAC UNI

Fabrício foi preso em flagrante pela prática do crime de roubo, tendo havido a regular conversão do flagrante em prisão preventiva.

 

Contudo, passados mais de dois anos, a instrução processual não logrou finalizar a oitiva das testemunhas de acusação, pois o Ministério Público insiste na oitiva de policiais que, constantemente, faltam à audiência por motivos pessoais, alegando férias e licença. Fabrício permanece preso preventivamente, o que ensejou impetração de habeas corpus para o Tribunal de Justiça competente. O Tribunal de Justiça, em decisão colegiada, denegou a ordem de habeas corpus.

 

Identifique, corretamente, a medida judicial a ser proposta para o caso narrado.

  1. ARecurso ordinário constitucional, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça.
  2. BRecurso de apelação, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça.
  3. CAgravo interno, dirigido para o Tribunal de Justiça.
  4. DRecurso extraordinário, dirigido ao Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoA — Recurso ordinário constitucional, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso ordinário constitucional em habeas corpus denegado

Gabarito: letra A. Quando um Tribunal de Justiça denega, em decisão colegiada, ordem de habeas corpus, o remédio cabível é o recurso ordinário constitucional dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, II, alínea "a", da Constituição Federal. A alternativa correta é a única que identifica tanto o recurso quanto o tribunal competente.

O recurso ordinário constitucional é um recurso previsto na Constituição Federal para impugnar decisões denegatórias de habeas corpus proferidas em única instância pelos Tribunais Superiores ou pelos Tribunais de Justiça. A lógica é garantir que a liberdade de locomoção, direito fundamental, possa ser reexaminada por um tribunal superior, mesmo quando o pedido de habeas corpus foi negado. No caso narrado, Fabrício teve seu habeas corpus denegado pelo Tribunal de Justiça, e a medida adequada para buscar a revisão dessa decisão é exatamente o recurso ordinário constitucional.

A Constituição Federal, em seu art. 105, II, "a", estabelece a competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus decidido em única ou última instância pelos Tribunais locais, quando a decisão for denegatória. Esse é o dispositivo que fundamenta a alternativa correta. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas ao afirmar que, denegado o habeas corpus pelo Tribunal de Justiça, o recurso cabível é o ordinário constitucional para o STJ, e não o recurso extraordinário para o STF, que exige questão constitucional relevante e repercussão geral.

A banca explora a confusão entre os diversos recursos existentes no processo penal. O candidato pode ser tentado a escolher o recurso extraordinário, por ser um recurso de natureza constitucional, ou a apelação, por ser um recurso comum. No entanto, a hipótese é específica: trata-se de decisão denegatória de habeas corpus, o que atrai a regra especial do recurso ordinário constitucional. A distinção entre os recursos é essencial para a resolução da questão, e é exatamente nela que as alternativas se dividem.

HC denegado por TJ (decisão colegiada)
  • 1Recurso ordinário constitucional
    • STJ (art. 105, II, "a")
  • 2Recurso extraordinário
    • STF (exige questão constitucional)
  • 3Apelação
    • Impugna sentença de 1ª instância
  • 4Agravo interno
    • Impugna decisão monocrática
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque o recurso ordinário constitucional é o meio de impugnação adequado contra decisão denegatória de habeas corpus proferida por Tribunal de Justiça, e o Superior Tribunal de Justiça é o órgão competente para julgá-lo, conforme o art. 105, II, "a", da Constituição Federal. A decisão colegiada do TJ denegando a ordem é uma decisão de única instância, o que atrai a competência do STJ para o reexame da matéria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta porque a apelação é um recurso destinado a impugnar sentenças proferidas em primeira instância, e não decisões denegatórias de habeas corpus proferidas por tribunais. Além disso, a apelação é dirigida ao tribunal de segundo grau, e não ao Superior Tribunal de Justiça. A banca tenta confundir o candidato ao apresentar um recurso comum, que não se aplica à hipótese de habeas corpus denegado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta porque o agravo interno é um recurso destinado a impugnar decisões monocráticas proferidas pelo relator no âmbito do próprio tribunal, e não decisões colegiadas. No caso, a decisão foi proferida pelo colegiado do Tribunal de Justiça, o que afasta a possibilidade de agravo interno. Além disso, o agravo interno não é o recurso adequado para impugnar decisão denegatória de habeas corpus.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa está incorreta porque o recurso extraordinário é cabível apenas contra decisões que contrariem a Constituição Federal, e não contra decisões denegatórias de habeas corpus em geral. No caso, a matéria discutida é a prisão preventiva e a demora na instrução processual, que são questões de legalidade infraconstitucional, e não de inconstitucionalidade. Além disso, o recurso extraordinário é dirigido ao Supremo Tribunal Federal, que não é o tribunal competente para julgar habeas corpus denegado por Tribunal de Justiça.

Gabarito: letra A

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