Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP) — FGV 2023
Direito Processual Penal›Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
Código
fg158758
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2023
Cargo
NAC UNI
André, primário, subtraiu o computador de Gustavo, enquanto este estava distraído em via pública, em uma sexta-feira.
Na terça-feira da semana seguinte, após consultar as câmeras de vigilância, Gustavo identificou André como o responsável pela subtração, e acionou a Polícia Civil que, com base nas declarações de Gustavo, abordou André em via pública e com ele encontrou o computador subtraído dias antes. André foi, então, preso em flagrante pelo delito de receptação, na modalidade “conduzir” produto de furto. As penas do furto e da receptação são de 1 a 4 anos.
Como advogado(a) de André, assinale a afirmativa correta.
ADeve ser postulado o relaxamento da prisão em flagrante, porque André praticou apenas o delito de furto, crime de natureza instantânea, inexistindo situação flagrancial.
BDeve ser postulada a liberdade provisória, pois, não obstante ter praticado dois delitos em concurso material, ainda assim é cabível a suspensão condicional do processo.
CAndré praticou delito de furto em concurso formal com receptação, o que autoriza a prisão em flagrante pelo delito de natureza permanente, mas é cabível a liberdade provisória, mediante fiança.
DAndré praticou apenas o delito de receptação, cuja pena máxima é igual a quatro anos, por isso, não é cabível a prisão preventiva, devendo ser postulada a liberdade provisória.
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GabaritoA — Deve ser postulado o relaxamento da prisão em flagrante, porque André praticou apenas o delito de furto, crime de natureza instantânea, inexistindo situação flagrancial.
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Prisão em flagrante e o crime de furto: a inexistência de situação flagrancial
Gabarito: letra A. André deve ter a prisão em flagrante relaxada, pois praticou apenas o delito de furto, crime de natureza instantânea, e a prisão ocorreu dias após a subtração, sem que estivesse presente qualquer das hipóteses de flagrante do art. 302 do CPP. A prisão em flagrante exige atualidade do fato, o que não se verifica quando o agente é localizado dias depois, ainda que com a coisa subtraída em seu poder.
A prisão em flagrante é medida pré-cautelar que exige a presença de uma das situações do art. 302 do CPP: o agente está cometendo a infração, acaba de cometê-la, é perseguido logo após ou é encontrado logo depois com objetos que façam presumir sua autoria. A doutrina classifica essas hipóteses em flagrante próprio (incisos I e II), impróprio ou quase flagrante (inciso III) e presumido (inciso IV). Em todas elas, há um elemento temporal de imediatidade: a prisão deve ocorrer no momento do crime ou logo após, enquanto perdura a "ardência" do evento criminoso.
O furto é crime instantâneo, ou seja, consuma-se no momento em que o agente subtrai a coisa para si ou para outrem, não se prolongando no tempo. Diferentemente dos crimes permanentes, como o sequestro ou o tráfico de drogas, em que a consumação se protrai enquanto durar a situação antijurídica, no furto a consumação é imediata e não se prolonga. Por isso, dias após a subtração, não há mais que se falar em flagrante do furto.
No caso concreto, André subtraiu o computador na sexta-feira e foi abordado na terça-feira seguinte, quatro dias depois, com o produto do crime. A polícia o abordou com base nas declarações da vítima, que o identificou pelas câmeras de vigilância. Essa situação não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 302 do CPP: não estava cometendo o crime, não acabara de cometê-lo, não era perseguido e não foi encontrado "logo depois" com o objeto. A prisão em flagrante, portanto, é ilegal, pois ausente a situação flagrancial.
A autoridade policial, ao lavrar o auto de prisão em flagrante pelo delito de receptação, na modalidade "conduzir" produto de furto, cometeu equívoco. A receptação é crime permanente, pois a conduta de conduzir ou ocultar o produto do crime se protrai no tempo, o que, em tese, autorizaria a prisão em flagrante enquanto durasse a permanência (art. 303 do CPP). Contudo, a receptação exige que o agente conheça a origem ilícita da coisa, e, no caso, André foi o próprio autor do furto, não podendo ser responsabilizado por receptação do produto do próprio crime. Aplicam-se os princípios da consunção e da alternatividade: quem furta e depois conduz o produto do furto responde apenas pelo furto, que é o crime-fim.
Assim, a prisão em flagrante é ilegal, pois não há situação flagrancial do furto (crime instantâneo) e não há receptação (crime permanente) a justificar a prisão. O juiz, ao receber o auto de prisão em flagrante, deve relaxar a prisão ilegal, nos termos do art. 310, I, do CPP. A alternativa correta é a letra A.
Prisão em flagrante (art. 302 CPP): Exige atualidade (Próprio (I e II), Impróprio (III), Presumido (IV)); Furto (Instantâneo, Não há flagrante dias depois); Receptação (Permanente, Absorvida pelo furto (consunção)); Consequência (Flagrante ilegal, Relaxamento (art. 310, I))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. André praticou apenas o furto, crime de natureza instantânea, e a prisão ocorreu dias após a subtração, sem que estivesse presente qualquer das hipóteses de flagrante do art. 302 do CPP. A prisão em flagrante é ilegal, pois ausente a situação flagrancial, devendo ser relaxada, nos termos do art. 310, I, do CPP. A receptação não se configura, pois André é o autor do furto, e o princípio da consunção absorve a conduta posterior de conduzir o produto do próprio crime.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta ao afirmar que André praticou dois delitos em concurso material. André praticou apenas o furto, pois a receptação do produto do próprio furto é absorvida pelo princípio da consunção. Não há concurso material, e, portanto, não se aplica a suspensão condicional do processo, que exige pena mínima igual ou inferior a um ano. A pena do furto é de 1 a 4 anos, e a pena mínima é de 1 ano, o que, em tese, permitiria a suspensão condicional do processo, mas a premissa de dois delitos em concurso material é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta ao afirmar que André praticou furto em concurso formal com receptação. Não há concurso formal, pois a receptação do produto do próprio furto é absorvida pelo furto. Além disso, a prisão em flagrante não é autorizada pelo delito de natureza permanente, pois não há receptação. A liberdade provisória mediante fiança não é a medida cabível, pois a prisão é ilegal e deve ser relaxada, não sendo caso de fiança.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta ao afirmar que André praticou apenas o delito de receptação. André praticou furto, não receptação, pois é o autor do furto. A pena máxima da receptação é de 4 anos, mas isso não impede a prisão preventiva, que pode ser decretada se presentes os requisitos do art. 312 do CPP. A liberdade provisória não é a medida cabível, pois a prisão em flagrante é ilegal e deve ser relaxada.