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Questão de Direito Processual Penal — Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP) — FGV 2023

Direito Processual PenalDa Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
Código
fg158801
Banca
FGV
Órgão
CAM DEP
Ano
2023
Cargo
AL ( )
Filisteu e Isaque imputaram publicamente a prática de um homicídio a Caim, mesmo sabendo que Caim não era autor ou participe do fato. Posteriormente, por ser ex-cunhado de Isaque, Caim decide convidá-lo para a festa comemorativa de seu aniversário. Logo após, Caim resolve propor ação penal privada pelo crime de calúnia apenas em face de Filisteu. Diante de tal situação, pode-se afirmar que ocorreu
  1. Aretratação.
  2. Bperempção.
  3. Crenúncia tácita.
  4. Dextinção da punibilidade em relação a Isaque e Caim.
  5. Eperdão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — renúncia tácita.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação penal privada: renúncia tácita e o princípio da indivisibilidade

Gabarito: letra C. Ao propor a queixa-crime apenas contra Filisteu, deixando de incluir Isaque — coautor conhecido do crime de calúnia —, Caim renunciou tacitamente ao direito de queixa em relação a Isaque, e essa renúncia se estende a todos os demais autores, nos termos do art. 49 do CPP. A renúncia tácita é a única figura que se amolda à hipótese: não houve retratação (instituto do direito material), nem perempção (que exige ação já iniciada), nem perdão (que pressupõe queixa recebida).

A renúncia é o ato pelo qual o ofendido abre mão do direito de oferecer queixa-crime, antes do ajuizamento da ação penal privada. Ela pode ser expressa (declaração formal) ou tácita, quando decorre de comportamento incompatível com a intenção de exercer o direito de ação. O princípio da indivisibilidade, previsto no art. 48 do CPP, impõe que a queixa seja oferecida contra todos os autores do crime; se o querelante deixa de incluir um deles, presume-se a renúncia tácita em relação a ele, e essa renúncia se estende aos demais (art. 49 do CPP).

No caso concreto, Caim imputou publicamente a prática de homicídio a Filisteu e Isaque, ambos sabendo da falsidade da imputação. Ambos são coautores do crime de calúnia (art. 138 do CP). Ao propor ação penal privada apenas contra Filisteu, Caim violou o princípio da indivisibilidade, pois deixou de processar Isaque, coautor conhecido. Essa omissão configura renúncia tácita ao direito de queixa em relação a Isaque, que se estende a Filisteu, extinguindo a punibilidade de ambos.

A renúncia é causa extintiva da punibilidade (art. 107, V, do CP) e, por isso, a alternativa D está correta ao afirmar que houve extinção da punibilidade em relação a Isaque e Filisteu — mas a alternativa C é a mais precisa, pois nomeia o instituto específico que ocorreu: a renúncia tácita. A alternativa D é verdadeira, mas genérica; a C é a que responde diretamente ao enunciado, que pergunta "o que ocorreu".

A distinção entre renúncia, perdão e perempção é essencial para resolver a questão. A renúncia ocorre antes do ajuizamento da ação; o perdão, depois do recebimento da queixa; a perempção, por inércia do querelante no curso do processo. A retratação, por sua vez, é instituto do direito material, aplicável a crimes contra a honra quando o agente se retrata antes da sentença (art. 143 do CP), e não se confunde com a renúncia.

A pegadinha da banca está em confundir renúncia tácita com perdão ou perempção. O perdão exige queixa já recebida; a perempção exige ação em curso. Como Caim ainda não ajuizou a ação, não há que se falar em perdão ou perempção. A renúncia tácita é a figura correta, pois decorre da omissão do querelante em processar todos os coautores.

Ação penal privada
  • 1Antes do ajuizamento
    • Renúncia (art. 49)
      • Expressa
      • Tácita (omissão de coautor)
      • Estende-se aos demais
  • 2Depois do recebimento
    • Perdão (art. 105)
    • Perempção (art. 60)
  • 3Direito material
    • Retratação (art. 143)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A retratação é instituto do direito material, previsto no art. 143 do CP, aplicável aos crimes contra a honra quando o agente se retrata antes da sentença. No caso, não houve retratação de Filisteu ou Isaque; houve omissão de Caim em processar Isaque. A retratação é ato do autor do crime, não do ofendido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A perempção é a perda do direito de prosseguir na ação penal privada já iniciada, por inércia do querelante (art. 60 do CPP). No caso, a ação ainda não foi ajuizada — Caim apenas decidiu propor a queixa contra Filisteu. Não há processo em curso, logo não há que se falar em perempção.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A renúncia tácita ocorre quando o ofendido, ao oferecer a queixa, deixa de incluir um dos coautores conhecidos do crime, presumindo-se a renúncia em relação a ele, que se estende aos demais (art. 49 do CPP). Caim deixou de processar Isaque, coautor conhecido, configurando renúncia tácita, que se estende a Filisteu.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A extinção da punibilidade em relação a Isaque e Filisteu é consequência da renúncia tácita, mas a alternativa é genérica e não nomeia o instituto específico. A questão pergunta "o que ocorreu", e a resposta correta é a renúncia tácita (letra C), não a mera extinção da punibilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O perdão é ato posterior ao recebimento da queixa, pelo qual o querelante desiste do prosseguimento da ação (art. 105 do CPP). No caso, a queixa ainda não foi oferecida, logo não há que se falar em perdão. A renúncia é o instituto aplicável antes do ajuizamento.

Gabarito: letra C

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