Questão de Direito Processual Penal — Demais Tópicos Processuais Penais e Questões Variadas — FGV 2023
Direito Processual Penal›Demais Tópicos Processuais Penais e Questões Variadas
Código
fg158802
Banca
FGV
Órgão
CAM DEP
Ano
2023
Cargo
AL ( )
Rogério, motorista da empresa X, foi condenado criminalmente, com trânsito em julgado, por ter atropelado Ney com o caminhão da empresa, de modo culposo. Com base nessa situação, é correto afirmar que
Aa sentença penal condenatória permite a Ney executar a sentença contra a empresa X, desde que assim tenha sido requerido pelo MP, na denúncia.
Bo prazo de prescrição da ação civil ex delicto começa a contar da data do evento danoso.
Ca sentença somente poderá ser executada em face de Rogério. Para a inclusão dos responsáveis civis, seria necessária a propositura de ação civil ex delicto de conhecimento.
Dà absolvição penal sempre vincula o juiz civil. E somente seria título executivo se a sentença penal condenatória fosse por crime doloso. Os conceitos de culpa penal e culpa civil são distintos, não sendo possível admitir o efeito pan-processual.
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GabaritoC — a sentença somente poderá ser executada em face de Rogério. Para a inclusão dos responsáveis civis, seria necessária a propositura de ação civil ex delicto de conhecimento.
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Ação civil ex delicto: título executivo e responsáveis civis
Gabarito: letra C. A sentença penal condenatória transitada em julgado constitui título executivo judicial, mas somente em face do condenado (Rogério). Para executar a empresa X — responsável civil pelo pagamento da indenização —, a vítima Ney precisa ajuizar ação civil ex delicto de conhecimento, pois a empresa não foi parte no processo penal e, portanto, não está sujeita aos efeitos executivos da sentença penal (CPP, art. 63).
A ação civil ex delicto é o instrumento pelo qual a vítima de um crime busca a reparação civil dos danos sofridos. O Código de Processo Penal disciplina essa matéria nos arts. 63 a 68, estabelecendo três situações possíveis: (1) com sentença penal condenatória transitada em julgado, a vítima pode executar diretamente o título executivo judicial; (2) a vítima pode ajuizar ação ordinária de indenização antes, durante ou após o processo penal; (3) a composição dos danos civis no Juizado Especial Criminal gera título executivo e extingue a punibilidade.
A regra central é que a sentença penal condenatória transitada em julgado faz coisa julgada no cível quanto à existência do fato e à autoria, permitindo a execução direta. Contudo, essa eficácia executiva alcança apenas as partes que integraram o processo penal — ou seja, o condenado. Os responsáveis civis (como o empregador, no caso de ato culposo do empregado) não participaram da relação processual penal e, por isso, não podem ser executados diretamente com base na sentença penal. Para incluí-los no polo passivo da execução, é necessária a propositura de ação civil ex delicto de conhecimento, na qual se discutirá a responsabilidade civil deles.
A distinção entre culpa penal e culpa civil é fundamental. A culpa penal exige a violação de um dever de cuidado que resulta em um resultado típico, com previsão legal específica. A culpa civil é mais ampla, abrangendo a inobservância do dever objetivo de cuidado que causa dano a outrem, independentemente de tipificação penal. Por isso, a absolvição penal por ausência de culpa penal não impede, necessariamente, a condenação civil, pois os conceitos são autônomos.
A banca explora a confusão entre os efeitos da sentença penal condenatória e a necessidade de ação civil para atingir terceiros responsáveis. O candidato pode ser induzido a pensar que a sentença penal permite executar diretamente qualquer responsável civil, mas a lei exige que a ação civil de conhecimento seja proposta para discutir a responsabilidade de quem não foi parte no processo penal.
Guarde a fronteira entre o título executivo judicial (que alcança apenas o condenado) e a ação civil ex delicto de conhecimento (necessária para incluir os responsáveis civis): é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Critério
Sentença penal condenatória (título executivo)
Ação civil ex delicto de conhecimento
Alcance subjetivo
Apenas o condenado (Rogério)
Pode incluir responsáveis civis (empresa X)
Natureza
Título executivo judicial (execução direta)
Ação de conhecimento (discute responsabilidade civil)
Necessidade de processo autônomo
Não (dispensa nova ação)
Sim (exige propositura de ação civil)
Fundamento
CPP, art. 63
CPP, art. 63 (para terceiros não partes no processo penal)
Ação civil ex delicto
1Sentença penal condenatória (título executivo)
Alcança só o condenado
Responsáveis civis: ação de conhecimento
2Absolvição penal
Vincula o cível (art. 386, I e IV)
Não vincula nos demais casos
3Prescrição (art. 200, CC)
Termo inicial: trânsito em julgado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A sentença penal condenatória não permite executar diretamente a empresa X, mesmo que o MP tenha requerido na denúncia. O título executivo judicial formado pela sentença penal alcança apenas o condenado (Rogério). A empresa X, como responsável civil, não integrou o processo penal e, portanto, não pode ser executada diretamente. Para atingi-la, seria necessária ação civil ex delicto de conhecimento. A alternativa confunde o alcance subjetivo do título executivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo de prescrição da ação civil ex delicto não começa a contar da data do evento danoso. Conforme o art. 200 do Código Civil, a prescrição começa a correr da data em que a sentença penal condenatória transita em julgado. Isso porque a sentença penal é o marco que define a existência do fato e a autoria, permitindo a propositura da ação civil. A alternativa erra ao antecipar o termo inicial para a data do evento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sentença penal condenatória transitada em julgado constitui título executivo judicial, mas somente em face do condenado (Rogério). A empresa X, como responsável civil, não foi parte no processo penal e, portanto, não pode ser executada diretamente com base na sentença penal. Para incluí-la no polo passivo da execução, é necessária a propositura de ação civil ex delicto de conhecimento, na qual se discutirá a responsabilidade civil da empresa. A alternativa está correta ao afirmar que a sentença somente poderá ser executada em face de Rogério e que, para os responsáveis civis, é necessária ação civil de conhecimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A absolvição penal não vincula sempre o juiz civil. A sentença penal absolutória impede a ação civil apenas nos casos do art. 386, I e IV, do CPP (inexistência do fato e negativa de autoria). Nos demais casos (II, III, V, VI e VII), a absolvição penal não impede a ação civil. Além disso, a alternativa afirma que a sentença penal condenatória somente seria título executivo se o crime fosse doloso, o que é incorreto: a sentença penal condenatória, seja por crime doloso ou culposo, transitada em julgado, constitui título executivo judicial. A alternativa também erra ao afirmar que os conceitos de culpa penal e culpa civil são distintos e que não seria possível admitir o efeito pan-processual — na verdade, a sentença penal condenatória faz coisa julgada no cível quanto à existência do fato e à autoria, independentemente de o crime ser doloso ou culposo.