Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Juiz das Garantias (arts. 3º-A a 3º-F do CPP) — FGV 2023

Direito Processual PenalJuiz das Garantias (arts. 3º-A a 3º-F do CPP)
Código
fg158806
Banca
FGV
Órgão
CAM DEP
Ano
2023
Cargo
AL ( )
No julgamento do pacote anticrime, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou exceções ao Juiz de garantias, ou seja, elencou procedimentos que não teriam a atuação do juiz de garantias. Assinale a opção que apresenta as exceções expressamente fixadas pelo STF.
  1. AProcessos de competência do júri, violência doméstica, crimes de menor potencial ofensivo e crimes de competência originária de Tribunais.
  2. BProcessos de competência do júri, violência doméstica, crimes de menor potencial ofensivo, crimes de competência originária de Tribunais e processos de competência da Justiça Eleitoral.
  3. CProcessos de competência do júri, violência doméstica, crimes de menor potencial ofensivo, crimes de competência originária de Tribunais e processos de competência da Justiça Militar da União,
  4. DApenas os processos que envolvam crimes de menor potencial ofensivo pelo fato de não ter um inquérito policial na fase de Investigação preliminar.
  5. EProcessos de competência do Júri, violência doméstica, crimes de menor potencial ofensivo e processos de competência da Justiça Eleitoral.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Processos de competência do júri, violência doméstica, crimes de menor potencial ofensivo e crimes de competência originária de Tribunais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juiz das garantias: exceções fixadas pelo STF

Gabarito: letra A. No julgamento das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, o STF atribuiu interpretação conforme ao art. 3º-C do CPP para excluir da competência do juiz das garantias os processos de competência originária dos tribunais, os de competência do tribunal do júri, os casos de violência doméstica e familiar e as infrações penais de menor potencial ofensivo — exatamente o rol da alternativa A. A Justiça Eleitoral e a Justiça Militar da União não foram excepcionadas pelo STF, o que derruba as demais alternativas.

O juiz das garantias é o magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais que dependem de autorização prévia do Poder Judiciário. Ele atua na fase pré-processual, desde a instauração do inquérito até o oferecimento da denúncia, quando sua competência cessa. A ideia central é evitar a contaminação do julgador: quem decide na fase de investigação não deve ser o mesmo que julga o mérito, preservando a imparcialidade e a "originalidade cognitiva" do juiz da instrução.

A Lei 13.964/2019 (pacote anticrime) criou esse instituto e previu, no art. 3º-C do CPP, que sua competência abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo. No entanto, o STF, ao julgar as ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, ampliou as exceções, fixando interpretação conforme para excluir também os processos de competência originária dos tribunais, os do tribunal do júri e os casos de violência doméstica e familiar. A corte entendeu que, nesses casos, a atuação do juiz das garantias não se aplica, seja pela natureza do rito (júri), seja pela necessidade de proteção imediata da vítima (violência doméstica), seja pela estrutura dos tribunais (competência originária).

A distinção que importa é entre o que a lei previu e o que o STF acrescentou. A lei já excluía as infrações de menor potencial ofensivo; o STF manteve essa exclusão e adicionou as outras três hipóteses. A Justiça Eleitoral, por sua vez, foi expressamente mencionada pelo STF como local onde o juiz das garantias deve ser implantado, nos mesmos moldes da Justiça comum — ou seja, não é exceção, mas sim obrigação de criação. Já a Justiça Militar da União não foi sequer mencionada na decisão, o que gerou críticas da doutrina, mas não a torna exceção.

A pegadinha da banca está em incluir a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar da União como exceções, quando na verdade não o são. O candidato que memorizou o rol das ADIs sem atentar para o detalhe de que a Justiça Eleitoral foi tratada de forma diversa (implantação obrigatória) acaba marcando a alternativa B ou C. Guarde o rol exato: competência originária dos tribunais, tribunal do júri, violência doméstica e familiar, e infrações de menor potencial ofensivo — é nele que as alternativas se dividem.

Critério

Lei 13.964/2019 (art. 3º-C)

STF (ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305)

Exceção prevista

Infrações de menor potencial ofensivo

Mantém a exclusão das infrações de menor potencial ofensivo

Exceção acrescentada

Competência originária dos tribunais

Exceção acrescentada

Tribunal do júri

Exceção acrescentada

Violência doméstica e familiar

Justiça Eleitoral

Não é exceção; deve implantar o juiz das garantias

Justiça Militar da União

Não mencionada; não é exceção

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com exatidão o rol de exceções fixado pelo STF nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305: processos de competência originária dos tribunais, processos de competência do tribunal do júri, casos de violência doméstica e familiar e infrações penais de menor potencial ofensivo. Não inclui nenhuma justiça especializada como exceção, o que está correto, pois a Justiça Eleitoral deve implantar o juiz das garantias e a Justiça Militar da União não foi mencionada na decisão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui os "processos de competência da Justiça Eleitoral" como exceção, o que é um erro. O STF, na verdade, determinou que o juiz das garantias seja implantado na Justiça Eleitoral, nos mesmos moldes da Justiça comum. Ou seja, a Justiça Eleitoral não é exceção, mas sim local de aplicação obrigatória do instituto. A banca troca a obrigação de implantação por uma suposta exclusão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui os "processos de competência da Justiça Militar da União" como exceção, o que não foi fixado pelo STF. A corte silenciou sobre a Justiça Militar, não a excluindo nem determinando expressamente a implantação. A doutrina critica essa omissão, mas o fato é que a Justiça Militar da União não consta do rol de exceções das ADIs. A alternativa erra ao acrescentar um item que não foi decidido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas as infrações de menor potencial ofensivo são exceção, o que é incompleto e, portanto, incorreto. O STF fixou quatro exceções, não apenas uma. Além disso, a justificativa apresentada ("pelo fato de não ter um inquérito policial na fase de investigação preliminar") é equivocada: as infrações de menor potencial ofensivo são excluídas porque tramitam nos Juizados Especiais Criminais, com procedimento próprio e mais célere, não por ausência de inquérito policial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa B ao incluir os "processos de competência da Justiça Eleitoral" como exceção. O STF determinou a implantação do juiz das garantias na Justiça Eleitoral, não a sua exclusão. Além disso, a alternativa omite os processos de competência originária dos tribunais, que também foram excepcionados, tornando o rol incompleto e incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter a lógica da decisão do STF: em vez de cobrar o rol de exceções, ela inclui a Justiça Eleitoral como exceção, quando na verdade o STF determinou sua implantação obrigatória. O candidato que decora o rol sem entender o contexto da decisão cai na armadilha. Lembre-se: a Justiça Eleitoral é local de aplicação do juiz das garantias, não de exclusão. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/fg158806