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Questão de Direito Tributário — Repartição Constitucional de Receitas Tributárias (arts. 157 a 162 da CF/1988) — FGV 2023

Direito TributárioRepartição Constitucional de Receitas Tributárias (arts. 157 a 162 da CF/1988)
Código
fg158834
Banca
FGV
Órgão
TRF 1
Ano
2023
Cargo
JF ( ª Região)

A repartição de receitas tributárias “corresponde a um conjunto de transferências financeiras entre as unidades da federação, originárias do que estas arrecadam a título de tributos, por força das normas constitucionais que determinam a repartição das receitas tributárias [...] a fim de se estabelecer um maior equilíbrio financeiro entre as unidades da federação e garantir as suas respectivas autonomias política, administrativa e financeira”

 

(ABRAHAM, Marcus. Curso de direito tributário brasileiro, 2023).

 

Acerca desse relevante instituto constitucionalmente previsto, é correto afirmar que:

  1. Aa União entregará, do produto da arrecadação da Cide-Combustíveis, 50% para os Estados e o Distrito Federal;
  2. Bpertencem aos Estados e ao Distrito Federal 40% do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício de sua competência residual;
  3. Cpertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;
  4. Dpertence às empresas públicas que atuam em regime de monopólio a integralidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por elas;
  5. Ea União também entregará, do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 3% ao Fundo de Participação dos Municípios, em três parcelas de 1% cada, a serem pagas no primeiro decêndio dos meses de julho, setembro e dezembro de cada ano.
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GabaritoE — a União também entregará, do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 3% ao Fundo de Participação dos Municípios, em três parcelas de 1% cada, a serem pagas no primeiro decêndio dos meses de julho, setembro e dezembro de cada ano.

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